Todas as modalidades de esportes possuem suas regras e boas condutas que devem ser cumpridas.
Para assegurar que elas sejam seguidas, deve existir um órgão organizador e fiscalizador que possa dirimir as questões e conflitos advindos das práticas profissionais dessas atividades.
É nesse sentido que atua a Justiça Desportiva, que é responsável por punir as condutas impróprias no âmbito do desporto.
Fique por dentro de qual é a legislação que trata da Justiça Desportiva e confira quanto tempo ela leva para proferir uma decisão.
O que é desporto?
O desporto brasileiro, também chamado de esporte, abrange práticas formais e não formais de praticar atividade física, sujeita a determinadas regras, geralmente visando objetivos competitivos entre os praticantes.
A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
Já a prática desportiva não formal é caracterizada, principalmente, pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Enfim, o art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que o fomento do desporto é um dever do Estado, determinando as seguintes providências:
- Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
O que é a Justiça Desportiva?
Conforme esclarece a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, a Justiça Desportiva constitui-se em um órgão autônomo e independente das entidades de administração e, assim como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), tem aplicação em todas as modalidades de esportes.
Trata-se de um órgão especializado na resolução de conflitos desportivos na legislação nacional.
Logo, é fundamental que todo atleta conheça a legislação aplicável ao exercício de suas atividades, independente do esporte que pratica.
Qual a legislação que trata da Justiça Desportiva?
A criação da Justiça Desportiva está prevista no parágrafo 1˚, do art. 217 da Constituição Federal (CF), que delimita o seguinte regramento:
- § 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Por conseguinte, a Justiça Desportiva é regulamentada pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Por ter surgido durante o governo Fernando Henrique Cardoso, quando o Rei Pelé era Ministro dos Esportes, ficou conhecida como Lei Pelé.
Ademais, vale destacar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que também é de extrema importância para regular os atos legais no desporto.
A Justiça Desportiva pertence ao Poder Judiciário?
Não, uma vez que não está descrita no rol dos órgãos do poder judiciário.
Assim sendo, a Justiça Desportiva tutela o processo disciplinar desportivo e não o processo judicial, exercendo sua função como um órgão de caráter administrativo.
No entanto, pode haver casos em que o Poder Judiciário precise ser acionado. Contudo, a situação conflituosa deve ser recebida e mediada pela Justiça Desportiva antes do Judiciário intervir, se necessário.
Portanto, a Justiça Desportiva é um pré-requisito para o acesso ao Poder Judiciário.
Quais são os princípios da Justiça Desportiva?
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva elenca os princípios da Justiça Desportiva em seu art. 2º. São eles:
- ampla defesa;
- celeridade;
- contraditório;
- economia processual;
- impessoalidade;
- independência;
- legalidade;
- moralidade;
- motivação;
- oficialidade;
- oralidade;
- proporcionalidade;
- publicidade;
- razoabilidade;
- devido processo legal;
- tipicidade desportiva;
- prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);
- espírito desportivo (fair play).
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Quais são as principais atribuições da Justiça Desportiva?
A principal atribuição da Justiça Desportiva é dirimir as questões de natureza desportiva definidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Logo, é a responsável, entre outras coisas, por punir as infrações disciplinares de Clubes e Atletas durante as práticas desportivas, conforme previsto no art. 24 do CBJD:
- Art. 24 – Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, § 1º.
Como funciona a Justiça Esportiva?
O art. 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto e prevê a existência de três instâncias para a resolução dos conflitos. São elas:
- Comissões Disciplinares – tratam-se de entes judicantes de primeira instância dos tribunais desportivos, às quais cabe processar e julgar infrações disciplinares. Cada comissão é formada por cinco integrantes;
- Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) – são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares, julgando causas de competições municipais, regionais ou estaduais.
- Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – ente máximo da justiça desportiva brasileira, tendo a competência de revisar decisões, sendo a última instância para análise das sentenças. Assim sendo, julga principalmente apelações de casos julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD).
O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) são compostos por nove integrantes, nomeados da seguinte forma:
- dois indicados pela entidade regional ou estadual de administração de desporto;
- dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional ou estadual de administração do desporto;
- dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.
Os integrantes são nomeados para mandatos temporários, com prazos que variam de acordo com a modalidade que representam, e não podem pertencer aos quadros de qualquer entidade desportiva.
Além do mais, é exigido que os membros possuam notório saber jurídico na área desportiva.
Enfim, cada modalidade tem seu próprio STJD, que sempre está ligado à entidade máxima do esporte, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou a Confederação Brasileira de Voleibol.
Ou seja, o STJD do futebol é diferente do basquete, que é diferente do tênis, que por sua vez é diferente do golf, etc.
Então, não existem juízes na Justiça Desportiva?
Não. Não há juízes na Justiça Desportiva, mas, sim, representantes indicados para atuar nessa esfera.
Quanto tempo a Justiça Desportiva leva para proferir uma decisão?
A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Mas afinal, quais são as principais penalidades previstas no Código de Justiça Desportiva?
A Justiça Desportiva pode aplicar penalidades às Entidades de Prática Desportiva (EPDs), tais como os clubes de futebol, atletas, dirigentes, árbitros e demais envolvidos diretamente no espetáculo desportivo.
As penalidades aplicadas estão previstas no art. 170 do CBJD, que delimita as seguintes punições:
- advertência;
- multa;
- suspensão por partida;
- suspensão por prazo;
- perda de pontos;
- interdição de praça de desportos;
- perda de mando de campo;
- indenização;
- eliminação;
- perda de renda;
- exclusão de campeonato ou torneio.
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