Elaborar bons contratos imobiliários é fundamental para qualquer proprietário, construtora ou incorporadora que deseja fechar novos negócios de qualidade e evitar problemas no futuro.
O primeiro passo para isso é conhecer e entender como os principais tipos de contratos imobiliários funcionam. Dessa forma, é possível escolher a melhor opção para a sua transação de imóvel.
Tire suas dúvidas sobre os contratos imobiliários e conheça os 5 tipos mais utilizados!
O que são contratos imobiliários?
Contratos imobiliários são documentos que servem para comprovar e regulamentar operações que envolvem bens imóveis. Para isso, são elaboradas cláusulas que regulam a situação do imóvel nos mais diversos cenários.
Além de garantirem que as operações fiquem dentro do que prevê a legislação e os Tribunais, os contratos imobiliários também ajudam a minimizar quaisquer possíveis prejuízos e desgastes entre as partes.
Isso porque, no documento, estão contidos os direitos e os deveres de ambas as partes, que devem ser respeitados para garantir a harmonia da relação e que ninguém será prejudicado.
Nesse sentido, é fundamental que os contratos imobiliários sejam pensados e desenvolvidos com cuidado, levando em consideração as necessidades e as expectativas de ambas as partes.
O que um contrato imobiliário precisa ter?
Os itens necessários para o documento dependem das particularidades de cada um dos contratos imobiliários. Além disso, existem questões que podem ser adaptadas ou inseridas de acordo com os interesses das partes.
Contudo, existem alguns elementos essenciais, que devem constar em todo contrato imobiliário. Confira:
Dados pessoais
Os dados pessoais das partes envolvidas devem constar em todos os contratos imobiliários, independente da modalidade. Isso porque, através dessas informações, é possível conhecer a outra parte interessada e pesquisar sobre o histórico dessa pessoa.
Além disso, se surgir algum problema futuramente, essas informações também são fundamentais para que a parte que violou as cláusulas contratuais possa ser encontrada e contestada.
No caso das pessoas físicas, essas informações são:
- nome completo;
- nacionalidade;
- profissão;
- estado civil;
- número do documento de identidade e CPF;
- endereço residencial.
Já no caso das pessoas jurídicas, devem ser fornecidos os seguintes dados:
- nome completo;
- CNPJ;
- endereço da sede;
- forma de representação são os dados.
Descrição do imóvel
A descrição do imóvel, contendo as características e dimensões da propriedade, também deve fazer parte do contrato, pois é fundamental para que se saiba sobre o objeto da relação contratual.
Para fornecer uma descrição correta, basta reproduzir as informações contidas na matrícula do imóvel, que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado.
Forma de pagamento
A forma de pagamento é outro elemento fundamental, que deve estar disposto no documento de forma clara e evidente.
Se as cláusulas sobre valores e formas de pagamento não forem elaboradas com cuidado, podem surgir dúvidas e interpretações diferentes sobre os contratos imobiliários, o que pode causar dores de cabeça no futuro.
Certidões do imóvel e dos contratantes
É importantíssimo que ambas as partes comprovem sua idoneidade e que fique comprovado que o imóvel está livre de ônus antes de fechar o negócio.
Dessa forma, é possível garantir que não existem ameaças à propriedade do bem e evitar que dívidas em aberto prejudiquem o novo proprietário.
Entrega das chaves
Os contratos imobiliários também devem prever as condições para a posse do bem, pois a entrega das chaves é de extrema importância jurídica.
Isso porque, de acordo com o Direito Civil, o possuidor de um bem é a pessoa que exerce de fato algum dos poderes inerentes à propriedade do mesmo.
Em outras palavras, a entrega das chaves determina um momento importantíssimo, que marca a transferência das obrigações e direitos referentes ao imóvel para o comprador, permutante ou locatário.
Consequências da violação do contrato
Visto que cumprir com o contrato é uma obrigação de ambas as partes, devem existir penalidades em caso de violação das cláusulas.
Essas punições também são previstas pelo documento e devem ser descritas de forma objetiva e transparente, de acordo com o que prevê a legislação.
Assinatura e testemunhas
É recomendável que todas as páginas do contrato sejam rubricadas e seja feito o reconhecimento de firma nas assinaturas das partes, além da assinatura de duas testemunhas.
Isso confirma que ambas as partes concordaram com o que está previsto em contrato e, por causa das assinaturas das testemunhas, é garantido que o contrato não foi firmado sob ameaça ou coação.
Cláusulas de rescisão
Outra questão fundamental, que deve fazer parte de todos os contratos imobiliários, é a possibilidade de rescisão. As cláusulas devem definir de forma clara em quais hipóteses o contrato pode ser desfeito e sob quais condições isso deve acontecer.
Quais os principais tipos de contrato imobiliário?
São vários os tipos de contratos imobiliários para se escolher. No entanto, existem alguns que são mais comuns. São eles:
1. Compra e venda
A promessa de compra e venda é uma das modalidades mais vistas em contratos imobiliários. Nela, as partes envolvidas concordam em fazer a transmissão da posse do bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia.
Visto que a posse do imóvel é transferida, o comprador se torna responsável pelo bem, respondendo pelos impostos, taxas, condomínio e todas as despesas que incidem sobre o mesmo.
Se já existirem débitos relacionados à propriedade, o novo proprietário também assume essas pendências.
2. Aluguel
O contrato de aluguel é outra modalidade popular. Nesses contratos imobiliários, o proprietário transfere o direito de uso do imóvel ao inquilino por um certo período, mediante o pagamento de um valor mensal específico.
Dentro dessa modalidade, o proprietário ainda responde pelo bem e é responsável pelas despesas referentes ao imóvel. No entanto, é possível determinar que esses encargos sejam pagos pelo inquilino, desde que fique previsto em contrato.
3. Financiamento imobiliário
O financiamento imobiliário é a aquisição de um imóvel utilizando o recurso de terceiros, geralmente instituições financeiras. Nesse caso, o comprador assume uma dívida com quem emprestou o dinheiro para a compra do bem.
Existem quatro maneiras diferentes de fazer um financiamento imobiliário:
- direto com a construtora;
- pela carteira hipotecária;
- pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- através do Sistema Financeiro Imobiliário.
Cada uma dessas formas apresenta taxas de juros e formas de pagamento específicas. Cabe ao comprador escolher a mais adequada para o seu caso.
4. Built to suit
Em contratos imobiliários built to suit, o imóvel é construído ou adaptado para atender as necessidades do futuro morador.
Geralmente, essa modalidade é utilizada por comércios e indústrias que precisam de instalações específicas. Visto que o investimento nessa situação é alto, esses contratos costumam ser de longo prazo.
5. Corretagem imobiliária
A corretagem imobiliária é considerada uma modalidade de acordo informal.
Nesses contratos imobiliários, o cliente contrata um corretor, que fica responsável por fazer a mediação entre as partes e oferecer respaldo ao proprietário. Dessa forma, o dono do imóvel não precisa lidar diretamente com as questões burocráticas.
Como escolher entre os tipos de contrato imobiliário?
Transações imobiliárias costumam envolver procedimentos muito burocráticos e é necessário considerar várias questões na hora de escolher o melhor tipo de contrato imobiliário para cada situação.
Por isso, na hora de decidir qual contrato imobiliário elaborar, é recomendável contar com um bom assessoramento jurídico. Dessa forma, é possível avaliar a situação com calma e evitar dores de cabeça no futuro.
O especialista pode ser de grande ajuda na hora de elaborar contratos imobiliários. Isso porque esse profissional possui grande conhecimento sobre o tema, sendo capacitado para identificar possíveis riscos e minimizá-los.
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