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Desligamento indevido de água pela Sabesp: indenização por danos morais

Direito do Consumidor
Sabesp condenada por desligamento de água.
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Redação

setembro 9, 2024

Imagine ter o fornecimento de água interrompido por dez dias, mesmo com todas as contas em dia. Essa foi a situação vivida por uma família de São Paulo, que enfrentou transtornos imensuráveis devido a um desligamento de água não justificado.

Apesar de tentativas de resolver a questão diretamente com a empresa responsável, a Sabesp, a única solução encontrada foi buscar ajuda na Justiça. Esse caso é um exemplo claro de como falhas nos serviços essenciais podem gerar graves prejuízos e resultar em indenizações por danos morais.

O problema começou quando o abastecimento de água da residência da família foi interrompido sem aviso prévio. Durante dez longos dias, a família ficou sem acesso a um dos recursos mais básicos e fundamentais para a vida cotidiana: a água.

Isso afetou atividades essenciais como tomar banho, cozinhar, lavar roupas e manter a higiene pessoal. O pior de tudo é que, ao procurarem a Sabesp para entender a razão da interrupção, foram informados de que não havia qualquer pendência financeira.

A empresa, após ser notificada, admitiu que houve uma falha interna, tanto no atendimento quanto na comunicação, resultando na demora para solucionar o problema. Mesmo com esse reconhecimento, a companhia não tomou as medidas necessárias para reparar os danos a tempo, deixando a família sem água durante todo esse período.

Desesperados, os consumidores buscaram resolver a situação diretamente com a Sabesp, mas encontraram apenas respostas desencontradas. Foram informados que a interrupção se deu por um problema técnico no ramal de água da casa, algo que poderia ser solucionado rapidamente. No entanto, a empresa demorou dias para realizar o conserto e, quando finalmente foi feito, os transtornos já haviam causado um impacto enorme na vida da família.

Apesar das inúmeras tentativas de contato e reclamações, as respostas da Sabesp não foram suficientes para solucionar a questão de forma rápida. A demora no atendimento e a falta de clareza nas informações frustraram ainda mais os consumidores, que já estavam passando por dificuldades extremas devido à ausência de água.

Ação judicial contra a Sabesp

Diante da gravidade da situação e da falta de uma solução rápida por parte da empresa, a família decidiu procurar a orientação de um advogado especializado em Direitos do Consumidor. Ao perceber que os danos sofridos iam além dos transtornos físicos, mas também envolviam o abalo emocional e moral, eles optaram por acionar a Justiça em busca de reparação.

A água é um bem essencial, e sua falta gera consequências sérias para a dignidade humana. A família se viu forçada a tomar medidas extremas, e, ao buscar apoio jurídico, entenderam que a Sabesp poderia ser responsabilizada pelos danos causados.

A ação foi movida com o objetivo de obter indenização por danos morais, uma vez que o desligamento de água indevido privou a família de um recurso essencial. O pedido inicial foi de R$ 7.000,00 por autor, totalizando R$ 21.000,00. O argumento principal era que a interrupção causou grandes transtornos e sofrimento, o que justificaria a compensação financeira.

Em sua defesa, a Sabesp reconheceu a falha no atendimento e na comunicação interna, mas argumentou que o problema foi causado por um defeito no ramal de água da casa, o qual foi resolvido após a substituição do equipamento. A empresa alegou ainda que os danos morais não foram comprovados de forma substancial, pedindo que, caso houvesse condenação, o valor fosse ajustado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O julgamento do caso: indenização por desligamento de água

Após a apresentação de todas as provas e depoimentos, o tribunal entendeu que a falha na prestação de serviço pela Sabesp foi evidente. O juiz destacou que a interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de água, especialmente quando as contas estavam pagas, configurava uma afronta à dignidade humana.

Além disso, o sofrimento da família durante o período sem água foi considerado como um fator agravante, justificando a condenação por danos morais. O tribunal fixou a indenização em R$ 3.000,00 por autor, totalizando R$ 9.000,00, um valor que foi considerado razoável para compensar os transtornos enfrentados e para servir como medida educativa à empresa, desestimulando futuras falhas no serviço.

O Tribunal da 6ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, na Comarca de São Paulo, julgou o caso e condenou a Sabesp a pagar R$ 3.000,00 a cada um dos autores da ação, totalizando R$ 9.000,00, por danos morais. A decisão foi proferida no dia 25 de julho de 2024, pelo juiz Dr. Breno Cola Altoé, e ainda cabe recurso.

Essa sentença representa uma vitória significativa para os consumidores, reafirmando que, quando falhas graves ocorrem na prestação de serviços essenciais, o caminho mais adequado pode ser buscar a Justiça para garantir os direitos e a compensação pelos danos sofridos.

O desligamento indevido de serviços essenciais, como a água, não pode ser tratado com negligência pelas empresas fornecedoras. No caso descrito, a empresa foi devidamente responsabilizada pelos transtornos causados, e os consumidores tiveram seus direitos reconhecidos. Esse episódio reforça a importância de recorrer ao auxílio jurídico em situações de descaso ou falha na prestação de serviços, garantindo a justa compensação pelos danos sofridos.

Principais informações sobre o caso

Sentença proferida em 25 de julho de 2024, processo número 1012970-86.2022.8.26.0020, julgado pelo juiz Dr. Breno Cola Altoé, na 6ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo. Decisão sujeita a recurso.

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