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Justiça concede indenização de R$10 mil a cliente do Banco Bradesco vítima de golpe digital

Golpes Virtuais e Digitais
Cliente do Banco Bradesco sofre descaso após golpe do presente.
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Redação

julho 25, 2024

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão importante em favor de um cliente do Banco Bradesco que foi vítima de um golpe digital. O caso, que envolve a prática conhecida como golpe do motoboy, resultou na condenação do banco a indenizar o cliente em R$10.000,00 por danos materiais.

A seguir, detalhamos o desenrolar dos fatos e a fundamentação da sentença que trouxe justiça ao consumidor lesado.

No dia 13 de dezembro de 2023, um cliente do Banco Bradesco foi surpreendido por um motoboy em sua residência. O entregador alegou ter uma encomenda e exigiu uma taxa de frete de R$6,80, que deveria ser paga via cartão de crédito.

Após tentar realizar o pagamento, o motoboy informou que houve um erro na máquina de cartão e que precisaria trocá-la na loja, mas nunca retornou.

Pouco depois, o cliente recebeu uma mensagem do Banco Bradesco informando sobre uma transação de R$5.000,00 e perguntando se ele a reconhecia. Imediatamente, respondeu ao banco que não reconhecia a transação, acreditando que o problema estaria resolvido.

Tentativas frustradas de resolução com o Banco Bradesco

No entanto, no dia 5 de janeiro de 2024, ao verificar sua fatura de cartão de crédito, o cliente identificou outra transação suspeita, desta vez no valor de R$10.000,00. Esse valor fugia completamente de seu padrão de consumo, o que indicava claramente a ocorrência de um golpe.

O cliente então registrou um boletim de ocorrência e solicitou ao Banco Bradesco a contestação das operações não reconhecidas. Contudo, o banco negou o pedido, afirmando que as transações haviam sido realizadas com o cartão físico original e senha, implicando que a responsabilidade era do cliente.

Diante da negativa do banco, o cliente decidiu buscar ajuda jurídica especializada. Contratou um advogado e ingressou com uma ação indenizatória contra o Banco Bradesco, alegando falha de segurança nos serviços prestados pelo banco.

Em sua defesa, o Banco Bradesco sustentou que o cliente teria contribuído para o resultado danoso, pois a transação ocorreu com o uso do cartão físico e senha. O banco argumentou que não houve falha na prestação dos serviços e que, portanto, não deveria ser responsabilizado pelos danos causados.

Decisão favorável do Tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo, após analisar os fatos e as provas apresentadas, decidiu em favor do cliente. A juíza responsável pelo caso, Fernanda Regina Balbi Lombardi, destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independente de culpa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A atividade bancária, sendo de risco, exige que as instituições financeiras garantam a segurança das operações realizadas por seus clientes.

A decisão ressaltou que o banco deveria ter identificado a transação de R$10.000,00 como fraudulenta, especialmente porque o próprio banco havia questionado uma transação semelhante de R$5.000,00 no mesmo dia. Além disso, as transações impugnadas fugiam completamente do padrão de consumo do cliente, conforme comprovado pelas faturas anteriores apresentadas.

Com base na análise dos fatos e nas provas documentais, a juíza condenou o Banco Bradesco a indenizar o cliente em R$10.000,00, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do pagamento da fatura. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Este caso evidencia a importância da responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações de seus clientes. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um precedente relevante para consumidores que enfrentam situações semelhantes e reforça a proteção dos direitos dos consumidores frente a falhas de segurança nos serviços bancários.

Informações principais do caso

O julgamento ocorreu em 10 de julho de 2024, na 8ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, São Paulo, sob a presidência da juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi. O processo, registrado sob o número 1007135-06.2024.8.26.0002, ainda está sujeito a recurso nos tribunais superiores.

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