Adotar uma criança ou adolescente, além de ser um ato de amor, é uma contribuição social e uma enorme responsabilidade.
No Brasil, a adoção é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas Varas da Infância e da Juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.
Dito isso, entenda como funciona o processo de adoção em nosso país e veja quais são os passos que devem ser seguidos por quem deseja adotar.
O que é adoção?
A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa.
Esse processo é de suma importância para assegurar às crianças e aos adolescentes o que prevê o art. 227 da Constituição Federal, que dá as seguintes providências:
- Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Qual a legislação que regulamente a adoção no Brasil?
O processo de adoção está regulamentado pelo Código Civil (CC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.
A adoção é definitiva?
Sim! De acordo com o ECA, a adoção é irrevogável e irreversível. Dessa forma, assim que a sentença for lavrada, a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança ou adolescente.
No entanto, os pais adotivos, como qualquer pai, também estão sujeitos à perda do Poder Familiar.
Vale a pena lembrar que durante o processo de destituição, a família biológica tem amplo direito de defesa.
O que é Poder Familiar?
O Poder Familiar está relacionado a todos os direitos e deveres dos pais, relativos aos filhos menores de 18 anos, visando garantir o direito e dever de criação, educação e assistência da criança e do adolescente.
Vale destacar que o Poder Familiar corresponde ao antigo “Pátrio Poder”, termo que foi alterado a partir do novo Código Civil de 2002.
Isso porque, o antigo CC, de 1916, refletia uma lógica patriarcal dominante, conferindo ao pai o poder sobre os filhos e não se falava no poder conjunto de pai e mãe (pais).
Atualmente, a legislação confere a ambos a responsabilidade legal sobre os filhos, já que reconhece a realidade de transformações sociais, políticas e culturais que resultaram em novas configurações familiares.
Mas afinal, quem pode ser adotado?
No Brasil, podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção e que estejam com situação jurídica definida, ou seja, que se encontram nas seguinte situações familiares:
- pais falecidos;
- pais desconhecidos;
- pais que foram destituídos do Poder Familiar;
- pais que buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.
Ademais, maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.
Quem pode se candidatar para adotar uma criança ou adolescente?
Segundo o ECA, qualquer pessoa pode adotar, desde que seja maior de 18 de idade e 16 anos mais velho do que o adotado.
Além disso, a legislação não faz diferença entre estado civil, orientação sexual ou classe social, o importante é que quem deseja adotar esteja apto a oferecer um ambiente familiar adequado.
Vale destacar que o ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção, que é a presença de pessoas dependentes de álcool e drogas.
Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, são considerados diversos aspectos que dão indícios de um ambiente saudável para a criança ou adolescente.
Contudo, não podem adotar os avós e irmãos do adotando, pois a adoção não pode ser feita por parente em linha reta. Para esses casos, é possível a concessão de guarda ou tutela.
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A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
Sim! Todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, com exceção dos impedimentos matrimoniais, evitando, assim, o casamento entre irmãos e entre pais e filhos consangüíneos.
Cabe ressaltar que o rompimento dos vínculos jurídicos não anula a história pessoal anterior à adoção da criança e adolescente, devendo ser considerados os aspectos psicológicos e emocionais do adotado.
Como deve proceder quem deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Antes de mais nada, o pretendente deve possuir todas as características mencionadas acima que o tornam elegíveis para o processo de adoção.
Preenchendo todos os requisitos, será necessário buscar uma unidade da Vara da Infância e da Juventude mais próxima ou acessar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça, e fazer o seu pré-cadastro.
Depois, encaminhe toda a documentação solicitada e aguarde o contato do Tribunal de Justiça da sua região, que irá marcar a entrevista inicial.
Nessa etapa serão feitas avaliações técnica, psicológica e social e você receberá informações para o curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas.
Após o curso e avaliações, o processo será encaminhado para o Ministério Público e para a decisão do juiz. Se proferida a sentença favorável, você estará apto a adotar o perfil desejado em todo o território nacional.
Com isso, é feito um cruzamento dos perfis dos pretendentes e das crianças do Cadastro nacional de Adoção e do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e a Vara da Infância e da Juventude entra em contato para você conhecer a criança e sua história e verificar a possibilidade e interesse em iniciar o estágio de convivência.
Assim, é durante o estágio de convivência que o setor técnico realiza avaliação social e psicológica e apresenta esse relatório para o Ministério Público e para o juiz, que dará a decisão final.
Quanto tempo dura o processo de adoção?
O tempo do processo de adoção é variável.
Inicialmente, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados e é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança ou adolescente que se disponha a adotar.
De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela conforme a decisão do juiz. Após esse momento, o tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando sempre as condições e necessidades da criança.
Isso porque, recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então quanto um tempo de construção de novas relações.
Quanto custa a adoção?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são totalmente gratuitos.
No entanto, caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.
Quais os atos legais que formalizam a adoção?
A principal formalização é que, sendo lavrada a sentença, a criança ou adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais, além de constar o sobrenome da nova família e, em alguns casos, acontece também a mudança do prenome.
Com isso, o processo judicial será arquivado e o registro original do adotado será cancelado.
Por fim, vale destacar que a criança pode solicitar autorização ao juiz para consultar os autos do processo a qualquer momento que desejar. Esse pedido se justifica na medida em que a criança ou adolescente possa ter a necessidade de recuperar parte de uma história que não será apagada.
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