Os residentes no Brasil que possuem ativos no exterior podem manter seus recursos, desde que declarem esse montante periodicamente ao Banco Central.
Trata-se da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Isso posto, veja quem é obrigado a fazê-la e compreenda qual a importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Tributário nesse processo.
O que são considerados Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Segundo o Banco Central (BC), os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.
Tais valores podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.
Os Capitais Brasileiros no Exterior precisam ser declarados?
Sim! Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
Qual a base normativa que regulamenta a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Existe um conjunto de regras normativas que tratam dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e de sua respectiva declaração. São elas:
- Decreto-Lei 1.060/1969;
- Medida Provisória 2.224/2001;
- Resolução 3.854/2010;
- Circular 3.624/2013;
- Circular 3.995/2020;
- Resolução 4.841, de 2020.
Qual a importância da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Conforme destaca o Banco Central (BC) em seu portal oficial, quantificar esses tipos de capitais auxilia o próprio BC a compilar a posição de investimento internacional do país.
Nesse contexto, os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ajudam a avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira.
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem os seguintes valores no último dia de cada ano:
- US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas;
- US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas.
Quais são os prazos para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
As Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior variam conforme a situação. No entanto, devem respeitar os seguintes prazos:
- declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano – de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- declaração trimestral referente à data-base de 31 de março – de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho – de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro – de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Posso fazer declarações de períodos passados?
Sim, a partir do ano-base 2007. No entanto, as declarações submetidas fora dos prazos regulamentares estão sujeitas à aplicação de penalidades.
Quais as consequências para quem não faz a Declaração CBE dentro do prazo ?
A principal consequência para quem não fizer a Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior é a multa.
Qual o valor das multas relativas a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
De acordo com o art. 60 da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, aqueles que efetuam registro ou apresentam a declaração em desacordo com os prazos previstos em lei podem ser punidos com multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00.
Já aqueles que prestam informações incorretas ou incompletas podem pagar multa de 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00.
Por conseguinte, se você não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil, pode pagar multa de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00.
Não obstante, aqueles que prestam informação falsa em registro ou declaração, pagam multa de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250 mil.
Não declarar os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) pode ser considerado crime?
Sim! A não declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) pode ser considerada crime punido com pena entre dois e seis anos de reclusão.
Isso está expresso no parágrafo único, do art. 22, da Lei n˚ 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional e dá as seguintes providências:
- Art. 22 – Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
Como fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
As declarações de bens e valores devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil, no sistema de declaração de CBE.
Como acessar o sistema de declaração de CBE?
Para acessar a declaração, você precisa ter um login no Sistema CBE ou na Conta gov.br (nível prata ou ouro).
No caso do acesso ao CBE por CNPJ, isso deve ser feito pelo login CBE. Já o acesso para CPF pode ser feito tanto pelo login CBE ou Conta gov.br.
Vale lembrar que mesmo que o cidadão tenha um CNPJ vinculado a sua conta gov.br, as informações disponíveis no sistema são somente do CPF responsável pela conta.
Como entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Após conclusão do preenchimento dos dados, o declarante deve finalizar a declaração para que o BC receba as informações.
Tal finalização ocorre no menu “Entregar a Declaração”, clicando no botão “Entregar declaração”.
Após a entrega, o sistema apresentará relatório completo da declaração, incluindo número de protocolo, data e hora da entrega e situação.
Como retificar uma Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
Após a finalização, é criada uma declaração com a situação “Vigente”.
Caso o declarante altere os dados de uma declaração vigente e a finalize novamente, a nova declaração entregue será considerada retificadora.
Para retificar uma declaração, selecione o período-base desejado na lista de declarações e selecione a opção “Retificar”.
Ao fim, realize as mudanças necessárias e siga novamente os procedimentos acima descritos acerca da entrega da declaração.
Por fim, vale salientar que a assessoria de um advogado tributário para fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é importante na hora de planejar e declarar os rendimentos auferidos no exterior em suas diversas modalidades.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Tributário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Nossa equipe especialista em Direito Tributário está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar a assistência necessária ao preenchimento e entrega da CBE.
Imagem em destaque: Freepik (vectorjuice)