Ainda existe muito estigma sobre as doenças de cunho psicológico e psiquiátrico e, além disso, nem sempre o tratamento é acessível para todos. Como resultado, muitos pacientes não conseguem se tratar pois não têm condições e nem têm a quem recorrer.
Essa situação é especialmente comum entre pacientes com quadros mais graves, que geralmente exigem tratamentos de alto custo, como a eletroconvulsoterapia (ECT), por exemplo.
Isso ocorre porque muitos planos de saúde negam a cobertura desse tratamento ou então limitam as sessões cobertas. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, essa prática é abusiva.
Saiba como contestar a negativa de cobertura de ECT pelo plano de saúde e garantir o custeio integral do tratamento.
O que é eletroconvulsoterapia (ECT)?
A eletroconvulsoterapia (ECT) é um procedimento conhecido popularmente por terapia de eletrochoque, indicada no tratamento de alguns distúrbios psicológicos, como:
- depressão;
- esquizofrenia;
- transtorno bipolar.
Esse tratamento promove a estimulação cerebral e regula os níveis dos neurotransmissores serotonina, dopamina, noradrenalina e glutamato. Para isso, o equipamento utilizado provoca pequenas convulsões no paciente sob anestesia geral.
Em quais situações este tratamento é indicado?
A ECT é geralmente indicada para pacientes com quadros mais graves e as sessões são periódicas, podendo ser necessário fazer o procedimento até três vezes por semana, de acordo com o quadro. Recebem a recomendação desse tipo de tratamento os pacientes que:
- fizeram tratamento com medicamentos mas não obtiveram resultado ou então apresentaram muitos efeitos colaterais;
- possuem tendência suicida;
- possuem sintomas psicóticos graves.
Além disso, a eletroconvulsoterapia também é recomendada quando o paciente não pode fazer tratamento com medicamento. Normalmente esse é o caso de idosos, gestantes e pessoas em fase de amamentação.
Como o tratamento funciona?
A terapia de eletrochoque é realizada em ambiente hospitalar e as sessões podem durar até 30 minutos. O tratamento é seguro e não causa dor nem incômodo por causa da anestesia aplicada.
A eletroconvulsoterapia consiste no envio de estímulos elétricos por dois eletrodos na parte frontal da cabeça. Como resultado, o paciente sofre uma convulsão que só pode ser observada no aparelho de encefalograma.
Todo o procedimento é supervisionado pelo anestesista e psiquiatra, e ao final da sessão, a equipe médica confere o estado do paciente. Como resultado do tratamento, espera-se uma melhora nos sintomas associados ao quadro.
O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento com eletroconvulsoterapia (ECT)?
A principal indicação da eletroconvulsoterapia é no tratamento da depressão, doença relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além dos “episódios depressivos” e do “transtorno depressivo recorrente”, também fazem parte da CID os “transtornos mentais e comportamentais” e os “transtornos ansiosos”.
Geralmente, pacientes depressivos apresentam baixa autoestima, tristeza profunda, falta de apetite e desinteresse nas atividades cotidianas. Ademais, os sintomas da depressão podem se agravar com tempo, e o enfermo pode desenvolver comportamentos autodestrutivos e até mesmo suicidas.
Por isso, é essencial que o plano de saúde garanta toda a assistência necessária ao paciente, a fim de promover a preservação da saúde e da vida dos beneficiários.
Visto que a Lei dos Planos de Saúde determina que é obrigatória a cobertura de todas as doenças elencadas na lista CID, havendo recomendação médica de eletroconvulsoterapia, o convênio deve custear o tratamento.
Essa garantia é fundamental e promove o acesso ao tratamento com ECT, cujo preço fica em torno de R$2 mil por sessão. Além disso, pode ser necessário complementar a terapia com:
- medicamentos;
- antidepressivos;
- psicoterapia;
- terapia comportamental;
- terapia familiar.
Como resultado, o tratamento atinge valores exorbitantes, que fogem da realidade de muitos beneficiários. Nesse sentido, o plano de saúde deve cobrir os procedimentos indicados para assegurar a saúde e o bem-estar do paciente.
Por que o plano de saúde cria dificuldades?
A eletroconvulsoterapia é um tratamento que não faz parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Geralmente os convênios médicos alegam que não há obrigação de cobrir os tratamentos não elencados no rol da ANS. No entanto, essa justificativa é abusiva e viola os direitos dos beneficiários.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Outras justificativas muito comuns para negar a ECT são a de que o tratamento é experimental ou não é previsto no contrato do plano de saúde, mas também há abusividade nesses casos.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o uso de medicamento off label ou de tratamento experimental não corresponde a uso incomum e não apresenta necessariamente risco à saúde.
Além disso, as operadoras de saúde não podem limitar as opções de tratamento no contrato, mas somente determinar quais doenças serão cobertas pelo plano. A escolha do procedimento mais adequado é de responsabilidade do profissional de saúde.
Diante da recomendação médica para eletroconvulsoterapia, é importante que o plano de saúde forneça a cobertura. Tanto a recusa de custeio do tratamento quanto a limitação do número de sessões são abusivas e não devem ser toleradas.
O que fazer em caso de recusa de eletroconvulsoterapia (ECT) pelo plano de saúde?
Caso o paciente não consiga a cobertura integral da eletroconvulsoterapia pelo plano de saúde, ele deve entrar em contato com a operadora e pedir uma justificativa por escrito para a recusa de custeio.
Com a recomendação médica e a negativa de cobertura em mãos, é recomendável buscar a orientação de um especialista para avaliar as peculiaridades do caso.
Para isso, o beneficiário deve apresentar alguns documentos, como por exemplo:
- a recomendação médica do tratamento;
- a recusa por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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