Na última semana, a Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA) divulgou a suspensão temporária de todas as viagens de cruzeiro. De acordo com a entidade, as atividades devem voltar ao normal a partir do dia 21 de janeiro.
A decisão foi tomada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ressaltar a necessidade de interromper a temporada de cruzeiros, a fim de ajudar a conter os surtos de covid-19 em navios.
Só em São Paulo, cerca de 25 mil passageiros foram afetados e impedidos de realizar os trajetos contratados. Com isso, surgiram muitas dúvidas em relação aos direitos nessa situação.
Este post busca esclarecer o que o consumidor que teve o cruzeiro cancelado pode fazer para assegurar seus direitos e não sair em prejuízo. Siga na leitura e tire suas dúvidas!
Quais os direitos de quem teve o cruzeiro cancelado?
Não existe uma legislação específica para tratar de viagens de cruzeiro, mas, visto que a contratação desse serviço configura uma relação de consumo, em situações que envolvem o cancelamento da viagem deve ser aplicado o CDC.
De acordo com o CDC, os passageiros que tiveram o cruzeiro cancelado pela empresa podem escolher entre:
- obter crédito junto à empresa com quem contratou o serviço para adquirir um produto ou prestação de serviço equivalente;
- rescindir o contrato e ser reembolsado.
Optando pelo ressarcimento do valor pago, o passageiro deve receber a quantia imediatamente, sem nenhum desconto. Já em caso de restituição através de crédito, é necessário aguardar o retorno das atividades do cruzeiro e a disponibilidade da empresa.
Flexibilização das regras
Entre agosto de 2020 e dezembro de 2021, as empresas de navios estavam protegidas por uma lei que flexibilizou regras de reembolso por cruzeiro cancelado, devido à pandemia de covid-19.
Durante esse período, as empresas tinham a liberdade para decidir entre oferecer as opções de remarcação do cruzeiro cancelado, de fornecimento de crédito para uso no futuro ou de abater o valor da compra em outras viagens.
No entanto, desde o dia 1º de janeiro deste ano, as relações entre o consumidor e as companhias marítimas voltaram a ser regidas pelo CDC.
1. Fale com a prestadora de serviços
Cada empresa possui suas próprias políticas de reembolso e fornecimento de crédito. Por isso, é necessário que o consumidor entre em contato com a companhia contratada para se informar sobre as condições para o reembolso do cruzeiro cancelado.
2. Se informe sobre as opções disponíveis
Nesse momento, as viagens foram canceladas por um motivo de força maior. Contudo, as empresas estão oferecendo de forma voluntária o reembolso integral dos valores pagos pela viagem.
3. Atenção aos prazos
É importante se informar sobre os prazos e condições do reembolso para saber a forma de restituição e quando a devolução do dinheiro deve ocorrer.
Também é necessário estar atento ao prazo de validade para utilizar o crédito, caso o consumidor escolha essa opção.
O que fazer se a companhia violar os meus direitos?
Nessa situação, o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa para averiguar a situação. Para isso, é necessário acessar um dos canais de atendimento da companhia marítima.
Em todos os contatos, é fundamental que o passageiro anote os números de protocolo.
Se a empresa se recusar a reparar o passageiro que teve o cruzeiro cancelado, o consumidor pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e abrir uma demanda no Procon.
Além disso, é possível acionar a Justiça e pedir uma indenização em compensação pelo prejuízo sofrido. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um especialista .
Ademais, é necessário reunir documentos que comprovem a violação dos direitos, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da entrada para o navio;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a empresa marítima;
- termo de cancelamento do cruzeiro
- provas da abusividade sofrida.
Nosso escritório tem vasta experiência e o contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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