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Air Canada perde bagagem: entenda a decisão favorável da Justiça

Direito Aéreo
Air Canada perde bagagem de passageiros.
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Redação

setembro 10, 2024

Air Canada perde bagagem e deixa passageiros esperando 25 dias.

Um dos principais inconvenientes que pode ocorrer durante uma viagem aérea é o problema com bagagens. Infelizmente, esse foi o caso de dois passageiros da Air Canada, que enfrentaram uma série de transtornos devido à falha da companhia no transporte de seus pertences.

O casal de viajantes embarcou em uma jornada internacional com múltiplas conexões, saindo do Rio de Janeiro, passando por São Paulo e Houston, com destino final em Toronto, no Canadá. Após um atraso nas operações de imigração nos Estados Unidos, eles não conseguiram embarcar no voo final para Toronto e foram reacomodados em um voo posterior pela Air Canada.

Air Canada perde bagagem de passageiros

Apesar do esforço da companhia aérea em realocar os passageiros no próximo voo disponível, o que deveria ser uma solução temporária logo se transformou em uma verdadeira dor de cabeça. Ao chegarem ao destino final, descobriram que suas bagagens não haviam chegado junto com eles.

Os passageiros imediatamente entraram em contato com a Air Canada na tentativa de localizar suas malas e resolver o problema o mais rápido possível. Inicialmente, a empresa prometeu resolver a situação e fazer a entrega das bagagens dentro de um curto período de tempo.

Porém, o que se seguiu foi uma longa espera. Enquanto a primeira mala foi devolvida após seis dias, a segunda só chegou 25 dias depois, já quando os passageiros tinham retornado ao Brasil. Durante esse período, eles enfrentaram transtornos e desconfortos consideráveis, especialmente por estarem em um país estrangeiro sem acesso aos seus pertences pessoais.

Frustrados com a demora e com a falta de uma solução adequada por parte da companhia aérea, os passageiros decidiram buscar orientação legal para garantir seus direitos. Consultaram um advogado especializado em casos contra companhias aéreas, que imediatamente orientou sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reparação dos danos sofridos.

Diante do descaso da Air Canada em oferecer uma solução justa, os passageiros sentiram que não havia outra alternativa além de buscar a Justiça.

A ação judicial: Direitos do Consumidor

No Brasil, casos de extravio de bagagem são tratados com base na responsabilidade objetiva das companhias aéreas, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a empresa é responsável pelos prejuízos causados aos passageiros, independentemente de culpa. No caso em questão, o extravio e o atraso na devolução das bagagens configuram uma falha grave na prestação de serviço, justificando a ação judicial.

Além disso, por se tratar de um voo internacional, também se aplica a Convenção de Montreal, um tratado que estabelece a responsabilidade das companhias aéreas e define limites para as indenizações por danos materiais, mas não exclui a possibilidade de compensação por danos morais, quando justificada.

A Air Canada apresentou contestação alegando que não houve qualquer falha grave ou ilegalidade em seu serviço. A empresa sustentou que fez o possível para resolver o problema dos passageiros e que a situação não passava de um mero aborrecimento.

Contudo, essa alegação foi refutada pelo fato de que o tempo de espera para a devolução das bagagens ultrapassou qualquer prazo razoável, gerando transtornos que não podem ser considerados simples aborrecimentos cotidianos.

Decisão do Tribunal: indenização aos passageiros

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao avaliar o caso, concluiu que a Air Canada falhou na prestação do serviço e que os passageiros sofreram danos que ultrapassaram o limite do tolerável. A juíza responsável pelo caso, Drª. Laís Helena Bresser Lang, considerou que a demora de 25 dias para a devolução de uma das malas foi inaceitável e acarretou prejuízos significativos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção de Montreal, o Tribunal determinou que a Air Canada deveria indenizar os passageiros em R$ 5.185,51 por danos materiais, correspondentes aos gastos que eles tiveram que arcar enquanto estavam sem suas bagagens. Além disso, foi concedida uma indenização de R$ 2.500,00 para cada passageiro por danos morais, totalizando R$ 5.000,00.

A sentença ainda enfatizou que o valor da indenização deveria ser suficiente para compensar o sofrimento causado, sem gerar enriquecimento injustificado, mas garantindo que os direitos dos passageiros fossem respeitados.

Este caso serve como um importante precedente para consumidores que enfrentam problemas semelhantes com companhias aéreas. A decisão favorável demonstra que, quando as empresas falham em cumprir suas obrigações, a Justiça está disponível para proteger os direitos dos consumidores.

Se você, ou alguém que você conhece, já passou por uma situação de perda ou atraso de bagagem e não teve seus problemas solucionados adequadamente, saiba que é possível buscar reparação por meio da Justiça. Um advogado especializado em direitos do consumidor e em transporte aéreo pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em 29 de julho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da juíza Drª. Laís Helena Bresser Lang, julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais contra a Air Canada (Processo nº 1182458-56.2023.8.26.0100). A sentença ainda está sujeita a recurso, podendo ser levada aos tribunais superiores.

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