Recentemente, um importante caso de negativa de cobertura de Cannabis medicinal por parte da operadora de saúde Care Plus foi resolvido na Justiça de forma favorável à paciente. A decisão ressaltou a importância do direito à saúde, protegendo a consumidora, que buscava o custeio de medicamentos essenciais para seu tratamento, após tentativas frustradas de resolver a questão diretamente com a operadora.
A paciente, diagnosticada com um tumor intracraniano que lhe causava dores crônicas, foi indicada por seu médico a utilizar o extrato de Cannabis Greens 12.000 mg, um medicamento a base de canabidiol (CBD) autorizado pela ANVISA. No entanto, ao solicitar a cobertura para o tratamento, a operadora Care Plus recusou o pedido sob a alegação de que o medicamento não tinha registro na ANVISA para comercialização no Brasil.
Diante da urgência e da importância do tratamento, a paciente e sua família tentaram resolver o impasse diretamente com a Care Plus, buscando a aprovação do custeio do medicamento conforme prescrito. Contudo, todas as tentativas de diálogo foram infrutíferas. A seguradora manteve sua postura de negativa, alegando que, por não haver um registro específico do medicamento, não estaria obrigada a fornecer o tratamento.
Essa situação gerou angústia e incerteza para a beneficiária, que, além de lidar com a gravidade de sua condição de saúde, precisava também enfrentar a resistência da operadora para garantir o tratamento necessário.
Batalha judicial pela cobertura de Cannabis medicinal pela Care Plus
Diante da recusa contínua por parte da operadora, a paciente viu-se obrigada a buscar orientação jurídica especializada. Com o apoio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, foi possível identificar que a negativa era indevida e contrária aos direitos da consumidora, especialmente no que diz respeito à cobertura de medicamentos autorizados pela ANVISA.
O advogado ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra a Care Plus, requerendo judicialmente que a operadora fosse condenada a custear o tratamento com o extrato de Cannabis Greens, na dosagem e quantidade indicadas pelo médico responsável.
No decorrer do processo, a Care Plus apresentou sua defesa, reiterando que o medicamento prescrito não estava registrado na ANVISA para comercialização no Brasil, e, por esse motivo, a empresa não estaria obrigada a fornecer o tratamento. A empresa se baseou em uma tese jurídica já ultrapassada, desconsiderando as recentes resoluções da ANVISA que autorizam o uso do canabidiol no país.
Apesar da defesa da operadora, o argumento foi considerado insuficiente, uma vez que a Resolução RDC 327/2019 da ANVISA aprova o uso de produtos à base de cannabis, o que equivale a um registro válido para a comercialização e uso em território nacional, especialmente em casos como o da paciente, que sofria de uma condição grave e necessitava urgentemente do tratamento prescrito.
A decisão judicial favorável à paciente
Ao analisar o caso, o juiz responsável da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista proferiu uma sentença favorável à paciente. A decisão destacou que, conforme a jurisprudência e as regulamentações da ANVISA, a negativa de cobertura foi indevida. O magistrado ressaltou que o direito à saúde da paciente estava sendo violado, uma vez que a medicação prescrita pelo médico, mesmo contendo canabidiol, já tinha sua comercialização e uso permitidos no Brasil.
A decisão judicial foi clara: a operadora Care Plus foi condenada a custear o fornecimento de 24 frascos do extrato de Cannabis Greens 12.000 mg, conforme prescrição médica. O tribunal também afastou a tese apresentada pela defesa da operadora, baseada no Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre medicamentos sem registro na ANVISA. O juiz entendeu que essa tese não se aplicava ao caso, já que o medicamento estava devidamente autorizado pela Agência Reguladora.
Além disso, o juiz reforçou a importância do Código de Defesa do Consumidor em situações como essa, onde o paciente, em situação de vulnerabilidade, é prejudicado pela negativa indevida de cobertura por parte da operadora de saúde. A sentença foi confirmada, consolidando a obrigação de fazer da Care Plus para custear o tratamento, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Essa decisão é mais um exemplo da importância de buscar a Justiça quando direitos essenciais, como o acesso à saúde, são desrespeitados. A paciente, após um período de incerteza e desamparo por parte da operadora Care Plus, conseguiu garantir judicialmente o direito ao tratamento com Cannabis medicinal, reforçando que o poder judiciário tem atuado de forma a proteger os direitos dos consumidores contra abusos das operadoras de planos de saúde.
Principais informações sobre o processo judicial
Este caso foi julgado em 02 de junho de 2022, pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, tendo como juiz responsável o Dr. Paulo de Tarso da Silva Pinto. O número do processo é 1004630-04.2022.8.26.0005. A decisão confirmou a tutela de urgência e está sujeita a recurso, podendo ainda ser analisada pelas instâncias superiores.