Nem todo mundo sabe, mas, no Brasil, existe uma legislação específica que trata dos direitos dos torcedores.
Nela estão previstas medidas que visam proteger o torcedor nos espetáculos esportivos, bem como dar maior credibilidade às competições.
Compreenda a seguir quais são os principais direitos dos torcedores e saiba o que fazer em caso de desrespeito a algum deles.
Quem é o torcedor?
De acordo com a lei brasileira, é considerado torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
O que é uma torcida organizada?
A grosso modo, as torcidas organizadas podem ser definidas como agremiações de torcedores que se unem para torcer para o seu time do coração.
Contudo, do ponto de vista legal, considera-se torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.
Vale lembrar que, em 7 de dezembro de 2013, as torcidas organizadas de todo o país assinaram um manifesto pela paz no futebol.
No referido documento, eles se comprometem a atuar no combate a violência nos estádios, respeitar o Estatuto do Torcedor e cadastrar seus membros no Ministério do Esporte, a quem cabe zelar pelo cumprimento da legislação esportiva.
Consequentemente, em São Paulo, os torcedores de times de futebol só podem adentrar aos estádios com camisas, bonés e outras peças de uniforme das organizadas se estiverem devidamente cadastrados no Ministério do Esporte.
Qual a legislação que trata dos direitos e deveres do torcedor no Brasil?
No Brasil, as principais leis que tratam sobre o torcedor são:
- Lei 9615/98 – também conhecida como Lei Pelé, é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto;
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva – é o conjunto de normas que disciplinam a conduta de todas as pessoas ligadas diretamente à prática desportiva no Brasil. Foi aprovado em 2003 pela resolução do Conselho Nacional do Esporte;
- Lei 10.671/03 – conhecida como o Estatuto do Torcedor, esta lei trouxe relevantes implicações nos eventos esportivos no Brasil na tentativa de trazer mais segurança ao torcedor e mais credibilidade às competições esportivas.
Essas são as principais leis que formam a estrutura de maior influência no Direito Desportivo, que, por sua vez, rege a conduta do homem sobre o esporte e seu meio ambiente.
Vale destacar que apesar dessas regras legais terem maior incidência prática no futebol, elas são aplicáveis a todas as modalidades esportivas.
O que é e para que serve o Estatuto do Torcedor?
Em suma, o Estatuto do Torcedor é uma Lei Federal que declara os direitos do torcedor.
Nesse contexto, essa lei trata acerca de questões como a segurança, a transparência e as regras gerais na organização das competições esportivas.
Por conseguinte, é nele que estão previstos os principais direitos do torcedor. Ou seja, com a sua criação, o torcedor passou a gozar de proteção especial perante a lei.
Além do mais, prevê quais são as penalidades em caso de descumprimento dos dispositivos da lei e, até mesmo, sobre crimes decorrentes de fatos envolvendo torcedores ou concernentes à adulteração ou influência externa nos resultados de competições esportivas.
Por último, mas não menos importante, o referido estatuto também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores e penalizar os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem as normas definidas em lei.
Por que o Estatuto do Torcedor foi criado?
O Estatuto do Torcedor foi criado com o objetivo de proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira adequada.
Contudo, sua criação também é resultante de um histórico conturbado no futebol brasileiro.
Durante o século XX, as partidas de futebol eram marcadas por estádios extremamente lotados, invasões do gramado e episódios lamentáveis de conflitos e tragédias.
Entre alguns episódios, destacam-se:
- a final do Campeonato Brasileiro de 1992, entre Flamengo e Botafogo no Maracanã – quando parte da arquibancadado destinada a rubro-negros desabou, causando a queda de váios torcedores. O acidente feriu 82 torcedores e causou a morte de três pessoas;
- a final da Copa João Havelange, em 2000, entre Vasco e São Caetano, em São Januário – o encontro foi interrompido depois que o alambrado da casa vascaína desabou. Foram 168 feridos;
- uma partida de futebol júnior realizada em 1995, no Pacaembu, entre Palmeiras e São Paulo – conhecida como a “Batalha Campal do Pacaembu”, na qual os torcedores do Palmeiras invadiram o campo para festejar o título, mas a torcida tricolor também invadiu o gramado e iniciou uma briga geral. Ambos os lados aproveitaram pedaços de pau, pedras e outros objetos que faziam parte da reforma do setor do tobogã, então fechado para o acesso dos torcedores, para se degladiar. Tudo foi transmitido ao vivo e representou a maior confusão em campo no Brasil.
Nesse contexto, visando normatizar a realização de eventos esportivos e a utilização dos serviços das arenas, bem como garantir direitos mínimos ao torcedor, como a segurança, além de promover medidas para a contenção da violência, foi editada a Lei 10.671/03.
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Quais são os principais direitos do torcedor?
São direitos do torcedor, na forma da lei:
- publicidade e transparência na organização das competições;
- divulgação da renda durante a realização do evento esportivo;
- divulgação do regulamento da competição até 60 dias antes do seu início;
- habilitação da entidade desportiva para participação em competição com observância exclusiva de critério técnico previamente definido;
- observação do princípio do acesso e do descendo;
- segurança nos locais onde serão realizados os eventos esportivos antes, durante e após a partida;
- acesso especial ao portador de deficiência física ou mobilidade reduzida;
- colocação de ingressos numerados à venda com antecedência mínima legal, sempre por sistema que assegure agilidade e amplo acesso à informação;
- implementação de sistema de segurança contra falsificações, fraudes e práticas que possam contribuir para a evasão de receita decorrente do evento esportivo;
- ocupar local correspondente ao número lançado no ingresso;
- acesso a transporte seguro e organizado;
- higiene e qualidade das instalações físicas dos estádios e produtos alimentícios vendidos no local;
- existência de sanitários em número compatível com a capacidade de público do local do evento esportivo, em plenas condições de limpeza e funcionamento;
- arbitragem imparcial, previamente remunerada, isenta de pressões, escolhida por critério de sorteio público;
- atuação dos órgãos da Justiça Desportiva com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, celeridade, publicidade e independência.
Quais são os principais deveres do torcedor?
São deveres do torcedor, entre outros:
- ter em mãos ingresso válido;
- não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
- consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
- não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
- não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
- não arremessar objetos no interior do recinto esportivo;
- não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
- não incitar e não praticar atos de violência no estádio;
- não invadir e não incitar a invasão da área restrita aos competidores.
O que fazer em caso de desrespeito aos direitos do torcedor?
Antes de mais nada, o torcedor deve buscar auxílio junto aos serviços de atendimento, que deverão ser colocados à sua disposição, e enviar as reclamações para o Ouvidor da competição.
Não obstante, caso a reclamação seja advinda de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procons), munido do comprovante.
Vale lembrar que, além do Estatuto do Torcedor, deve ser levado em consideração , também, o Código do Consumidor.
Por fim, o torcedor também tem à sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública e as delegacias de polícia, sobretudo quando quiser relatar crimes ou contravenções penais.
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