Em um caso que chama a atenção pela sua complexidade e implicações, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou recentemente um processo envolvendo alegações de fraude em um empréstimo consignado do Banco Safra.
A vítima, uma idosa, teve descontos indevidos em sua pensão por morte, levantando questões sérias sobre a segurança e a ética nas operações bancárias. Este artigo detalha o caso, os argumentos das partes envolvidas e o desfecho no tribunal.
Tribunal de Justiça de São Paulo Analisa Fraude em Empréstimo Consignado
A autora do processo, identificada apenas pelas iniciais M.H.C., alegou que nunca contratou um empréstimo consignado com o Banco Safra, mas notou descontos mensais de R$13,20 em sua pensão, totalizando R$893,53.
O Banco Safra, por outro lado, defendeu a regularidade da contratação, alegando que os descontos foram devidamente pactuados.
Argumentos e Sentença de Primeira Instância
M.H.C. solicitou uma perícia grafotécnica para comprovar a falsidade de sua assinatura no contrato, enquanto o Banco Safra não demonstrou interesse na realização da perícia, limitando-se a apresentar documentos que supostamente comprovariam a regularidade da contratação.
O juiz de primeira instância reconheceu a inexistência da dívida e condenou o banco a restituir os valores descontados, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Apelação e Argumentos das Partes
Inconformada, M.H.C. apelou ao Tribunal de Justiça, buscando a condenação do Banco Safra ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil, além da majoração dos honorários advocatícios.
O Banco Safra também recorreu, insistindo na regularidade da contratação e na semelhança entre as assinaturas.
Tribunal Entende que o Caso Configura Fraude
O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, enfatizou a responsabilidade do banco em provar a veracidade da assinatura em casos de contestação. A falta de interesse do banco na realização da perícia grafotécnica levou à aceitação da alegação de M.H.C. sobre a falsidade da assinatura.
O Tribunal reconheceu o dano moral sofrido pela autora, fixando a indenização em R$4 mil, com juros moratórios contados da citação e correção monetária do arbitramento.
Decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu parcialmente a favor de ambas as partes. Concedeu a indenização por danos morais a M.H.C. e aceitou parcialmente o recurso do Banco Safra quanto à correção monetária dos valores a serem compensados.
Os honorários advocatícios foram mantidos conforme a decisão de primeira instância, refletindo a sucumbência recíproca das partes.
Apelação Cível nº 1008503-72.2022.8.26.0664
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