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Qual o prazo de carência para parto?

Direito à Saúde
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Redação

julho 19, 2021

Visto que a gestação é um período delicado e que requer cuidados, é muito comum que gestantes procurem um convênio médico ao engravidar. Contudo, é importante considerar quanto tempo de carência para parto será necessário cumprir.

Ocorre que, durante o cumprimento de carências, não se pode usufruir de todos os serviços prestados pela operadora de saúde. Por isso, é necessário levar esse prazo em consideração antes de contratar um convênio.

Siga a leitura e saiba como funciona a carência do plano de saúde para partos.

Quais são os prazos de carência na gravidez?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), que regulam o setor de planos de saúde no Brasil, existem algumas regras gerais para a carência do convênio na gravidez:

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O prazo de carência deve constar no contrato. | Imagem: Freepik (@tirachardz)
  • Para gestantes que já são beneficiárias de um plano de saúde e não estejam em período de carência ou cobertura parcial temporária, não há carência para assistência ao parto.
  • Para gestantes que ingressarem em um plano de saúde já grávidas, o período de carência para assistência ao parto não pode ser superior a 300 dias.

Mas, é importante ressaltar que essas regras podem variar de acordo com o seu contrato. Portanto, o ideal é consultar as informações detalhadas sobre carência diretamente com a operadora.

Esses prazos são sempre iguais?

De acordo com a legislação, a operadora de saúde é encarregada de decidir quais serão os prazos de carência exigidos. No entanto, a lei também prevê o prazo máximo de carência que pode ser cobrado do beneficiário por cada serviço.

No entanto, é importante ressaltar que as normas legais não incidem diretamente sobre todos os convênios médicos. É importante estar atento à data de celebração do contrato com a operadora:

  • planos antigos (contratados antes de janeiro de 1999) possuem regras próprias, contidas no próprio contrato;
  • planos novos (contratados a partir janeiro de 1999 ou adaptados  à legislação) seguem as regras da Lei dos Planos de Saúde.

Qual a carência para parto de acordo com a ANS?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde e ANS, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos a termo é de 300 dias. Esses partos são aqueles em que a gestação já passou de 37 semanas.

Também há entendimentos judiciais que determinam carência de 180 dias para parto realizado até a 36ª semana, quando não há urgência ou emergência.

Parto de emergência tem carência?

A legislação prevê que o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos prematuros (até o fim da 36º semana de gestação) e decorrentes de complicações no processo gestacional é de 24 horas.

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A gestante deve receber toda a assistência necessária quando a gestação é de risco. | Imagem: Freepik (@user18526052)

Se você teve um parto de emergência e o plano negou a cobertura, acesse este conteúdo que fala tudo sobre negativa em casos de urgência e emergência em prazo de carência.

Toda gestante precisa cumprir carência de convênio para parto?

Embora seja uma prática legal, a exigência de carências não cabe em todos os tipos de plano de saúde. Confira o que determina a ANS:

  • Individuais ou familiares: devem ter aplicação de carência.
  • Coletivos empresariais: abaixo de 29 beneficiários poderá haver aplicação de carência, já com 30 integrantes ou mais, há a isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso dentro de 30 dias da data de celebração do contrato ou de sua entrada na empresa contratante.
  • Coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência, cabendo isenção apenas em caso de ingresso com no máximo 30 dias da celebração do contrato ou então de ingresso na data de aniversário do contrato.

Tem como reduzir a carência para parto?

Sim, algumas operadoras de planos de saúde oferecem a possibilidade de redução do período de carência para parto mediante o cumprimento de determinadas condições.

Essas condições podem variar de acordo com a operadora e o plano de saúde específico. Algumas maneiras comuns de reduzir a carência para parto incluem:

  • Compra de carência: alguns planos de saúde permitem a compra parcial ou total do período de carência para parto, mediante o pagamento de uma taxa adicional.
  • Portabilidade de carência: se você já tiver cumprido parte do período de carência em outro plano de saúde, é possível solicitar a portabilidade, reduzindo o tempo restante para o parto no novo plano.
  • Plano empresarial: alguns planos de saúde empresariais podem oferecer períodos de carência reduzidos ou até mesmo isentá-los, dependendo do acordo entre a empresa e a operadora de saúde.
  • Contratação de planos especiais: algumas operadoras oferecem planos especiais que incluem benefícios específicos, como a redução da carência para parto, em troca de um pagamento mensal mais alto.

Como quebrar carência para parto?

Em alguns casos específicos, é possível fazer a quebra de carência para parto ou até mesmo reduzir a carência.

Geralmente, isso acontece em situações de urgência e emergência ou quando há um parecer médico que justifique a necessidade do procedimento.

No entanto, quebrar a carência para parto não é uma prática comum e está sujeita à análise criteriosa da operadora de plano de saúde.

Cumpri o prazo de carência para parto, mas plano não cobriu. E agora?

A exigência de carência do plano de saúde para partos é abusiva quando a gestação apresenta complicações ou o bebê precisa nascer de parto prematuro.

Nesse caso, a operadora de saúde afirma que o prazo de carência é de 300 dias e, por isso o parto não será coberto. No entanto, nessas situações o parto é considerado uma urgência médica.

Assim sendo, as operadoras não podem exigir mais do que 24 horas de carência para partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.

A falta de cobertura nesse caso viola o próprio objeto contratual do plano de saúde, que é a preservação à vida.

Portanto, diante dessa situação, a gestante pode acionar a Justiça para contestar a situação.

Para a ação, é importante juntar alguns documentos e provas da abusividade sofrida como, por exemplo:

  • a recomendação médica;
  • a recusa por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Geralmente, um caso desses pode levar entre 6 e 24 meses para ser julgado.

Nosso escritório possui especialistas prontos para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de uma ação desta natureza.

Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.

Imagem em destaque: Freepik (@senivpetro)

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