Em matéria publicada no site Migalhas, o advogado Léo Rosenbaum explicam sobre a abusividade por trás dos reajustes praticados pelos planos coletivos em 2021.
Anualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca limites para o reajuste de planos de saúde. No entanto, essas margens não se aplicam aos planos coletivos, que são reajustados com base na livre negociação entre operadoras e empresas.
Em determinados casos, há aumentos abusivos – com base nessa liberdade que os planos coletivos têm – e no começo deste ano, especialistas puderam observar algumas situações em que houve abusividade no reajuste de planos coletivos.
Em artigo ao site Migalhas, o advogado Léo Rosenbaum , sócio do Escritório Rosenbaum Advogados Associados, levantou alguns pontos que podem ajudar o consumidor a reconhecer a abusividade no reajuste de planos coletivos.
Acesse a matéria clicando aqui e saiba como se defender.
O que fazer em caso de abusividade no reajuste de planos coletivos?
Caso seja vítima de um reajuste abusivo, o beneficiário pode acionar a Justiça e processar o plano de saúde por meio da orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Para ajuizar uma ação, o paciente deve ter em mãos:
- provas da abusividade sofrida;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.