Embora seja direito do consumidor, cancelar um contrato nem sempre é uma tarefa simples e, por isso, é preciso estar atento.
Existem diversos contratos formulados com cláusulas e condições que, eventualmente, podem se tornar uma grande dor de cabeça para o consumidor, especialmente no caso de rescisão contratual.
No entanto, tomando os devidos cuidados, é possível evitar situações de abusividade ao cancelar um contrato! Siga na leitura para saber como.
O que é um contrato?
Ao firmar uma relação de consumo, o consumidor pode exigir do fornecedor sua “oficialização” por escrito, através de um documento que identifique as partes envolvidas e descreva tudo o que está sendo combinado verbalmente, como por exemplo:
- data de início e término do acordo;
- valor à vista e a prazo do serviço;
- taxas de juros;
- encargos e sanções por atraso no pagamento;
- período de validade;
- condições de renovação;
- regras para cancelamento do contrato.
Esse documento é o contrato.
Quando o consumidor pode rescindir o contrato?
A legislação prevê a possibilidade de o consumidor cancelar um contrato em diversas situações, pois as circunstâncias em que o cliente pode ser prejudicado pela empresa contratada são variadas.
Conheça os casos mais comuns:
Cláusulas abusivas ou incompreensíveis
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende como cláusula abusiva aquelas que:
- permitem a fornecedores a opção de concluir ou não contratos, sendo que o mesmo não vale para o consumidor;
- autorizem empresas a cancelar contratos de forma unilateral ou a modificar conteúdo ou qualidade dos termos.
Além disso, o art. 46 do CDC estabelece que nenhum contrato deve trazer obrigação ao consumidor antes que ele o tenha lido e assinado e também proíbe o uso de termos que dificultem a compreensão do acordo.
Quando essas diretrizes são violadas, o consumidor pode fazer a rescisão contratual, pois ele fica em uma posição desfavorável.
Falha na prestação do serviço
Outra situação que garante ao consumidor o direito de cancelar um contrato é a falha na prestação de serviço. Segundo o art. 35 do CDC, caso o fornecedor não cumpra o que prometeu, o consumidor pode optar entre:
- exigir o cumprimento da oferta;
- aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- cancelar o contrato e receber o reembolso dos valores já pagos.
Vulnerabilidade
O consumidor é considerado parte vulnerável na relação de consumo pelo CDC e, em alguns casos, o conceito de vulnerabilidade ganha ainda mais força.
Um exemplo disso é a oferta de crédito: segundo o art. 54-C do CDC, as empresas não podem “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente com consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou caso a contratação envolva algum prêmio”.
A violação dessa regra, por exemplo, pode ser motivo para cancelar um contrato.
Por que cancelar um contrato?
O consumidor pode escolher cancelar um contrato por diferentes motivos, sejam eles previstos pela legislação, pelo próprio contrato ou pessoais.
No entanto, algumas situações são mais recorrentes. Confira:
Conveniência
Existe um recurso conhecido como “distrato bilateral” que, quando previsto em contrato, permite ao consumidor solicitar a rescisão por qualquer motivo, sem precisar pagar multa ou cumprir carências.
No entanto, isso não é uma regra e, por isso, só vale em caso de previsão contratual.
Inadimplência
O consumidor pode cancelar um contrato caso não consiga mais pagar pelo serviço adquirido. No entanto, é importante verificar o que o contrato diz sobre a inadimplência, pois pode haver multas.
Arrependimento
O direito de arrependimento, garantido pelo art. 49 do CDC, permite que consumidores possam se arrepender da aquisição de um produto ou serviço quando a compra acontece fora do ambiente físico de uma loja:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica a legislação.
Nessas condições, ao cancelar um contrato, o consumidor recebe de volta todos os valores pagos.
Como cancelar um contrato?
Para cancelar um contrato, basta entrar em contato com a empresa e solicitar a rescisão.
No entanto, é necessário prestar muita atenção no que diz o contrato* sobre o cancelamento de contrato e estar atento ao comportamento da empresa, pois o consumidor pode se deparar com cláusulas abusivas.
De acordo com o CDC, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ao cancelar um contrato ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes podem ser anuladas.
Por isso, ao cancelar um contrato, é importante que o consumidor o faça por escrito e guarde o protocolo da rescisão. Dessa forma, é possível contestar práticas abusivas, inclusive através da Justiça.
Caso o consumidor faça o cancelamento pelo telefone, é fundamental anotar a data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.
* Caso o contrato não tenha condições referentes ao cancelamento, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar o registro das exigências por escrito.
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De acordo com o Procon de São Paulo, alguns contratos possuem particularidades quanto à rescisão que devem ser levadas em consideração. Pensando nisso, o órgão fez um alerta sobre os principais casos em que o consumidor deve tomar mais cuidado.
Confira:
Cancelar celular pós-pago
Se o consumidor fizer o pagamento por débito automático ou cartão de crédito, ao cancelar um contrato de celular pós-pago, também é necessário cancelar a cobrança para evitar dívidas indevidas.
Cancelar celular pré-pago
Caso o consumidor fique 5 meses consecutivos sem adquirir créditos, o cancelamento do contrato ocorre automaticamente.
Cancelar TV por assinatura
Ao cancelar um contrato de TV por assinatura, é necessário fazer a devolução de todos os equipamentos pertencentes à operadora.
Cancelar academia
Ao cancelar um contrato de plano trimestral, semestral ou anual com a academia de ginástica, o consumidor geralmente precisa pagar uma multa porque, nessas situações, são feitos descontos especiais.
Cancelar pacote turístico
Normalmente, quando o consumidor decide cancelar um contrato com a agência de turismo, a multa é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada da rescisão.
Por isso, se o aviso for muito próximo à data de início do pacote, a cobrança pode ser bem alta.
Cancelar cartão de crédito
Caso o consumidor já tenha pago a anuidade integral ao cancelar o cartão de crédito, o banco deve devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato.
Já em casos de inadimplência, o pagamento da dívida pode ser feito integralmente ou parcelado, de acordo com as regras da empresa.
Cancelar conta corrente/poupança
Deixar de usar uma conta não significa que ela será cancelada automaticamente e, por isso, o banco continua cobrando as tarifas de manutenção.
Por isso, caso queira cancelar um contrato com uma instituição financeira, o consumidor deve solicitar a rescisão. Nesse momento, é importante lembrar de:
- conferir se todos os cheques emitidos;
- redirecionar pagamentos com débitos automáticos;
- conferir cheques pré-datados que ainda não foram compensados.
Cancelar consórcio
Caso o consumidor não tenha sido contemplado, ele será reembolsado. Os únicos descontos são referentes a eventuais prejuízos que possa ter causado ao grupo.
Já para consumidores contemplados, é necessário devolver o bem, que será vendido para quitar saldo devedor da cota (se houver). Se mesmo após a venda ainda existir uma dívida, é necessário fazer o pagamento.
Cancelar seguro auto
Para cancelar um contrato de seguro auto baseado no valor determinado, a seguradora calcula a mensalidade paga e os meses de uso para verificar se há algum valor a ser devolvido.
Já para cancelar um contrato baseado no valor de mercado, ao parar de pagar as mensalidades o cancelamento é automático.
Cancelar título de capitalização
O consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores capitalizados pagos.
Cancelar compra de carro
É necessário devolver o bem e avaliar se há saldo devedor.
Se existir diferença, a parte devedora deve fazer o pagamento.
Orientação do advogado especialista
Ler o documento com atenção e conhecer as cláusulas é essencial para cancelar um contrato. No entanto, isso pode ser trabalhoso, afinal existem várias coisas que devem ser levadas em consideração.
Só no caso da rescisão contratual, é necessário que sejam previstas as situações em que o cancelamento pode ocorrer, de que forma ele deve ser feito, se será cobrada alguma multa ou desconto, etc.
Assim sendo, avaliar essas exigências é uma tarefa complicada, especialmente quando o consumidor entende pouco do assunto. Por isso, há o risco de ficar exposto a condições desvantajosas, que violam os princípios da boa fé e do equilíbrio.
Nesse sentido, a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor pode ser de grande ajuda, não só no momento de cancelar um contrato, mas também quando o acordo está sendo firmado.
Dessa forma, o consumidor fica protegido de cláusulas abusivas durante a vigência do contrato e, caso decida fazer a rescisão em algum momento, ele está familiarizado com seus direitos.
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