A luta de uma paciente para obter o medicamento Aromasin® (Exemestano), essencial em seu tratamento contra o câncer de mama, revelou a dura realidade enfrentada por muitos segurados de planos de saúde. Neste caso, a Bradesco Saúde foi condenada pela Justiça a fornecer o medicamento após negar cobertura, expondo a prática de negativas abusivas e o impacto severo na vida da paciente.
A negativa de cobertura do Aromasin® pela Bradesco Saúde
A paciente, diagnosticada com câncer de mama em estágio avançado e com 78 anos, foi surpreendida pela negativa do seu plano de saúde, a Bradesco Saúde, que recusou fornecer o Aromasin® (Exemestano), medicamento prescrito pelo seu oncologista. A justificativa do plano foi a alegação de que o remédio seria de uso domiciliar e não estava contemplado no contrato.
No entanto, o medicamento era essencial para evitar a progressão do câncer e, de acordo com o médico responsável, tratava-se da única opção eficaz para a condição da paciente. Essa negativa não apenas desrespeitou o direito à saúde, mas também agravou o estado emocional da paciente, que teve que lidar com a incerteza de seu tratamento.
Tentativa de resolução com a operadora de saúde
A família da paciente buscou solucionar o impasse diretamente com a Bradesco Saúde, recorrendo a todos os canais disponíveis para solicitar a cobertura. Mesmo apresentando laudos médicos que reforçavam a necessidade urgente do medicamento, a operadora manteve sua decisão de negar a cobertura, insistindo na cláusula contratual que excluía medicamentos de uso oral.
A frustração aumentou conforme o tempo passava sem solução, deixando a paciente sem alternativas, a não ser custear o tratamento por conta própria.
Falha nas tentativas de solução direta e busca por um advogado especializado
Com as tentativas diretas frustradas, a paciente, acompanhada de seus familiares, decidiu buscar auxílio jurídico e contratou um advogado especializado em ação contra plano de saúde. A experiência de lidar com negativas de cobertura de medicamentos e tratamentos por parte das operadoras é uma realidade comum nesse tipo de ação, e um especialista é essencial para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.
Acionamento da Justiça e pedido de liminar
O processo judicial foi iniciado com um pedido de tutela de urgência, ou seja, uma liminar, para que a paciente recebesse o medicamento o quanto antes, dada a gravidade de sua condição. O pedido se baseou não apenas na recomendação médica, mas também no fato de que o Aromasin® (Exemestano) é um tratamento fundamental para evitar a evolução da doença e melhorar a qualidade de vida da paciente.
O juiz responsável pelo caso concedeu a liminar e determinou que a Bradesco Saúde fornecesse o medicamento em até cinco dias, sob pena de multa diária caso houvesse descumprimento. A decisão ressaltou a importância de garantir o acesso ao tratamento prescrito, independentemente de o medicamento ser administrado em casa ou em ambiente hospitalar.
Contestação da Bradesco Saúde e defesa baseada em cláusulas contratuais
Em sua defesa, a Bradesco Saúde alegou que o contrato da paciente não havia sido adaptado à Lei 9.656/98, a qual define as regras de cobertura para planos de saúde. Além disso, o plano argumentou que o medicamento Aromasin® não estava listado no rol de procedimentos da ANS e que, por isso, não era obrigado a fornecê-lo.
No entanto, essas alegações foram enfraquecidas pelo fato de que a operadora de saúde não apresentou evidências de que ofereceu à paciente a opção de adaptar seu plano antigo às novas regras, além de ser notória a urgência do tratamento, conforme destacado pelos relatórios médicos.
Julgamento do Tribunal e decisão favorável à paciente
O tribunal decidiu a favor da paciente, confirmando a liminar concedida anteriormente e determinando que a Bradesco Saúde fornecesse o medicamento Aromasin® (Exemestano) conforme a prescrição médica, até que o tratamento fosse finalizado. A decisão levou em consideração o fato de que o medicamento faz parte de uma etapa essencial no tratamento do câncer de mama, doença coberta pelo contrato.
Além disso, o plano foi condenado a reembolsar a paciente pelas despesas já efetuadas com o medicamento, no valor de R$ 9.771,94, acrescido de correção monetária e juros. O tribunal ainda destacou que, mesmo que o remédio não constasse no rol da ANS, a prescrição médica e a gravidade da situação eram razões suficientes para garantir o fornecimento.
Essa decisão reafirma a posição de que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde em situações como essa é considerada abusiva. A saúde e a vida do paciente devem ser prioridades, e não pode haver barreiras burocráticas que limitem o acesso ao tratamento necessário.
Considerações finais sobre o caso
O julgamento do caso 1001481-78.2020.8.26.0228, proferido em 13 de setembro de 2021 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na 35ª Vara Cível, sob a responsabilidade da juíza Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, tornou definitiva a obrigação da Bradesco Saúde de fornecer o medicamento Aromasin® (Exemestano) e ressarcir os valores pagos pela paciente. Embora ainda caiba recurso, a decisão é um exemplo claro de como os planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos prescritos para doenças abrangidas pelo contrato, independentemente de limitações contratuais ou listas da ANS.