Já imaginou descobrir uma conta em seu nome da qual você sequer sabia da existência? Essa é a experiência vivenciada pelas vítimas de golpistas que fazem a abertura de conta bancária com documentos de terceiros.
Como se pode prever, uma conta bancária fraudulenta em seu nome pode se tornar uma grande dor de cabeça. Naturalmente, as intenções do golpista são as piores, podendo deixar o consumidor em enorme prejuízo.
Nesse sentido, é fundamental estar familiarizado com o golpe de abertura de conta bancária com documentos de terceiros. Siga a leitura para saber mais sobre essa prática!
Como o golpista faz a abertura de conta bancária com documentos de terceiros?
O procedimento para abrir uma conta corrente mudou muito com o passar dos anos. Atualmente, o processo burocrático de ir até uma agência com documentos originais e cópias é muito mais simples, e pode ser feito sem sair de casa.
Para abrir uma conta, o consumidor pode enviar fotos de seus documentos para análise do banco por meio de aplicativos. Basta estar com o celular em mãos!
No entanto, a praticidade dessa era digital também facilitou a vida de golpistas e estelionatários, que conseguem fazer a abertura de conta bancária com documentos de terceiros facilmente.
Para isso, os criminosos utilizam diferentes métodos como, por exemplo:
- a falsificação de documentos;
- o roubo de dados através da internet;
- o roubo de documentos;
- a violação do sistema de segurança do banco.
Em todo caso, o golpe não se resume à abertura de conta bancária com documentos de terceiros. Com a conta estabelecida, o golpista fica livre para fazer movimentações e transações, que podem ser muito danosas.
Como descobrir a existência de uma conta bancária fraudulenta?
Uma das práticas mais comuns nos golpes de abertura de conta bancária com documentos de terceiro são o contrato de empréstimos e a devolução de cheque sem fundo.
Nesse sentido, é comum que as vítimas do golpe sejam incluídas nos órgãos de proteção ao crédito, pois sem saber da existência da dívida não é possível quitar o débito.
Geralmente, é só após a restrição que o consumidor e a própria instituição financeira descobrem o que de fato ocorreu.
No entanto, o Banco Central do Brasil oferece ao consumidor a possibilidade de verificar relatórios sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio.
O sistema Registrato pode ser acessado via internet neste link. Para verificar as informações é necessário fazer um cadastro.
Fui vítima do golpe. Como posso resolver?
Veja, passo a passo, o que a vítima do golpe de abertura de conta bancária com documentos de terceiros deve fazer:
Informe a instituição financeira
Entre em contato com o banco e explique que você não reconhece aquela conta. A instituição deverá fazer o bloqueio imediatamente.
Denuncie
O consumidor deve fazer um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. É recomendável enviar o B.O. ao banco para reforçar que a conta não foi aberta de forma legítima.
Acione o PROCON
O consumidor pode fazer uma reclamação no PROCON, para garantir que o banco encerre a conta e não cobre a dívida.
Faça uma reclamação no Banco Central do Brasil
O BCB permite ao usuário fazer uma manifestação sobre esse tipo de ocorrência. Diante disso, a instituição financeira deve demonstrar como fez a abertura da conta e enviar os documentos recebidos.
As reclamações podem ser feitas neste link.
O banco é responsável por danos causados por abertura de conta bancária com documentos de terceiros
Na maior parte dos casos, quando o consumidor descobre que foi vítima de um golpe, o estrago já está feito. Nesse sentido, se recuperar dos danos causados pelo estelionatário pode ser difícil, pois a vítima não sabe a quem recorrer.
Isso ocorre porque, em muitos casos, o banco tenta se esquivar da responsabilidade sobre a abertura de conta bancária com documentos de terceiros.
Contudo, apesar de a instituição financeira também ser uma vítima do golpista, ela deve prestar respaldo ao consumidor. Esse dever é previsto pela legislação:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (Art. 927, Código Civil)
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” (Art. 12, Código de Defesa do Consumidor)
A abertura de conta bancária com documentos de terceiros gera danos morais?
Sim! O consumidor pode ajuizar uma ação contra a instituição financeira e garantir uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos diante do golpe.
Para ajuizar uma ação por abertura de conta bancária com documentos de terceiros, é recomendável que o consumidor busque a orientação de um especialista.
Além disso, é necessário reunir alguns documentos, como:
- protocolos de ligação com o banco;
- boletim de ocorrência;
- comprovante da negativação indevida (se for o caso);
- comprovante da reclamação no PROCON;
- formulários preenchidos;
- comprovante do pedido de bloqueio da conta;
- comprovante da manifestação no BCB.
O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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