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Avastin® (Bevacizumabe) e Lonsurf® (Trifluridina + Cloridrato de Tipiracila): decisão favorável contra a Unimed

Remédio
Unimed nega Avastin® e Lonsurf® para paciente com câncer.
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Redação

novembro 7, 2024

A luta de pacientes oncológicos contra a negativa de cobertura de medicamentos pela Unimed é uma realidade que muitos enfrentam ao buscar tratamentos essenciais para combater o avanço da doença. Recentemente, um caso emblemático trouxe à tona a importância do acesso a medicamentos como o Avastin® (Bevacizumabe) e o Lonsurf® (Trifluridina + Cloridrato de Tipiracila), prescritos como única alternativa para controlar a progressão de um câncer metastático.

Negativa de cobertura e tentativas de resolução

A paciente, diagnosticada com neoplasia maligna em estado avançado, teve seu tratamento com Avastin® e Lonsurf® negado pela Unimed, que alegou a ausência de cobertura contratual para os medicamentos, justificando que o tratamento não constava no rol de procedimentos da ANS. Apesar da indicação médica clara e fundamentada, a paciente não conseguiu a liberação do tratamento necessário para controlar sua doença. Em uma tentativa de resolver a situação, buscou a operadora para reconsiderar a decisão, mas encontrou uma resposta negativa, o que intensificou a sensação de desamparo e prejuízo.

Busca por especialização jurídica e ação judicial

Diante da negativa, a paciente decidiu recorrer ao apoio de um advogado especializado em ação contra plano de saúde, buscando na Justiça a última esperança para obter o tratamento. O caso foi apresentado com um pedido de tutela antecipada, para que o tratamento fosse autorizado rapidamente, em razão da gravidade do estado de saúde e da urgência médica. O tribunal analisou a situação da paciente e determinou que, devido à urgência e à clara necessidade do tratamento oncológico indicado, cabia à Unimed o custeio imediato.

Defesa da Unimed e argumentos contestados

Em sua contestação, a Unimed alegou que não havia previsão contratual para medicamentos “off-label” (prescritos de forma diferente do indicado na bula) e questionou a responsabilidade pela cobertura. A empresa também defendeu que a negativa de cobertura era válida pela ausência de previsão no rol da ANS e por seguir as diretrizes estabelecidas. No entanto, o juiz refutou os argumentos apresentados pela Unimed, destacando que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pela paciente, não à operadora de saúde.

Sentença favorável: uma vitória do direito à vida e à saúde

No julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que o contrato de plano de saúde deve garantir o tratamento completo e adequado, e que cláusulas restritivas não podem impedir o acesso a terapias essenciais para a recuperação do paciente. Conforme apontado na sentença, a exclusão dos medicamentos em questão do rol da ANS não é justificativa válida para a negativa, principalmente quando a indicação médica é explícita e necessária para a manutenção da vida e controle do câncer avançado. Baseando-se na Súmula 102 do TJSP, o tribunal julgou abusiva a recusa da operadora em custear o tratamento.

Impacto da decisão e importância do tratamento com Avastin® (Bevacizumabe) e Lonsurf® (Trifluridina + Cloridrato de Tipiracila)

Esta decisão fortalece o entendimento de que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais que limitam tratamentos essenciais. Além disso, reforça que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, sendo cabível a cobertura de tratamentos oncológicos essenciais mesmo que eles estejam fora das listas estabelecidas. O tribunal determinou que a Unimed custeasse integralmente o tratamento com Avastin® e Lonsurf®, com multas em caso de descumprimento.

Considerações dinais

A sentença, proferida pelo juiz Dr. Leonardo Manso Vicentin, na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, reforça a importância da atuação judicial para garantir os direitos dos pacientes oncológicos frente às operadoras de saúde. Trata-se de um acórdão passível de recurso para tribunais superiores, mas já representa uma significativa vitória para os consumidores. O processo, registrado sob o número 1018488-32.2023.8.26.0114, ocorreu em setembro de 2024 e trouxe esperança para muitos que ainda enfrentam a luta contra a negativa de tratamentos vitais​​.

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