A batalha judicial entre uma beneficiária e a Bradesco Saúde culminou em uma decisão favorável à paciente. O processo, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trouxe à tona questões importantes sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade dos planos de saúde.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes do caso, desde a negativa de cobertura até a decisão final do tribunal.
A beneficiária, diagnosticada com grave escoliose degenerativa, sofreu uma queda que resultou em um trauma significativo no quadril. Esse incidente levou à necessidade urgente de uma intervenção cirúrgica no Hospital Sírio Libanês, onde foi solicitado o uso de materiais específicos para o procedimento. No entanto, a Bradesco Saúde recusou a cobertura dos custos relacionados à cirurgia, incluindo um valor expressivo de R$37.950,00 referente a cânulas utilizadas.
Essa negativa trouxe um impacto direto e prejudicial à paciente, que se viu diante de uma cobrança elevada por um tratamento essencial para sua recuperação. A situação se agravou pela idade avançada da beneficiária, destacando a vulnerabilidade da mesma.
Inicialmente, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a Bradesco Saúde. Diversos contatos foram feitos na tentativa de reverter a negativa de cobertura, argumentando a necessidade médica e a inclusão do hospital na rede credenciada do plano.
Apesar dos esforços, a operadora manteve sua posição, alegando que o contrato não previa a cobertura dos materiais e procedimentos solicitados.
Busca por advogado e ação judicial contra a Bradesco Saúde
Com todas as tentativas de resolução amigável esgotadas, a beneficiária percebeu que sua única opção seria buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Foi então que decidiu acionar a justiça, movendo uma ação de inexigibilidade de cobrança de despesas médico-hospitalares, com pedido de tutela de urgência.
O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ação, a defesa da beneficiária argumentou que a negativa de cobertura pela Bradesco Saúde era abusiva e injustificada, ferindo os direitos do consumidor. A defesa também destacou que o hospital onde foi realizada a cirurgia fazia parte da rede credenciada e que a negativa colocava em risco a saúde e a dignidade da paciente.
A Bradesco Saúde contestou a ação, alegando que o contrato da paciente não estava adaptado à Lei de Planos de Saúde e que havia cláusulas de exclusão de cobertura para os materiais solicitados. A empresa defendeu que não havia abusividade na negativa e pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito, ou, alternativamente, a improcedência da ação.
Após analisar os argumentos de ambas as partes e os documentos apresentados, o juiz Dr. Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em favor da beneficiária. A decisão foi baseada na urgência do tratamento necessário e no direito à saúde garantido pela legislação consumerista.
O juiz destacou que, mesmo que o contrato da paciente não estivesse adaptado à Lei nº 9656/98, a negativa de cobertura era inaceitável, principalmente devido à expressa indicação médica e à necessidade vital do tratamento. O tribunal ressaltou que a conduta da Bradesco Saúde violava os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Decisão final e impacto para os consumidores
A sentença foi categórica: a Bradesco Saúde foi condenada a autorizar e custear todo o tratamento médico necessário, incluindo os materiais solicitados pela equipe médica. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor atualizado da causa.
Essa decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos planos de saúde em fornecer a cobertura adequada conforme as necessidades médicas dos beneficiários. Também serve de alerta para que os consumidores busquem seus direitos sempre que se sentirem prejudicados por decisões arbitrárias das operadoras de saúde.
Principais nformações sobre o caso
O julgamento do processo nº 1112801-27.2023.8.26.0100 ocorreu em 11 de junho de 2024, pela 41ª Vara Cível de São Paulo, sob a presidência do juiz Dr. Marcelo Augusto Oliveira. A decisão ainda está sujeita a recurso no tribunal.