
A prática de downgrading em voos, ou rebaixamento de classe, é mais comum do que muitos passageiros imaginam.
Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães trouxe esse tema à tona ao relatar uma situação constrangedora em um voo da American Airlines, de Nova York para o Brasil. Ela foi abordada pela equipe da companhia para ceder seu assento na classe executiva a outro passageiro devido a uma cadeira quebrada.
O caso, amplamente discutido, foi destaque em uma matéria do InfoMoney, que contou com a participação especial de Léo Rosenbaum, sócio-fundador da Rosenbaum Advogados e especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Neste artigo, exploraremos o que a legislação diz sobre essa prática e como os passageiros podem buscar seus direitos.
O downgrading em voos ocorre quando um passageiro é realocado para uma classe inferior àquela que adquiriu na compra da passagem. Embora seja uma situação prevista nos contratos das companhias aéreas e em normas internacionais, a forma como ela é conduzida pode gerar controvérsias e até mesmo direitos à indenização.
Para esclarecer o tema, o InfoMoney entrevistou especialistas, incluindo Léo Rosenbaum, que destacou os aspectos legais e os limites dessa prática tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
O que é downgrading em voos e por que acontece?
O termo “downgrading” refere-se à transferência de um passageiro de uma classe superior, como executiva ou econômica premium, para uma inferior, como a econômica comum.
Isso pode ocorrer por motivos operacionais, como problemas técnicos (assentos quebrados, por exemplo) ou overbooking, quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave.
Apesar de ser uma prática permitida em certas circunstâncias, ela deve seguir regras específicas para não prejudicar o consumidor.
No caso relatado por Ingrid Guimarães, o motivo foi um assento danificado na classe executiva, o que levou a companhia a solicitar que ela trocasse de lugar. Esse tipo de situação está previsto no Contract of Carriage, um regulamento das companhias aéreas nos Estados Unidos, mas também deve respeitar os direitos básicos dos passageiros.
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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016 da Anac estabelecem diretrizes adicionais para proteger os viajantes.
Legislação nos Estados Unidos e no Brasil
Como o voo de Ingrid partiu dos Estados Unidos com destino ao Brasil, a situação é regida por legislações de ambos os países, dependendo do momento e local do incidente.
Nos EUA, o Airline Deregulation Act de 1978 dá flexibilidade às companhias aéreas para definirem regras de realocação no Contract of Carriage.
“Aqui no Brasil, o Código Civil, artigo 737, também permite isso, desde que não prejudique o cliente de forma abusiva”
Léo Rosenbaum
Isso significa que, embora a realocação seja legalmente possível, ela não pode ser arbitrária ou desrespeitosa.
No Brasil, o CDC considera o downgrading sem consentimento uma prática abusiva, passível de indenização por danos morais e materiais.
A Resolução nº 400/2016 da Anac reforça que, se o passageiro for colocado em uma classe inferior, a companhia deve restituir a diferença do valor pago.
Por outro lado, se a realocação for para uma classe superior, nenhum custo adicional pode ser cobrado. Esses dispositivos legais visam equilibrar os direitos dos consumidores e as necessidades operacionais das empresas.
A abordagem faz toda a diferença
Mais do que o rebaixamento em si, o que gerou indignação no caso de Ingrid Guimarães foi a forma como a situação foi conduzida. A atriz relatou ter sido coagida publicamente, com o uso do microfone do avião, o que a expôs a uma situação de constrangimento.
“Ingrid relata coação e exposição pública no microfone. Tudo isso é um desrespeito grave. Tanto nos Estados Unidos como aqui”.
Léo Rosenbaum
O advogado explica que os regulamentos do Department of Transportation (DOT) nos EUA e o CDC no Brasil exigem um tratamento digno aos passageiros.
“Rebaixar alguém de econômica premium pra econômica simples já é um descumprimento do contrato, porque o passageiro paga mais por um serviço específico, e isso está garantido pelo artigo 6º CDC como direito básico. Fazer isso com pressão, humilhação e possível discriminação piora tudo. Nesse caso é cabível pleito por danos morais.”
Léo Rosenbaum
A abordagem inadequada, portanto, pode transformar uma prática operacional em um problema jurídico significativo.
Possível discriminação de gênero
Outro aspecto levantado na matéria é a possibilidade de discriminação de gênero. Ingrid sugeriu que, por ser mulher e estar viajando sozinha, pode ter sido vista como um alvo mais fácil para a realocação. Esse ponto também foi analisado pelos especialistas.

Nos Estados Unidos, o Civil Rights Act de 1964 proíbe discriminação por sexo em serviços, enquanto no Brasil a Constituição, em seu artigo 5º, garante igualdade entre homens e mulheres.
Se comprovado que a escolha da atriz foi influenciada por esses fatores, a companhia aérea pode enfrentar questionamentos éticos e legais. Esse tipo de análise reforça a importância de as empresas agirem com transparência e imparcialidade em situações de downgrading em voos, evitando práticas que possam ser interpretadas como discriminatórias.
Opções para buscar reparação
A Convenção de Montreal de 1999, assinada por Brasil e Estados Unidos, oferece ao passageiro a flexibilidade de escolher onde buscar reparação: no país de origem do voo, no destino ou no domicílio do passageiro.
No caso de Ingrid, isso significa que ela poderia acionar a justiça americana ou brasileira, dependendo de sua estratégia. No Brasil, o CDC é especialmente protetivo, considerando o downgrading uma falha objetiva no serviço prestado.
Os passageiros que enfrentam situações semelhantes podem recorrer a órgãos como o DOT nos EUA ou a plataformas de defesa do consumidor no Brasil, como o Procon. Além disso, a consultoria de um advogado especializado em ações contra companhias aéreas pode ser essencial para avaliar o caso e pleitear indenizações por danos morais ou materiais.
Com mais de 20 anos de experiência, a Rosenbaum Advogados é reconhecida por sua atuação em casos envolvendo direitos dos passageiros aéreos.
Léo Rosenbaum, CEO e sócio-fundador, é uma referência nacional no tema, como demonstrado por sua participação na matéria do InfoMoney. Sua análise detalhada sobre o downgrading em voos reflete o compromisso do escritório em orientar passageiros sobre seus direitos e buscar soluções justas.
Seja por problemas como rebaixamento de classe, atrasos de voo ou cancelamentos, a equipe da Rosenbaum Advogados oferece atendimento especializado, com foco em resultados. Casos de downgrading em voos, como o de Ingrid Guimarães, destacam a importância de conhecer a legislação e agir quando os direitos são violados.
A visão da American Airlines
Procurada pelo InfoMoney, a American Airlines informou que está em contato com Ingrid Guimarães para entender o ocorrido e resolver a questão. A companhia destacou seu compromisso em oferecer uma experiência positiva e segura a todos os passageiros.
No entanto, casos como esse mostram que, mesmo com políticas internas, a execução prática pode falhar, gerando insatisfação e litígios.
O caso de Ingrid Guimarães joga luz sobre uma prática que, embora comum, pode gerar sérias consequências quando mal conduzida. O downgrading em voos é permitido sob certas condições, mas nunca deve envolver coação, discriminação ou desrespeito.
Como apontado por Léo Rosenbaum, a abordagem inadequada e a violação de direitos básicos abrem espaço para que os passageiros busquem reparação, seja por danos morais ou materiais.
Para saber mais sobre o caso e conferir todos os detalhes da análise de Léo Rosenbaum, vale a pena ler a matéria completa no site do InfoMoney.