Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a operadora de saúde Amil deve fornecer atendimento domiciliar a um paciente com paralisia cerebral.
A decisão destaca a necessidade de cuidados específicos para o paciente, incluindo a administração de medicamentos e sessões de fisioterapia motora. Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso.
Tribunal de Justiça de São Paulo decide em favor do paciente
O caso teve início quando R.F.F., portador de paralisia cerebral hemiplégica espástica, ajuizou ação contra a Amil após ser informado de que a operadora não mais custearia seu tratamento em uma clínica especializada.
O paciente estava internado na clínica Premium Care LTDA e, segundo seu médico, necessitava de tratamento domiciliar (home care), que a Amil se recusou a fornecer.
A defesa da Amil argumentou que o paciente já estava em condições de alta médica e que não necessitava de internação em hospital de retaguarda. A operadora também alegou que o paciente estaria, na realidade, em uma clínica de repouso e que seu quadro não seria elegível para tratamento domiciliar.
Argumentos da Defesa
A Amil, em sua contestação, sustentou que já havia cumprido a tutela de urgência e que o paciente já teria condições de alta médica.
A operadora alegou que o autor não estava submetido a nenhum tratamento específico no hospital e que o plano não cobriria a internação em hospital de retaguarda.
A empresa também argumentou que o autor, na realidade, estaria em uma clínica de repouso e que seu quadro clínico não seria elegível para tratamento domiciliar.
Fundamentos do Julgamento
O laudo pericial foi fundamental para a decisão do tribunal. O perito concluiu que, apesar de o paciente apresentar um quadro clínico estável, ele necessitava de atendimento domiciliar específico.
O laudo também evidenciou a necessidade de administração de medicamentos por profissionais de enfermagem, bem como sessões de fisioterapia motora semanal.
Com base nas evidências apresentadas e nos argumentos das partes, o TJSP decidiu que a Amil deveria fornecer o atendimento domiciliar ao paciente, incluindo visitas diárias de auxiliares de enfermagem para administração de medicamentos e sessões de fisioterapia motora semanal.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando os argumentos e provas apresentados, determinou que a Amil deverá fornecer atendimento domiciliar ao paciente, garantindo a administração de medicamentos e sessões de fisioterapia motora.
A decisão reforça a importância de garantir os direitos dos pacientes e a responsabilidade das operadoras de saúde em fornecer tratamentos adequados.
Processo número 1031101-32.2023.8.26.0002
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