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Air France é condenada por não entregar bagagem de passageira

Direito Aéreo
Passageira descobre que sua bagagem foi extraviada pela Air France.
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Redação

junho 21, 2024

Recentemente, a Air France foi condenada pela Justiça em um caso de extravio de bagagem que trouxe grandes transtornos a uma passageira em sua viagem internacional.

A decisão judicial destaca a importância de as companhias aéreas zelarem pela guarda e entrega dos pertences de seus clientes, bem como os direitos dos passageiros em casos de falha na prestação de serviços.

A passageira em questão, ao realizar um intercâmbio, adquiriu passagens aéreas com destino a Manchester, saindo de Guarulhos com uma conexão em Paris. Ao desembarcar em Manchester, descobriu que sua bagagem, contendo todos os seus pertences pessoais, havia sido extraviada.

De imediato, procurou a Air France para resolver o problema e foi orientada a aguardar no local onde estava hospedada por novas informações. A espera foi angustiante e durou até o dia 4 de maio, quando finalmente recebeu sua bagagem.

Durante esse período, a passageira precisou adquirir itens pessoais de urgência e necessidade, gastando R$137,57. O transtorno causado pela ausência de seus pertences e a demora na resolução do problema geraram um grande abalo emocional, levando-a a buscar compensação pelos danos sofridos.

A situação foi ainda mais complicada devido à natureza da viagem. Realizando um intercâmbio, a passageira necessitava de seus pertences pessoais para se estabelecer em um novo país, o que aumentou o nível de estresse e desconforto.

Ao buscar informações com a Air France, a passageira foi repetidamente informada de que a bagagem estava sendo rastreada e que deveria aguardar. Essa espera prolongada sem uma solução imediata levou a um sentimento de impotência e frustração, intensificando o dano emocional.

Ação contra a Air France

Insatisfeita com a resposta da Air France e o transtorno vivenciado, a passageira decidiu procurar a orientação de um advogado especializado para buscar seus direitos.

Com a ajuda profissional, ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Air France, solicitando uma compensação de R$10 mil pelos danos morais sofridos e o reembolso dos gastos com itens pessoais durante o período sem sua bagagem.

O advogado ressaltou a negligência da companhia aérea e a necessidade de responsabilização pelos danos causados.

A decisão de buscar assistência jurídica foi motivada pela falta de respostas satisfatórias da Air France e pela necessidade de garantir que seus direitos fossem respeitados. A passageira entendeu que a única forma de obter justiça seria através do sistema judiciário.

O processo foi iniciado com a apresentação de todas as provas documentais que comprovavam o extravio e os danos sofridos, incluindo recibos das compras emergenciais feitas durante o período de ausência da bagagem.

Em sua contestação, a Air France argumentou que a passageira não havia comprovado danos além dos aborrecimentos habituais decorrentes do extravio temporário de bagagem.

A empresa ainda fez uma proposta de acordo, que não foi aceita pela passageira, mantendo-se firme na busca por uma compensação justa pelos transtornos e prejuízos enfrentados. A companhia aérea tentou minimizar o impacto do extravio, caracterizando-o como um inconveniente comum em viagens internacionais, sem reconhecer o dano emocional e financeiro adicional causado à passageira.

A Air France apresentou documentos e relatos que visavam justificar suas ações e a demora na devolução da bagagem, argumentando que haviam seguido todos os procedimentos padrão para rastreamento e recuperação de bagagens extraviadas. No entanto, essas justificativas não foram suficientes.

Decisão do Tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, entendeu que a prova documental apresentada era suficiente para o julgamento, sem a necessidade de produção de novas provas. A decisão, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, determinou que a responsabilidade pelo extravio da bagagem e pelos transtornos causados era integralmente da Air France.

Foi considerado que a devolução da bagagem dias após o extravio não foi suficiente para minimizar os prejuízos e o abalo moral causado à passageira. A conduta da empresa foi classificada como negligente, pois ficou evidente a violação dos deveres de guarda, vigilância e conservação dos pertences da cliente.

O tribunal enfatizou que o extravio de bagagem vai além de um simples aborrecimento, configurando um dano moral significativo, especialmente em situações onde o passageiro depende dos pertences para atividades essenciais, como foi o caso da passageira em questão.

A sentença foi favorável à passageira, condenando a Air France ao pagamento de R$10 mil a título de indenização por danos morais. Esse valor será corrigido monetariamente a partir da data da decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Além disso, a empresa deverá reembolsar os R$137,57 gastos pela passageira com itens pessoais durante o período de extravio, também corrigidos e acrescidos de juros.

A decisão judicial teve como base a necessidade de compensar os danos sofridos pela passageira e desestimular futuras negligências por parte das companhias aéreas. O valor da indenização foi fixado de forma a reconhecer o sofrimento da passageira sem resultar em enriquecimento sem causa, seguindo os princípios da compensação e do desestímulo.

Informações do Caso

O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Carapicuíba, 1ª Vara Cível, sob a presidência da Juíza Juliana Marques Wendling. O processo, de número 1006649-68.2023.8.26.0127, foi concluído em 28 de maio de 2024. A sentença está sujeita a recurso, podendo a Air France recorrer aos tribunais superiores.

Esta decisão é um importante precedente para passageiros que enfrentam problemas semelhantes, destacando que buscar seus direitos através da justiça é um caminho viável e eficaz para obter compensação pelos danos sofridos.

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