A cobrança indevida por matrícula não efetivada na faculdade ocorre quando o estudante fica em débito com uma instituição de ensino em que não estuda. Nessa situação, o consumidor pode ficar com o “nome sujo” sem motivo, recebendo cobranças de um serviço que nem mesmo contratou. Contudo, através da Justiça, é possível anular a cobrança das mensalidades, do registro nos órgãos de proteção ao crédito e conseguir uma indenização por danos morais.
Quando o consumidor não paga um produto, serviço ou uma dívida, é possível que ele fique com o “nome sujo”. Entretanto, é possível parar nas listas dos órgãos de proteção ao crédito por engano.
Mas é possível contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inscrição injusta viola as leis que regem as relações de consumo e pode ser contestada por meio de uma ação judicial.
Inadimplência com escola e faculdade
Segundo a lei, instituições de ensino podem registrar o nome de devedores nos órgãos de proteção ao crédito, como qualquer outra empresa. Assim sendo, dívidas com mensalidades e matrículas em escolas, universidades, cursos e outros, justificam a restrição.
Por isso, caso o estudante queira finalizar o contrato com uma instituição de ensino, ele deverá informar isso claramente. Se o aluno simplesmente deixar de frequentar as aulas, o estabelecimento continuará cobrando as mensalidades até a data de renovação do contrato.
Cobrança de multa pode ser abusiva
Para interromper as mensalidades, o estudante deverá entrar em contato com a instituição de ensino e documentar a rescisão. Dessa forma, não há mais o dever de arcar com os valores.
No entanto, é necessário ler as cláusulas contratuais com atenção, pois pode ocorrer a cobrança de multa por cancelamento. Geralmente, corresponde a 10% da mensalidade.
Nos casos em que a multa é superior a 10%, é possível discutir o pagamento na Justiça. A cobrança de uma quantia exagerada por cancelamento de contrato é abusiva.
O que fazer em caso de cobrança indevida pela faculdade em casos de matrícula não efetivada?
Existem casos em que o estudante passa a receber cobranças de mensalidade de uma instituição que não está matriculado. Por incrível que pareça, essa situação é comum e pode causar muitos prejuízos ao consumidor.
O principal deles é o nome sujo. Nessa situação, além do constrangimento por estar com o “nome sujo”, o consumidor sofre com a restrição de suas atividades financeiras.
Isso ocorre porque pessoas com o “nome sujo” não podem, por exemplo:
- alugar imóveis;
- dar andamento a alguns negócios que estão em aberto;
- emitir cheques;
- fazer crediários em algumas lojas;
- fazer empréstimos (e outras operações bancárias);
- ocupar cargos públicos.
No entanto, a cobrança de mensalidade quando o estudante não confirma a matrícula é ilegal e passível de ação na Justiça.
Em alguns casos, é possível conseguir também os danos morais.
Entendimento judicial em casos de cobrança indevida por matrícula não efetivada na faculdade
Vale citar aqui o caso de uma estudante que prestou vestibular para uma universidade, mas não se matriculou. Algum tempo após a realização da prova, ela começou a receber cobranças de uma dívida que já totalizava R$5 mil.
De acordo com o boleto, o valor seria referente às mensalidades da faculdade e os boletos estavam em aberto, emitidos no nome da estudante. Como resultado, ela foi parar no cadastro de inadimplentes.
Visto que ela nunca contratou os serviços da faculdade, procurou a Justiça para reverter a situação. Em contestação, a faculdade alegou que a estudante sabia que o pagamento da taxa do vestibular efetivaria matrícula no curso.
No entanto, a faculdade foi incapaz de apresentar qualquer documento que comprovasse o recebimento da informação. A juíza ressaltou que a universidade deve prestar as informações corretas e com clareza, conforme prevê o CDC.
“Assim, não existindo prova da contratação em comento nem de qualquer outra relação comercial que justifique sujar o nome da requerente, tenho que a inscrição de seu nome em cadastros de devedores foi indevida, razão pela qual deve a demandada suportar os prejuízos daí advindos”.
Por fim, a juíza declarou a nulidade do contrato e da cobrança das mensalidades do curso. Além disso, a instituição deverá retirar o nome da estudante dos cadastros de devedores.
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Processo nº: 0700395-73.2019.8.07.0014.
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