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Plano NotreDame Intermédica nega Bavencio® (Velumabe), mas Justiça garante tratamento

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Bavencio® (Velumabe) é coberto pela NotreDame Intermédica.
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Redação

dezembro 3, 2024

A negativa de cobertura de medicamentos essenciais, como o Bavencio® (avelumabe), é uma prática abusiva frequentemente enfrentada por pacientes em tratamento de doenças graves, como o câncer de bexiga. Recentemente, uma decisão judicial destacou a importância da intervenção da Justiça para assegurar os direitos de um paciente beneficiário do plano de saúde NotreDame Intermédica, que havia recusado o custeio do tratamento prescrito.

Entenda o caso

O paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna da bexiga (CID C67), um tipo de câncer agressivo que exige tratamento especializado para conter a progressão da doença. Após uma avaliação criteriosa, o médico responsável indicou o uso do Bavencio®, medicamento imunoterápico reconhecido por sua eficácia no combate a tumores avançados.

Contudo, ao buscar a cobertura pelo plano de saúde NotreDame Intermédica, o paciente se deparou com a negativa. A operadora alegou que o medicamento não estava listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que sua utilização seria considerada experimental, mesmo sendo devidamente registrado pela Anvisa e amplamente utilizado no tratamento do câncer.

Essa postura causou grande prejuízo ao paciente, que dependia do medicamento para estabilizar seu quadro clínico e manter a qualidade de vida. Frente a isso, a única alternativa foi buscar a Justiça para garantir seus direitos, sob orientação de um advogado especializado em ações contra plano de saúde.

A negativa de Bavencio® (Velumabe): uma prática abusiva

As negativas de cobertura por operadoras de saúde, sob o argumento de que o tratamento não consta no rol da ANS, têm sido reiteradamente consideradas abusivas pelos tribunais brasileiros. Isso porque o rol de procedimentos da ANS funciona como uma referência mínima e não como uma limitação absoluta para o atendimento das necessidades dos beneficiários.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os contratos devem garantir o equilíbrio entre as partes e a proteção ao consumidor, especialmente em situações que envolvem a saúde e a vida. No caso analisado, o plano de saúde violou o direito do paciente ao se recusar a custear um tratamento indicado por um profissional de saúde habilitado, colocando em risco sua condição médica.

A decisão judicial

Diante da negativa, o paciente entrou com uma ação judicial e obteve uma decisão favorável da 2ª Vara Cível de Jundiaí, que condenou o plano de saúde a custear o medicamento Bavencio®. Na sentença, o juiz Dr. Breno Cola Altoé destacou que:

  1. A prescrição médica fundamentada deve prevalecer: Quando um médico especialista determina o melhor tratamento para o paciente, cabe à operadora cumprir com sua obrigação contratual, independentemente de limitações do rol da ANS.
  2. Cláusulas restritivas não podem comprometer o objeto principal do contrato: Planos de saúde existem para garantir acesso à saúde. Negar um tratamento essencial compromete a finalidade do contrato, gerando desequilíbrio e colocando o consumidor em desvantagem excessiva.
  3. A saúde do paciente está acima de questões burocráticas: A sentença ressaltou a necessidade de priorizar a vida e o bem-estar do consumidor em detrimento de argumentos meramente formais ou financeiros.

Jurisprudência e impacto na saúde suplementar

A decisão judicial está em consonância com as Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reiteram a abusividade de negativas de cobertura quando há indicação médica expressa. Além disso, a sentença também se apoia na recente alteração da Lei nº 9.656/98, que reforçou que o rol da ANS é exemplificativo, permitindo que tratamentos não listados sejam obrigatoriamente custeados, desde que cumpram requisitos como registro na Anvisa e prescrição médica adequada.

Esse caso representa um marco importante para pacientes que enfrentam negativas similares. Ele demonstra que a Justiça está sensível às necessidades dos consumidores e comprometida em garantir que os planos de saúde cumpram sua função de proteger a vida e a saúde.

Por que buscar apoio jurídico é essencial?

Quando um plano de saúde se recusa a custear um tratamento, o paciente não deve aceitar a negativa sem questionar. Há diversas formas de contestar essa conduta, sendo a via judicial uma das mais eficazes.

Os passos a seguir em situações de negativa incluem:

  1. Solicitar a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa formal, detalhando os motivos da recusa.
  2. Reunir documentos médicos: Inclua a prescrição do medicamento, o laudo médico e eventuais exames que comprovem a necessidade do tratamento.
  3. Procurar um advogado especializado: Um profissional com experiência em ações contra planos de saúde pode orientar sobre os melhores caminhos para reverter a negativa, incluindo a possibilidade de solicitar uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Importância do Bavencio® no tratamento oncológico

O Bavencio® é um medicamento inovador que atua no sistema imunológico, ajudando o corpo a combater células cancerígenas. Ele é amplamente utilizado em tratamentos oncológicos avançados e oferece esperança para pacientes com prognósticos desafiadores.

Negar o acesso a um medicamento como este representa um obstáculo grave para o paciente, que pode ter sua condição agravada pela demora no início do tratamento. A Justiça, ao determinar que o plano de saúde forneça o Bavencio®, assegurou que o paciente tivesse a chance de enfrentar a doença com as melhores ferramentas disponíveis.

Conclusão

Casos como este reforçam a importância de lutar pelos direitos dos consumidores em face de abusos por parte das operadoras de saúde. A decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, que condenou a NotreDame Intermédica a custear o Bavencio®, demonstra que a Justiça está ao lado dos pacientes e de suas necessidades.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica e agir rapidamente. O acesso ao tratamento correto pode ser decisivo para salvar vidas e garantir dignidade no enfrentamento de doenças graves.

Decisão proferida em 13 de agosto de 2024 pelo juiz Dr. Breno Cola Altoé no processo nº 1008190-41.2024.8.26.0309. Sentença confirmada e sujeita a recursos.

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