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Convênio de pacientes autistas cancelado: como a Hapvida NotreDame Intermédica foi condenada a reativar o plano

Direito à Saúde, Notícias
Convênio de pacientes autistas cancelado
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Redação

abril 10, 2025

Imagine a aflição de uma família ao descobrir que o plano de saúde essencial para o tratamento de seus filhos foi cancelado sem aviso justo ou alternativa viável.

Esse foi o drama enfrentado por uma mãe e seus dois filhos menores, ambos em tratamento para transtorno do espectro autista, quando o convênio de pacientes autistas cancelado pela Hapvida NotreDame Intermédica colocou em risco anos de cuidados médicos.

Felizmente, a justiça interveio, e a decisão favorável à família trouxe alívio e um precedente importante para casos semelhantes. Neste artigo, vamos explicar o que aconteceu, os prejuízos causados pela empresa e como a lei protege os consumidores nessa situação.

O início do problema: um plano coletivo empresarial

Tudo começou com um plano de saúde coletivo empresarial, vinculado ao emprego da mãe. Esse tipo de plano é oferecido por empresas aos seus funcionários e seus dependentes, como era o caso dos dois filhos menores.

Quando a mãe foi demitida sem justa causa, a legislação brasileira (artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98) permitiu que ela mantivesse o plano por até 24 meses, desde que continuasse pagando as mensalidades integralmente.

Durante esse período, ela permaneceu adimplente, garantindo que os filhos continuassem seus tratamentos multidisciplinares para o transtorno do espectro autista, uma condição que exige cuidados contínuos, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico.

O cancelamento unilateral pela Hapvida NotreDame Intermédica

Ao final dos 24 meses, em 2 de junho de 2024, a Hapvida NotreDame Intermédica informou que o plano seria cancelado, alegando que o prazo legal havia expirado.

A família argumentou que não houve notificação prévia clara e que o cancelamento comprometeria os tratamentos em curso, essenciais para o desenvolvimento das crianças.

A empresa, por outro lado, defendeu que a mãe assinou um termo ao optar pela manutenção do plano após a demissão, estando ciente do limite de tempo, e sugeriu que a família contratasse um plano individual — sem, no entanto, garantir a ausência de carências para doenças preexistentes, como o autismo.

Convênio de pacientes autistas cancelado Hapvida NotreDame Intermédica

Esse cancelamento unilateral gerou um impasse: sem o plano ativo, os filhos ficariam desassistidos, enfrentando interrupções em terapias que não podem esperar. A Hapvida NotreDame Intermédica insistiu que agiu dentro da lei, mas a família viu nisso uma violação de seus direitos, especialmente diante da gravidade da situação.

A batalha judicial: buscando a proteção da lei

Diante do risco iminente, a família recorreu à justiça, ingressando com uma ação de obrigação de fazer no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido era simples, mas urgente: reativar o plano de saúde para garantir a continuidade dos tratamentos, com a família se comprometendo a manter o pagamento das mensalidades.

A decisão inicial do juiz Luigi Monteiro Sestari, da 39ª Vara Cível, foi favorável, concedendo uma tutela de urgência para restabelecer o plano enquanto o caso era julgado.

Na defesa, a Hapvida NotreDame Intermédica reiterou que seguiu os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que limitam a manutenção do plano a 24 meses, e que a família deveria buscar outra cobertura.

No entanto, o tribunal considerou um fator decisivo: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no Tema 1082, que protege beneficiários em tratamento contínuo.

Convênio de pacientes autistas cancelado: a decisão do tribunal

Após analisar os argumentos, o juiz decidiu em favor da família. A sentença, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do STJ, determinou que a Hapvida NotreDame Intermédica reative o plano de saúde até que os tratamentos dos filhos sejam concluídos, desde que as mensalidades sejam pagas.

O tribunal reconheceu que, mesmo que o cancelamento tenha seguido o prazo legal, a operadora não poderia interromper cuidados essenciais para pacientes em situação de vulnerabilidade, como aqueles com transtorno do espectro autista.

Convênio de pacientes autistas cancelado o que fazer

Além disso, a empresa não comprovou ter oferecido uma alternativa viável, como a migração para outro plano sem carências, conforme exige a Resolução CONSU 19/1999. A decisão destacou que a interrupção dos tratamentos representaria um dano grave, violando princípios como a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana.

Por que essa vitória importa?

Essa decisão é um marco para os direitos dos consumidores de planos de saúde. Ela reforça que operadoras como a Hapvida NotreDame Intermédica não podem simplesmente encerrar contratos sem assegurar a continuidade de tratamentos médicos indispensáveis.

Para famílias dependentes de cuidados contínuos, como no caso do convênio de pacientes autistas cancelado, isso significa mais segurança e proteção contra práticas abusivas.

O precedente também alerta outras empresas do setor: o cumprimento estrito da lei não basta quando há risco à saúde dos beneficiários. A justiça está atenta para garantir que os direitos à saúde sejam respeitados, especialmente em casos de condições crônicas ou graves.

O convênio de pacientes autistas cancelado pela Hapvida NotreDame Intermédica expõe uma realidade comum: muitas vezes, as operadoras priorizam regras contratuais em detrimento da saúde dos beneficiários.

A vitória da família mostra que a justiça pode corrigir essas injustiças, mas também evidencia a necessidade de conhecer seus direitos. Um advogado especializado em direito à saúde pode fazer toda a diferença, ajudando a navegar por leis e jurisprudências para assegurar o acesso a tratamentos essenciais.

Em resumo, a Hapvida NotreDame Intermédica foi condenada em 3 de abril de 2025, pelo juiz Luigi Monteiro Sestari, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a reativar o plano de saúde de uma família com dois filhos em tratamento para transtorno do espectro autista. O número do processo é 1089615-38.2024.8.26.0100, e a empresa ainda pode recorrer da decisão.

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