Nos últimos anos, casos de troca de bagagens nos aeroportos têm gerado preocupação entre os viajantes brasileiros, o que revelou vulnerabilidades no sistema de segurança aeroportuária e motivou a criação da medida Aeroportos+Seguros.
A iniciativa do governo federal em conjunto com diversos órgãos, que visa ampliar a proteção dos passageiros e suas bagagens, propõe algumas mudanças que impactam diretamente o consumidor.
Por isso, a InfoMoney convidou o advogado Celso Fischer, da Rosenbaum Advogados, para esclarecer as principais dúvidas que podem surgir com a implementação da Aeroportos+Seguros.
O que é a Aeroportos+Seguros?
A medida é um programa que propõe mudanças como instalação de equipamentos avançados de raio-x e scanners corporais, maior inspeção das bagagens, aumento do monitoramento por câmeras na área de check-in e a utilização de detectores de líquidos e explosivos, a fim de aumentar a segurança dos passageiros.
Esse programa é composto por três fases, cada uma com medidas específicas para aprimorar a segurança nos aeroportos.
Na primeira fase, que tem duração de seis meses, o Aeroporto de Cumbica receberá um reforço no sistema de câmeras de segurança, identificação individualizada no sistema de bagagens e controle rigoroso do acesso a áreas restritas.
A segunda fase, concluída em até 12 meses, trará a implementação de acesso biométrico nas áreas restritas de outros terminais, monitoramento das cercas operacionais e recebimento de equipamentos de segurança.
A terceira e última fase, prevista para 18 meses, reforçará a segurança nos canais de inspeção de passageiros e bagagens.
O programa Aeroportos+Seguros garante o fim das trocas de bagagem?
Não há como afirmar que esse problema chegará ao fim.
Por isso, o advogado Celso Fischer, que é especialista em relações de consumo e direitos do passageiro aéreo da Rosenbaum Advogados, ressalta a importância de agir imediatamente em caso de troca de bagagens.
“Primeiro, comunique o ocorrido à companhia aérea e ao balcão de atendimento do aeroporto, relatando o incidente e fornecendo detalhes sobre sua mala e sobre a mala que recebeu por engano. Em seguida, registre um boletim de ocorrência na polícia, documentando a situação”, ensina.
Segundo o advogado, receber a sua mala no momento do desembarque é um direito do passageiro. Por isso, em casos de extravio, por exemplo, as companhias aéreas têm o dever de indenizar o consumidor.
“Caso esse dever não seja cumprido, é possível buscar a Justiça exigindo indenização por danos morais e materiais”, acrescenta.
Fischer também explica que, embora a ANAC considere a companhia aérea responsável pela bagagem, o aeroporto também pode ser responsabilizado em casos de troca de bagagem.
“É dever do aeroporto zelar pela segurança e pela integridade das bagagens dos passageiros, afinal, uma parte considerável do trabalho de despacho e entrega das bagagens é realizada pelos funcionários do aeroporto, e não exclusivamente da companhia aérea”, afirma.
Se ficar comprovado que houve falha na prestação do serviço ou negligência, o aeroporto pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais.
“Na esfera judicial, o aeroporto pode ser condenado a pagar indenizações que podem chegar a valores significativos, considerando o valor da mala, dos objetos perdidos e o dano moral sofrido pelo passageiro”, comenta o advogado.
Mas, antes de considerar procurar a Justiça, é importante buscar a orientação de um advogado especializado na área.
Para saber mais detalhes sobre o projeto de lei e suas implicações, confira a matéria completa no InfoMoney.
A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direitos do Passageiro Aéreo prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra companhias aéreas.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.