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Caprelsa® (Vandetanibe) pelo plano de saúde

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Redação

maio 27, 2022

O tratamento com Caprelsa® (Vandetanibe) pode ser de alto custo, o que dificulta o acesso para muitos pacientes. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem o fornecimento da medicação diante da indicação médica.

Contudo, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde é uma prática recorrente, o que vem dificultando e até mesmo ceifando a possibilidade de tratamento para muitos beneficiários.

No entanto, existem situações em que a recusa de custeio é abusiva e viola os direitos do paciente, que pode contestar a negativa recebida e exigir o tratamento através da Justiça.

Saiba como ajuizar uma ação e conseguir a cobertura do Caprelsa® (Vandetanibe) pelo plano de saúde.

Preço do Caprelsa® (Vandetanibe)

O preço de uma única caixa Caprelsa® (Vandetanibe) pode ultrapassar o valor de R$ 35 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que o câncer de tireoide, para qual o Caprelsa® (Vandetanibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Caprelsa® (Vandetanibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há quase 3 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Caprelsa® (Vandetanibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento com Caprelsa® (Vandetanibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. “Caprelsa”. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Autora portadora de “carcinoma medular de tireoide”. Negativa de custeio de tratamento com o medicamento Alegação de ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa indevida. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. (…).” (TJSP, A.C.: 1001522-74.2019.8.26.0456)

Ementa: PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER– AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE TIREÓIDE COM METÁSTASE DE FÍGADO – NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO CAPRELSA – PRESCRIÇÃO MÉDICA APÓS O INSUCESSO DOS FÁRMACOS CONVENCIONAIS – DOENÇA QUE INTEGRA O ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS – FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA (…).” (TJSP, A.C.: 1010359-75.2020.8.26.0071)

Bula do Caprelsa® (Vandetanibe): principais informações

Caprelsa® (Vandetanibe) é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com carcinoma medular de tireoide (câncer de tireoide) localmente avançado irressecável ou metastático.

O que devo saber antes de usar o Caprelsa® (Vandetanibe)?

De acordo com a bula do Caprelsa® (Vandetanibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • diarreia;
  • náusea;
  • vômito;
  • dor abdominal;
  • fadiga;
  • astenia;
  • redução do apetite;
  • hipocalcemia;
  • insônia;
  • rash;
  • acne;
  • pele seca;
  • dermatite;
  • prurido;
  • reações de fotossensibilidade;
  • cefaleia;
  • hipertensão.

Como devo usar o Caprelsa® (Vandetanibe)?

Para pacientes adultos, a dose recomendada de Caprelsa® (Vandetanibe) é 300 mg. Este medicamento é de uso oral e deve ser tomado uma vez ao dia com ou sem alimentos.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Caprelsa® (Vandetanibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • pacientes com hipersensibilidade conhecida ao vandetanibe ou a qualquer um dos excipientes;
  • pacientes com síndrome de QT longo congênita.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Sanofi diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Pexels (Polina Tankilevitch)

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