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Justiça garante indenização à vítima de compra fraudulenta em cartão Itaú

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Compra fraudulenta em cartão Itaú
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Redação

abril 24, 2025

Recentemente, um caso de compra fraudulenta em cartão Itaú ganhou destaque ao resultar em uma decisão judicial favorável ao consumidor.

Um cliente foi vítima de um golpe conhecido como “golpe da maquininha“, sofrendo um prejuízo de R$ 7.999,99. Neste artigo, vamos detalhar o caso, explicar a responsabilidade do Itaú e mostrar como você pode proteger seus direitos em situações semelhantes.

Detalhes do caso de fraude no cartão do Itaú

Em 28 de março de 2023, dia do seu aniversário, o consumidor recebeu uma mensagem supostamente enviada pela loja Kopenhagen, informando que havia ganhado um presente. Ao receber o pacote, um suposto entregador solicitou o pagamento de uma taxa de frete por meio do cartão de crédito do Itaú.

O cliente realizou o pagamento, mas, minutos depois, foi notificado sobre uma transação de R$ 7.999,99 que não reconheceu.

Ao perceber o golpe, o cliente entrou em contato imediatamente com o Itaú para relatar a compra fraudulenta em cartão Itaú. Apesar disso, o banco não conseguiu impedir o prejuízo nem resolveu a questão administrativamente, o que levou o consumidor a buscar seus direitos na justiça.

Responsabilidade do Itaú em fraudes bancárias

O Itaú tem a obrigação legal de garantir a segurança das transações de seus clientes. Isso é conhecido como responsabilidade objetiva, ou seja, o banco deve responder por danos causados por falhas em seus serviços, mesmo sem culpa direta. A lei, baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça essa proteção.

No caso, a transação de R$ 7.999,99 foi considerada atípica, pois estava muito acima do padrão de consumo do cliente, que geralmente fazia compras entre R$ 100,00 e R$ 200,00 mensais. O sistema de segurança do Itaú deveria ter identificado essa irregularidade e exigido confirmação adicional, o que não aconteceu. Essa falha foi essencial para a decisão judicial.

Decisão judicial favorável ao consumidor

A juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro declarou o débito de R$ 7.999,99 inexigível e condenou o Itaú a restituir o valor ao cliente, corrigido desde o desembolso, com juros a partir da citação. A sentença destacou que a fraude foi um “fortuito interno”, um risco previsível que o banco deveria ter evitado.

Compra fraudulenta em cartão Itaú indenização

Essa decisão reforça que os consumidores não devem arcar com prejuízos causados por falhas de segurança bancária. Ela serve como precedente para outros casos de compra fraudulenta em cartão Itaú, mostrando que é possível buscar reparação judicial quando o banco não age adequadamente.

Como agir em casos de compra fraudulenta em cartão

Se você for vítima de uma fraude como essa, aja rápido:

  1. Contate o banco imediatamente para reportar o problema.
  2. Registre um boletim de ocorrência para documentar o caso.
  3. Guarde provas, como mensagens ou faturas.
  4. Se o banco não resolver, procure orientação jurídica.

A relevância de um advogado especializado

Um advogado especializado em direitos do consumidor pode fazer a diferença em disputas contra bancos. Ele conhece as leis e estratégias para garantir que você receba a indenização por danos devida, especialmente em casos de fraude bancária.

Casos de compra fraudulenta em cartão Itaú mostram como a segurança financeira é essencial. Bancos devem investir em sistemas robustos para proteger os clientes, mas os consumidores também precisam estar atentos a mensagens ou solicitações suspeitas. A justiça está ao lado de quem busca seus direitos, desde que as provas sejam claras.

No caso analisado, ocorrido em 28 de março de 2023, a juíza Heloisa Assunção Pereira Pandini, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, decidiu a favor do cliente. O processo, número 1053102-11.2023.8.26.0002, condenou o Itaú a devolver R$ 7.999,99, além de pagar custas e honorários advocatícios fixados em 11% do valor da condenação após recurso.

A decisão foi confirmada em 8 de abril de 2025 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ainda pode ser recorrida. Esse resultado destaca a importância de conhecer seus direitos e agir contra fraudes.

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