Nefrectomia Parcial Robótica deve ter cobertura quando houver prescrição médica. Caso negada, é possível entrar com processo judicial e pedido de liminar por meio de advogado especializado em plano de saúde.
A Nefrectomia Parcial Robótica é a remoção da parte doente do rim. Indicada para pacientes com câncer renal em estágio inicial. Inegavelmente, a técnica de robótica vem sendo amplamente utilizada na medicina, como alternativa a cirurgias invasivas.
Certamente, o intuito da realização de um procedimento de robótica é preservar o paciente de trauma e redução da dor, além de evitar possíveis infecções hospitalares. Com isso, busca-se a recuperação mais rápida do paciente.
É importante ressaltar que este é um procedimento de alto custo, cujo preço varia entre R$ 25 mil a R$ 35 mil. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde é a opção mais viável para a maioria dos segurados, que não têm condições financeiras para arcar com medicamento deste preço.
Decerto, é importante ressaltar que os medicamentos de alto custo são amplamente utilizados em casos diversos de câncer, além de doenças neurológicas e oftálmicas, por exemplo.
No entanto, o acesso a esses medicamentos, nem sempre é favorável ao paciente. O preço por caixa pode chegar a valores de algumas dezenas de milhares de reais, o que inviabiliza a compra.
Negativa de cobertura pelo plano
Mesmo havendo prescrição médica para o procedimento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio da Nefrectomia Parcial Robótica e surpreende o beneficiário com uma negativa da cobertura do procedimento.
Para exemplificar, a principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação é considerada abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS não é atualizado de acordo com o avanço das pesquisas médicas.
Porém, é direito do consumidor, no caso, o paciente, que enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento está garantido na Súmula 102 do TJ-SP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Quando há o documento da negativa do plano em mãos, o paciente poderá recorrer ao poder judiciário, entrando com processo e pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista em Direitos do Consumidor e Direito à Saúde.
Pedido de liminar no caso de Nefrectomia Parcial Robótica
Câncer renal é considerada uma doença grave e exige tratamentos de urgência. O papel da liminar é acelerar o processo na Justiça, que pode demorar. Ao ingressar com a ação, o advogado já entra com pedido de liminar ou tutela antecipada, para que o plano custeie o procedimento.
Por isso, com o laudo médico demonstrando a enfermidade que acomete o paciente, e a indicação da Nefrectomia Parcial Robótica, o juiz terá os elementos para conceder a liminar (tutela de urgência).
Desse modo, sensibilizados pelo risco a saúde diante da gravidade da situação, os Tribunais têm concedido a liminar com certa rapidez. Ainda que não seja concedida em primeira instância, a tutela de urgência pode ser concedida através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência de Nefrectomia Parcial Robótica pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é prática abusiva por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, pois há zelo pela vida, conforme jurisprudência:
“Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de indenização por danos materiais e morais – Negativa de cobertura de cirurgia de nefrectomia parcial laparoscópica pela técnica robótica – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo (…)” (TJSP, Apelação 1077949-50.2018.8.26.0100)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – Nódulo no rim direito – Nefrectomia parcial laparoscópica assistida por robô – Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS – Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento, e nem privado o paciente de beneficiar-se de método mais moderno, seguro e menos invasivo (…)” (TJSP, Apelação 1028381-31.2018.8.26.0564)
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.