Quando há prescrição médica para Verzenios® (Abemaciclibe) os tribunais têm entendido que é abusiva a recusa pelo plano de saúde cabendo um processo por intermédio de especialista.
Bula do Verzenios® (Abemaciclibe): principais informações
O Verzenios® (Abemaciclibe) é um medicamento utilizado para combater o câncer de mama avançado ou metastático. Seu princípio ativo inibe a enzima quinase, que está relacionada com a proliferação celular e o crescimento dos tumores.
O que devo saber antes de usar o Verzenios® (Abemaciclibe)?
De acordo com a bula do Verzenios® (Abemaciclibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- diarreia;
- náusea;
- vômito;
- infecções;
- neutropenia (diminuição do número de células brancas no sangue);
- anemia;
- leucopenia (diminuição do número de células de defesa no sangue);
- trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas no sangue)
- alopecia (queda de cabelo);
- erupção cutânea (feridas na pele);
- diminuição do apetite.
Como devo usar o Verzenios® (Abemaciclibe)?
O Verzenios® (Abemaciclibe) é administrado por Verzenios® (Abemaciclibe) com ou sem alimento e não deve ser partido, aberto nem mastigado. De acordo com a bula, a dosagem varia de acordo com o tipo de tratamento, sendo indicado tomar duas cápsulas por dia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Verzenios® (Abemaciclibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade (alergia) a qualquer um dos componentes da fórmula.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Eli Lilly do Brasil diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Verzenios® (Abemaciclibe)
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço varia entre R$ 4 mil a R$ 8 mil. Como o tratamento com é contínuo, muitos segurados não tem condição de adquirir o medicamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Verzenios® (Abemaciclibe) pelo plano de saúde
Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, alguns planos de saúde têm colocado entraves para o custeio de Verzenios® (Abemaciclibe).
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. No entanto, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados sem contudo adentrarem no referido rol na mesma velocidade.
Assim, os Tribunais têm se mostrado atentos às necessidades do paciente, garantindo o direito ao tratamento, inclusive com a edição de Súmulas com estas do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Pedido de urgência
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir que os segurados recebam o medicamento logo no início do processo e que não sejam prejudicados pelo tempo demorado de duração da ação em todas as instâncias.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Verzenios (abemaciclibe).
Mesmo que a urgência não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal pode conceder a tutela de urgência através do recurso denominado “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência de Verzenios® (Abemaciclibe) pelo plano de saúde
O Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. … CÂNCER DE MAMA. MEDICAMENTO “ABEMACICLIBE”. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete (…)” (TJSP, Apelação 1025171-38.2020.8.26.0002)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO “ABEMACICLIBE”150 MG. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (…)” (TJSP, Apelação 1104910-91.2019.8.26.0100)
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