Entenda o que é necessário para alugar com o respaldo de um fiador e saiba como funciona essa garantia de aluguel.
A fiança é um tipo de garantia de aluguel muito antigo, que costuma ser utilizada em muitos contratos de locação de imóvel. Nessa modalidade, uma ou mais pessoas se comprometem com a dívida do inquilino, dando maior segurança à relação contratual.
Por ser uma modalidade de garantia conhecida, a fiança é um requisito solicitado por muitos proprietários de imóveis. Nesse sentido, a indicação de um fiador bom e de confiança pode ser crucial para conseguir fechar negócio.
Saiba como funciona a fiança, conheça os principais requisitos para fechar essa garantia e confira algumas dicas para encontrar um bom fiador.
O que é fiador?
O fiador é uma pessoa que se compromete com o pagamento da dívida de locação de um inquilino em caso de inadimplência, garantindo que o credor não ficará em prejuízo caso o morador não cumpra com suas responsabilidades financeiras.
Quem pode ser fiador?
O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica que:
- apresente renda líquida que cubra o valor do aluguel e dos encargos (geralmente, pede-se que a renda seja 3 vezes superior aos valores mensais referentes à locação);
- tenha pelo menos um patrimônio quitado (de preferência um imóvel);
- não tenha restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
- possa comprovar que o cônjuge concorda com a fiança (no caso da pessoa física casada);
- apresente uma cláusula do contrato social que permite a assinatura da fiança (no caso de empresas).
Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador?
Os documentos exigidos variam de acordo com as regras e condições de cada imobiliária, porém existem algumas solicitações mais comuns, como citadas a seguir para cada tipo de fiador.
Fiador pessoa física
- comprovante de estado civil;
- comprovante de renda (que normalmente deve ser superior a 3 vezes o valor do aluguel mais encargos);
- declaração do último Imposto de Renda;
- documentos de identidade;
- comprovante de residência;
- comprovantes de posse de bens;
- ficha de cadastro preenchida e assinada.
Fiador pessoa jurídica
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- comprovante de endereço;
- declaração do último Imposto de Renda;
- contrato social;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
- último balanço e 2 últimos balancetes;
- comprovantes de posse de bens;
- ficha de cadastro preenchida e assinada.
Leia também:
O que é IPTU?
Financiamento imobiliário: saiba como fazer a portabilidade
Imposto de Renda 2021: saiba como declarar
Quais as vantagens dessa garantia de aluguel?
A principal vantagem para o inquilino é que, diferente do seguro-fiança e da caução, a fiança não exige que ele gaste mais do que o valor do aluguel.
Além disso, a situação também é benéfica para o proprietário pois não há limite de garantia, afinal o fiador responde por todos os débitos do inquilino em relação à locação.
Como conseguir um fiador?
Para conseguir um fiador, o inquilino deve considerar algumas questões importantes:
- o fiador assume um compromisso de extrema relevância e, por isso, deve ser alguém em que o inquilino confie e que o deixe confortável nessa situação tão vulnerável;
- é crucial escolher uma pessoa que tenha a capacidade financeira necessária para oferecer esse respaldo;
- transparência é fundamental nessa relação e o morador tem a obrigação de esclarecer os detalhes e riscos ao fiador;
- apesar de a fiança ser uma garantia, o locatário deve se empenhar para honrar sua dívida, acionando o fiador somente em último caso.
Quem responde ações de inadimplência na Justiça?
Geralmente, o devedor principal responde por processos judiciais e o fiador só é cobrado se for comprovado que o inquilino não pode pagar.
Porém, se o contrato de aluguel tiver uma cláusula que inibe essa ordem de cobrança, fiadores e inquilinos podem ser cobrados ao mesmo tempo.
O patrimônio do fiador pode ser utilizado para quitar dívidas?
O patrimônio do fiador faz parte da garantia e, em alguns casos, poderá ser utilizado para quitar a dívida com o locador.
Posteriormente, o inquilino deve compensar o prejuízo causado, cabendo inclusive ação judicial para garantir a reparação. No entanto, a reparação pode demorar, afinal o devedor possui mais de um débito.
A fiança é a melhor opção?
Para escolher a modalidade de garantia de aluguel, o inquilino deve avaliar suas necessidades pessoais.
Nem sempre o fiador é a melhor opção, afinal não é fácil achar alguém que possua o perfil necessário e esteja disposto a assumir esse compromisso. Por isso, o inquilino deve considerar todas as suas alternativas antes de fazer uma escolha.
Caso opte pela fiança, tanto o fiador quanto o inquilino devem se atentar às regras impostas pelo contrato de aluguel, pois o surgimento de problemas compromete o patrimônio das partes devedoras.
Nesse sentido, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário na hora de fechar negócio. Dessa forma, fica mais fácil identificar cláusulas abusivas que colocam o locatário em desvantagem.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
Imagens: Freepik