Em uma decisão importante para os beneficiários de planos de saúde coletivos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Bradesco Saúde restitua valores cobrados indevidamente de uma empresa devido a reajustes abusivos.
O plano, que envolvia apenas quatro pessoas – três delas da mesma família – foi classificado como “falso coletivo”, e o tribunal aplicou os índices de reajuste da ANS para planos familiares e individuais.
Reajuste abusivo: Bradesco Saúde e plano coletivo
A empresa A.C.T. entrou com uma ação contra a Bradesco Saúde questionando os reajustes aplicados em seu plano de saúde coletivo empresarial. O contrato, embora formalmente coletivo, abrangia somente quatro beneficiários, configurando uma situação atípica em que a maior parte dos beneficiários era da mesma família.
A empresa alegou que os aumentos aplicados eram excessivos e abusivos, solicitando a restituição dos valores pagos a mais.
Na ação, a empresa argumentou que, apesar de formalmente ser um plano coletivo, o contrato na prática funcionava como um plano familiar ou individual, devido ao número reduzido de participantes.
Diante disso, a empresa pediu que os reajustes seguissem as regras mais rígidas dos planos familiares e individuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujos aumentos são limitados.
O que é um plano de saúde “falso coletivo”?
O termo “falso coletivo” refere-se a contratos de planos de saúde coletivos empresariais que, na prática, se assemelham a planos familiares ou individuais. Isso ocorre quando há um número reduzido de participantes, como no caso em questão.
Nessas situações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que, devido à falta de caracterização de um verdadeiro coletivo (com riscos diluídos entre muitos beneficiários), esses contratos devem seguir as regras mais rigorosas dos planos familiares e individuais, especialmente no que se refere aos reajustes anuais.
A decisão do STJ (AgInt no AREsp n. 1.430.929/SP) reforça que os planos com poucos participantes não podem ser submetidos a reajustes exorbitantes, como ocorre com os grandes planos coletivos empresariais, onde o número elevado de beneficiários justifica aumentos maiores.
A decisão do Tribunal: restituição e justiça para os beneficiários
Na sentença inicial, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o plano da empresa A.C.T. foi considerado um “falso coletivo”, e os reajustes praticados pela Bradesco Saúde foram declarados abusivos.
Assim, o tribunal determinou que a Bradesco Saúde aplique os percentuais de reajuste definidos pela ANS para planos familiares e individuais, que são muito mais controlados.
Além disso, a Bradesco Saúde foi condenada a devolver os valores cobrados a mais à empresa, que serão apurados na fase de liquidação de sentença. Essa restituição deve respeitar o prazo de prescrição trienal, conforme o artigo 206, §3º, IV, do Código Civil. Ou seja, a empresa poderá recuperar os valores pagos a mais referentes aos últimos três anos.
Direitos dos usuários de planos coletivos
Essa decisão traz um alívio para os usuários de planos de saúde coletivos empresariais que, muitas vezes, enfrentam aumentos significativos sem entender exatamente a justificativa. A decisão do TJRJ destaca que os beneficiários de planos com poucos participantes têm direito a que os reajustes sejam aplicados de forma justa e proporcional, seguindo os limites estabelecidos pela ANS.
Se você faz parte de um plano coletivo e percebe que os reajustes são desproporcionais, principalmente se o plano tem poucos beneficiários, você pode questionar esses aumentos.
Segundo a jurisprudência vigente, contratos de planos coletivos atípicos, com poucos participantes, podem ser tratados como planos individuais ou familiares para fins de reajuste. Isso protege os consumidores de aumentos excessivos e permite a devolução de valores indevidamente cobrados.
Quando procurar ajuda
Se você faz parte de um plano de saúde coletivo que se encaixa nesse perfil e acredita que os reajustes são abusivos, vale a pena buscar orientação jurídica. Além de questionar o aumento, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, conforme a legislação vigente e a jurisprudência já consolidada pelos tribunais.
Conclusão
A decisão em favor da A.C.T. contra a Bradesco Saúde reforça a necessidade de regulamentação justa dos planos de saúde, principalmente daqueles que, embora sejam formalmente coletivos, funcionam como planos familiares ou individuais. O reconhecimento da abusividade dos reajustes nesses casos é um importante passo para a proteção dos direitos dos consumidores.
Se você se encontra em uma situação semelhante, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e, se necessário, reaver valores pagos a mais.
Fonte: Processo nº 0815687-39.2024.8.19.0001, julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.