A prescrição de uma dívida deveria representar o fim das preocupações financeiras, mas, em alguns casos, ela pode sujar o nome do consumidor e se tornar o início de um longo e angustiante processo para limpar o nome, restaurar a reputação financeira e a sensação de impotência e injustiça que isso pode causar é avassaladora.
No entanto, é importante lembrar que há esperança e solução para esses casos, e os advogados especialistas em dívidas prescritas desempenham um papel crucial na resolução desse tipo de situação.
Conheça três casos reais em que a ajuda dos advogados especialistas em dívidas prescritas foi fundamental para que os consumidores recuperassem a estabilidade financeira e conseguissem limpar o nome.
TJSP ordena que empresa de telefonia remova nome do Serasa sob pena de multa
J.C. enfrentou um problema que é o pesadelo de muitos brasileiros: ter o nome sujo injustamente por uma dívida prescrita.
Após a prescrição de uma dívida com uma empresa de telefonia, ele acreditava que seus problemas financeiros estavam resolvidos. No entanto, foi surpreendido ao receber uma notificação do Serasa informando que seu nome ainda estava com problemas.
Desesperado, J.C. buscou resolver a situação por meios amigáveis, mas não obteve sucesso. Foi então que ele decidiu procurar orientação de advogados especializados na área, que rapidamente entraram com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito.
Resultado: o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso a seu favor, ordenando que a empresa de telefonia removesse seu nome do Serasa em até cinco dias, sob pena de multa diária.
Processo nº 1006476-89.2022.8.26.0576, julgado em 27 de abril de 2023, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Empresa é condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por dívida prescrita
E.C.A. vivia uma situação que muitos temem: uma dívida que já havia prescrito foi incluída indevidamente no cadastro do “Serasa Limpa Nome”.
A dívida, originada de um contrato com a Telefônica Brasil S.A., venceu em 2012 e, portanto, estava prescrita. Mesmo assim, seu nome foi incluído na plataforma, o que afetava negativamente sua pontuação de crédito e sua reputação no mercado.
Aflito e sentindo-se injustiçado, E.C.A. buscou resolver a situação extrajudicialmente. Contudo, não teve sucesso na sua tentativa de contato por meios amigáveis, fazendo-se necessário procurar orientação jurídica especializada.
Com a ajuda dos advogados especialistas, ele entrou com uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais.
Por fim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso a seu favor, reconhecendo a inexigibilidade da dívida prescrita e condenando a Telefônica Brasil S.A. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Para E.C.A., a decisão foi mais do que um alívio financeiro, foi uma reivindicação de sua dignidade e uma correção de uma injustiça que lhe causou grande angústia emocional.
Agora, com seu nome limpo e sua reputação restaurada, ele pode seguir sua vida com a tranquilidade que todos merecem.
Processo nº 1089873-22.2022.8.26.0002, julgado em 28 de março de 2023, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consumidor é indenizado por danos morais devido a cobrança indevida por dívida prescrita
M.L. vivia uma situação angustiante: uma dívida prescrita com a Telefonia Brasil S.A. foi registrada na plataforma “Serasa Limpa Nome”, resultando na inscrição inusta de seu nome como “sujo”.
Sentindo-se injustiçado e sem saber a quem recorrer, M.L. buscou orientação jurídica especializada, conseguindo uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso a seu favor, reconhecendo que a dívida estava prescrita e não poderia mais ser cobrada e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Além disso, também foi determinado que a empresa retirasse os dados da dívida da plataforma “Serasa Limpa Nome” no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 (duzentos reais).
Processo nº 1010309-36.2021.8.26.0161, julgado em 27 de abril de 2023, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O papel decisivo do advogado para limpar nome
Nos casos acima, fica evidente o papel vital desempenhado por advogados especializados em dívidas prescritas.
Eles não apenas possuem profundo conhecimento da legislação e dos direitos do consumidor, mas também atuam em todas as etapas que envolvem a remoção de inscriçòes injustas por dívidas prescritas, restaurando a reputação financeira do cliente e garantindo justiça em situações tão delicadas.
Se você se encontra em uma situação semelhante, lembre-se de que não está sozinho. Não deixe que a cobrança indevida de uma dívida prescrita afete sua estabilidade financeira e emocional.
Consulte um especialista e dê os primeiros passos em direção à resolução do problema.
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