Contratar uma seguradora de automóveis pode ser muito vantajoso, garantindo mais tranquilidade e praticidade ao consumidor. No entanto, é necessário estar atento com problemas decorrentes do seguro auto.
As principais queixas dos consumidores com o seguro auto são em relação à cobertura da apólice. Isso porque, mesmo com tudo constando em contrato, muitas seguradoras se negam a cobrir alguns serviços.
Em algumas situações, a negativa de cobertura de sinistros é um direito da seguradora. Já em outras, a prática é considerada abusiva e viola os Direitos do Consumidor.
Aprenda a diferenciar essas situações e saiba quando acionar a Justiça!
Quando os aborrecimentos devem ser levados à Justiça?
Como observado acima, um dos principais problemas com o seguro auto é a negativa de cobertura de sinistros.
Em algumas situações, essa prática é legal, pois as condições em que o sinistro ocorreu resultam na perda do direito à indenização. Esse é o caso quando o consumidor infringe a lei, por exemplo.
Alguns exemplos de casos que extinguem o direito à indenização são:
- quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa sem habilitação dirija;
- o motorista estar sob efeitos de álcool ou drogas;
- sinistros que ocorrem em condições ilegais (em disputas de “racha”, por exemplo).
Além disso, existem outras situações previstas em contrato que podem desobrigar a seguradora de cobrir o sinistro. As mais comuns são:
- exposição do veículo ao risco;
- alterações no carro (rebaixar o automóvel, por exemplo);
- sinistro intencional, em que o titular causa o acidente para receber a indenização;
- sinistro provocado por terceiro (nesse caso, o responsável deve arcar com os prejuízos).
Também existem riscos que são excluídos da cobertura do seguro auto. Alguns exemplos são:
- dirigir em estradas não abertas ao tráfego;
- danos por falta de manutenção periódica do veículo;
- atos terroristas, de guerra, rebelião e outros;
- tumultos, vandalismo, motins, greves, lock-outs ou outras perturbações de ordem pública;
- danos que ocorrem em operações de carga ou descarga.
No entanto, em algumas situações, essa negativa pode ser abusiva, e o segurado pode contestar a situação na Justiça, com o respaldo de um advogado especializado em Direito Securitário e Direitos do Consumidor.
Mas, antes disso, é recomendável entrar em contato com a seguradora para averiguar a situação e entender o motivo para a negativa. Nesse caso, a empresa tem o prazo de 15 dias para responder a solicitação do cliente.
Quanto tempo tenho para acionar a Justiça?
Caso tenha problemas com o seguro auto, o consumidor deve acionar a Justiça em, no máximo, 1 ano. Esse prazo é contado a partir da data da ocorrência (dia em que o segurado recebeu a negativa, por exemplo).
Problemas com o seguro auto geram danos morais?
Sim. Além dos prejuízos financeiros, há danos de ordem moral que, quando comprovados, são passíveis de indenização.
Ocorre quando a personalidade do consumidor é afetada, causando dano a sua honra, imagem ou até mesmo, sua saúde mental. Como consequência, a seguradora é obrigada a reparar os danos causados.
Um exemplo disso é um caso divulgado em 2020, no qual a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de seguros a indenizar um cliente por danos materiais e morais.
No caso, o cliente tinha segurado um carro seminovo e, nos primeiros 3 meses de uso do veículo, se envolveu em um acidente.
Visto que o automóvel ainda estava ainda sob garantia de fábrica, o dono optou por realizar os reparos em uma concessionária autorizada. Mas, logo de início, a seguradora se recusou a cobrir o conserto.
Posteriormente, a empresa concordou em custear as despesas, mas ofereceu um valor inferior ao do reparo. Como resultado, o consumidor precisou cobrir a diferença para conseguir arrumar o carro.
Foram necessários 40 dias de discussão com a seguradora para conseguir consertar o carro e, durante esse período, o cliente precisou alugar um novo automóvel. Além disso, no fim, a empresa se negou a reembolsar os valores pagos pelo cliente.
Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado, mas o consumidor entrou com recurso, alegando que foi tratado com deboche e que perdeu muito tempo tentando resolver a situação.
Por fim, o Tribunal condenou a seguradora ao pagamento de R$ 8.186,13 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os desembargadores, “a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.
E os danos materiais?
Sim! Visto que o consumidor contrata a apólice justamente para ter assistência em momentos de apuros, os prejuízos financeiros são praticamente inevitáveis diante de problemas com o seguro auto.
Por isso, caso seja alvo de uma prática abusiva que gere despesas imprevistas, o consumidor deve reunir provas do ocorrido e guardar todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais.
Dessa forma é possível conseguir a indenização por danos materiais ao acionar a Justiça.
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Como ajuizar uma ação contra a seguradora de carro?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um especialista. Além disso, o consumidor deve reunir alguns documentos que comprovem o dano sofrido.
Essa lista de documentos pode variar de acordo com a situação e, por isso, é importante pedir a ajuda do advogado na hora de reunir as provas do ocorrido.
Nos casos de negativa de cobertura, por exemplo, o consumidor deve apresentar os seguintes documentos:
- cópia do contrato firmado com a seguradora e da apólice de seguro;
- documentos comprovando que o pagamento do seguro está em dia;
- boletim de ocorrência relatando o sinistro ocorrido;
- documentos comprovando a negativa da cobertura;
- reclamação no Procon e/ou trocas de emails com a seguradora questionando a negativa de cobertura;
- consulta de pontos na CNH e multas do veículo via portal DETRAN, para demonstrar que o autor tem bom histórico como motorista;
- parecer do mecânico sobre os danos no veículo/cotação do reparo;
- comprovantes de gastos emergenciais sofridos em função da negativa de cobertura.
Já nos casos de falha na prestação de assistência, a documentação necessária é a seguinte:
- cópia do contrato firmado com a seguradora e da apólice de seguro;
- documentos comprovando que o pagamento do seguro está em dia;
- boletim de ocorrência relatando a falta de assistência;
- reclamação no Procon e/ou troca de emails com a seguradora relatando o ocorrido;
- comprovantes de gastos emergenciais sofridos em função da falha na prestação de assistência.
5 dicas para evitar problemas com o seguro auto
Saiba como garantir seus direitos e evitar problemas com o seguro auto em 5 passos!
1. Cuidado com a escolha de seguradora
Antes de fechar qualquer contrato que pareça promissor, faça uma boa pesquisa sobre a prestadora de serviços.
É recomendável pesquisar as seguradoras mais confiáveis e se informar sobre a opinião de quem já é cliente dessas empresas. Dessa forma, é possível conhecer o comportamento da seguradora e até mesmo descobrir se ela está respondendo muitos processos judiciais.
2. Contrate uma apólice com coberturas que atendam suas necessidades
Faça uma lista das suas prioridades em relação à cobertura do seguro auto e procure empresas que atendam às suas necessidades.
Para evitar problemas com o seguro auto, é aconselhável contratar uma apólice mais completa, com uma cobertura ampla. Dessa forma, o consumidor pode contar com assistência diante de diversos imprevistos.
Além disso, se valer a pena, é possível fazer a contratação de serviços extras, que não fazem parte da cobertura original.
3. Considere o período de atividade do serviço de assistência
Não são todas as seguradoras que oferecem o serviço de assistência 24hrs, o que pode ser prejudicial ao consumidor. Isso porque os imprevistos com o carro são imprevisíveis e podem acontecer a qualquer momento.
Assim sendo, o automóvel apresenta um problema de madrugada, por exemplo, e o consumidor pode ter alguns percalços com o seguro auto, caso a assistência não esteja funcionando naquele momento.
Por isso, é importante levar em consideração ao contratar uma apólice.
4. Atenção ao valor da franquia
Quando o consumidor precisa acionar o seguro, é necessário pagar uma certa quantia à seguradora para que o problema seja sanado. Esse é o chamado “valor da franquia”, que é cobrado em qualquer imprevisto (acidente, furto, roubo, etc).
Se o consumidor não se atentar aos valores cobrados, ele pode ter surpresas desagradáveis no futuro.
5. Leia a apólice
Mesmo que o corretor de seguros explique a apólice e tire suas dúvidas, é fundamental que o consumidor leia o contrato com atenção e confira que o mesmo contém tudo o que foi discutido.
Nesse momento, o consumidor pode buscar a orientação de um advogado e solicitar que ele leia o contrato para se certificar de que não há nada fora de ordem.
Nosso escritório tem vasta experiência em assuntos que envolvem processos contra seguradora de veículos. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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