Imóvel Expropriado deve receber uma indenização justa que não traga prejuízo financeiro ao proprietário, cabendo um processo judicial através de advogado especializado em direito imobiliário para a defesa dos direitos.
Embora o direito à propriedade seja garantido constitucionalmente, há situações em que o Poder Público necessita fazer obras importantes, como a construção de estações de metrô, terminais de ônibus ou postos de saúde em pontos estratégicos, em locais pertencentes a particulares. Para isso, existe a desapropriação. Desapropriação é a cessão (transferência) compulsória ao domínio público de propriedade pertencente a particular mediante ações de despejo e indenizações. O termo “expropriado” significa tomada de posse de uma propriedade por meios judiciais. Por se tratar de ato obrigatório de transferência, o único questionamento que o expropriado (o particular) pode fazer no processo é a respeito da justa indenização processual civil.
Indenização justa é a que permite que o particular não sofra qualquer prejuízo financeiro. O bem deve ser avaliado pelo preço de mercado e há casos em que também são considerados os lucros cessantes e danos emergentes (imóvel alugado e atividades comerciais). A apuração do valor correto deve ser feita através de laudo pericial, podendo o expropriado indicar assistente técnico.
Para responder à ação de despejo, que é proposta pelo Poder Público, faz-se necessária a consultoria de advogado especializado em ações de Direito Imobiliário. A Rosenbaum Advogados vem oferecer toda a experiência de seus profissionais para prestar assistência aos proprietários de imóveis que sejam objeto de desapropriação, a fim de que não sofram prejuízos.
Os Tribunais têm garantido o direito dos expropriados de receberam a justa indenização, baseada em laudo pericial, como mostra a jurisprudência :
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Indenização – Valor indenizatório adequadamente apurado em laudo pericial O laudo técnico, elaborado por profissional de confiança do Juízo deve prevalecer, diante dos elementos de convicção colhidos, o que faz com que o valor apurado represente a realidade do mercado local – Sentença mantida – Recurso da expropriante desprovido.” (Apelação 0000526-24.2014.8.26.0471, Relator(a): Maria Laura Tavares; Comarca: Porto Feliz; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/12/2016; Data de registro: 16/12/2016)
“DESAPROPRIAÇÃO VALOR INDENIZATÓRIO – JUROS MORATÓRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. Valores do laudo que remanescem válidos e permitem auferir o “quantum” da indenização devida Perito Judicial da confiança do Juízo Laudo pericial definitivo, complementado pelos esclarecimentos do ‘expert’, em que se constata avaliação técnica bem fundamentada, circunscreveu-se ao caso concreto e foi produzida a partir do emprego de metodologia adequada para o caso Adjudicação da área desapropriada em favor do Governo do Estado de São Paulo, como consta na inicial. JUROS MORATÓRIOS Termo inicial dos juros moratórios em 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, em 6% ao ano, e não em 12% ao ano nos termos do art. 406, do CC, como fixado Inteligência do art. 15-B do Decreto-lei n.º 3.365/1941, incluído pela MP n.º 2.183-53 de 2001. JUROS COMPENSATÓRIOS Calculados sobre a diferença entre 80% do valor total (depósitos inicial e complementar), a partir da imissão na posse até o efetivo pagamento à base de 12% ao ano Súmula 618 do STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS ASSISTENTES Honorários advocatícios fixados em 5% sobre a diferença entre o preço ofertado pelos expropriados e o valor da indenização fixada (art. 27, § 1º, do Decreto-lei n.º 3.365/41) Verba Honorária do assistente técnico dos expropriados que deverá ser fixada em de 2/3 sobre o valor dos honorários do perito oficial que elaborou o laudo definitivo Dado provimento parcial aos recursos de apelação. “(Apelação 1026936-95.2014.8.26.0053, Relator (a): Ponte Neto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 19/10/2016; Data de registro: 19/10/2016)
A Rosenbaum Advogados, especializada em ações de Direito Imobiliário, está à inteira disposição do proprietário que teve seu imóvel desapropriado. Nossos profissionais tem grande experiência na área e saberão orientar o cliente da melhor forma possível