Home / Artigos e Noticias / British Airways é condenada por atraso em voo internacional e falha na prestação de serviço

British Airways é condenada por atraso em voo internacional e falha na prestação de serviço

Direito Aéreo
Casal descobre que seu voo foi cancelado pela British Airways
Avatar

Redação

julho 25, 2024

Em uma recente decisão, a companhia aérea British Airways foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devido ao atraso de um voo internacional, que causou consideráveis transtornos a um casal de passageiros.

A sentença, proferida no processo nº 1126810-91.2023.8.26.0100, destacou a falha na prestação de serviços da companhia aérea e a necessidade de uma indenização adequada para os danos morais sofridos.

No dia 30 de julho de 2023, o casal embarcou em São Paulo com destino a Tel Aviv, com uma escala prevista em Londres. O planejamento original era chegar ao destino final às 23h55 do dia 31 de julho, para participar de um casamento familiar no dia seguinte. No entanto, já no saguão de embarque em Londres, os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do voo.

A British Airways propôs realocá-los em dois voos subsequentes: o primeiro com destino a Atenas, saindo às 20h30 do dia 1º de agosto, e o segundo para Tel Aviv, com partida às 07h05 do mesmo dia. Essa alteração causou um atraso de mais de 9 horas na chegada ao destino.

O casal, preocupado com a possibilidade de não chegar a tempo para a cerimônia, verificou a disponibilidade de voos alternativos operados pela mesma companhia que poderiam reduzir o tempo de atraso, mas suas solicitações foram ignoradas. Além disso, a assistência oferecida pela empresa durante a espera foi inadequada, levando os passageiros a gastar R$748,16 em alimentação no aeroporto de Londres.

A situação agravou-se com a falta de uma refeição kosher adequada durante os voos alternativos, previamente requisitada pelos passageiros. Decepcionados e sentindo-se desamparados pela empresa, o casal decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra companhias aéreas para avaliar a viabilidade de uma ação judicial contra a British Airways.

O processo judicial e a contestação da British Airways

Após várias tentativas infrutíferas de resolução direta com a British Airways, os passageiros optaram por acionar a Justiça, apresentando uma ação de indenização por danos morais e materiais. A ação foi baseada no atraso significativo do voo e na falha da empresa em prestar a devida assistência.

No processo, a British Airways argumentou que o atraso do voo decorreu de problemas operacionais e que a realocação foi feita para o próximo voo disponível, com a devida assistência nos termos legais. A empresa também contestou a obrigação de restituir os valores gastos pelos passageiros com alimentação, alegando que outros alimentos estavam disponíveis e que os produtos adquiridos não representavam prejuízo material indenizável.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, considerou que o atraso de mais de 9 horas caracterizou uma falha na prestação de serviços, causando estresse e angústia aos passageiros, que estavam em outro país e sem suporte adequado.

A sentença de primeira instância foi parcialmente favorável aos passageiros, com a condenação da British Airways ao pagamento de R$3.700,00 para a autora e R$2.700,00 para o autor, a título de danos morais. Insatisfeitos com os valores fixados, os passageiros apelaram para a majoração da indenização.

Em julgamento de apelação, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu elevar os valores da indenização para R$6.000,00 e R$5.000,00, respectivamente, reconhecendo os transtornos significativos causados pelo atraso e pela falta de assistência adequada.

Essa decisão destaca a importância de um atendimento eficiente e respeitoso por parte das companhias aéreas, especialmente em situações de imprevistos operacionais. O caso enfatiza também a relevância de buscar orientação jurídica especializada quando os direitos dos consumidores são violados.

Principais informações sobre o processo judicial

O julgamento ocorreu no dia 15 de julho de 2024, sob a relatoria da Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, no processo nº 1126810-91.2023.8.26.0100. A decisão é um acórdão sujeito a recurso nos tribunais superiores.

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp