Negativa de cobertura para tratamento de câncer é uma prática recorrente dos planos de saúde e pode ser considerada prática abusiva, já que viola os direitos do consumidor.
Pelo fato de o plano cobrir a doença do câncer em contrato, deve fazer a cobertura também dos tratamentos e medicamentos relacionados, como quimioterapia e radioterapia, sobretudo pela existência de prescrição médica.
Em artigo publicado no Jornal Estadão, o advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, Leo Rosenbaum discorre sobre o tema, orientando o paciente a como proceder em caso de negativa.
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