Quando chega o momento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), muitos contribuintes se assustam com o valor cobrado. Às vezes, pode ser que houve um aumento, mas também existem casos em que houve um erro no cálculo do IPTU.
Por isso, é importante que o contribuinte também saiba fazer o cálculo do IPTU para conferir as cobranças recebidas.
Siga a leitura e saiba como fazer o cálculo do IPTU e assim evitar cobranças abusivas.
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um encargo cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis urbanos. A coleta do IPTU é de competência dos municípios, e o dinheiro arrecadado é utilizado para custear a administração municipal.
Quem precisa pagar o IPTU?
Todos os proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais precisam pagar o IPTU. No entanto, para que o imposto recaia sobre a propriedade, é necessário que a mesma se trate de uma construção em meio urbano.
Além disso, só pode ser cobrado o IPTU de imóveis assistidos por pelo menos dois destes serviços públicos:
- abastecimento de água;
- calçamento;
- rede de drenagem pluvial;
- iluminação pública;
- posto de saúde ou escola primária no raio de 3km;
- esgoto sanitário.
E no caso de imóveis alugados?
Como observado acima, o pagamento do IPTU é exigido de todos os proprietários de imóveis urbanos. No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, é possível transferir essa responsabilidade ao inquilino.
Por isso, a obrigação sobre o pagamento do IPTU deve ser determinada pelo contrato de locação. O termo deve aparecer no contrato de forma clara, mediante acordo entre as partes.
Como fazer o cálculo do IPTU?
Cada município possui uma legislação própria para regulamentar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. Em São Paulo, o cálculo do IPTU é feito por meio da aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos definidos na Lei 6.989/1966.
Tal legislação estabelece que:
a) Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
b) Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Caso o contribuinte queira verificar o valor cobrado, ele poderá fazer o cálculo do IPTU da seguinte forma:
IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
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Como descobrir o valor venal do meu imóvel?
O método de cálculo do valor venal fica à critério de cada município. Contudo, existem alguns indicadores que aparecem com mais frequência nas fórmulas. Confira:
- o valor unitário residencial;
- a posição exata do imóvel na quadra — imóveis localizados em esquinas costumam ser mais caros;
- o tipo de edificação do imóvel;
- o tempo de vida do imóvel desde a emissão do “habite-se”;
- a área total do terreno e da construção.
Com os indicadores em mãos, basta multiplicar todos os itens para obter o valor venal do imóvel e então fazer o cálculo do IPTU.
Como pagar o IPTU?
Cada cidade possui um procedimento de cobrança do IPTU. Contudo, geralmente, os boletos de cobrança são enviados ao endereço do imóvel do contribuinte no primeiro trimestre do ano ou ao final do ano anterior.
Ao receber a cobrança, o contribuinte pode fazer o pagamento à vista, o que pode gerar alguns descontos ou parcelar o IPTU.
Em todo caso, o contribuinte deve manter o pagamento do encargo em dia para evitar a cobrança de multa e a inscrição na dívida ativa municipal.
IPTU com valor abusivo
É possível que, ao fazer o cálculo do IPTU, o contribuinte perceba que o valor cobrado pelo município está equivocado. Nesse caso, é necessário fazer uma reclamação para evitar pagar a mais.
Diante disso, o contribuinte pode abrir um processo administrativo na Receita municipal, pedindo a revisão do cálculo do IPTU. É necessário fornecer todos os documentos solicitados e preencher um formulário de “Impugnação de Lançamento”.
Caso a prefeitura se recuse a refazer o cálculo do IPTU, também há a possibilidade de ingressar com um processo na Justiça. Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Tributário e Defesa do Cidadão.
Para ajuizar a ação, o contribuinte pode reunir os seguintes documentos:
- carnês do IPTU;
- Certidão da Dívida Ativa (CDA);
- Inscrição Imobiliária;
- Cadastro de Contribuinte;
- cópia integral dos autos do processo administrativo;
- procuração assinada (não precisa reconhecer firma)
- laudo probatório do erro de avaliação venal;
- imagens e vídeos da rua onde a residência é localizada (em caso de aumento do valor venal por suposta melhoria na área).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência nos setores de Direito Tributário e Defesa do Cidadão. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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