![Casal frustrado sentado no chão do aeroporto](https://www.rosenbaum.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/Atraso-na-decolagem-e-extravio-de-bagagem-pela-SWISS-e1739282520886.webp)
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou recentemente a SWISS Airlines ao pagamento de indenização a passageiros que sofreram um atraso na decolagem e extravio de bagagem em um voo internacional. A decisão reforça a responsabilidade das companhias aéreas e a necessidade de oferecer assistência adequada aos consumidores.
O caso: atraso na decolagem e extravio, além de perda de conexão
O problema começou quando um casal comprou passagens de Bruxelas para São Paulo, com uma conexão em Zurique. No dia do embarque, após o check-in, foram informados de que o voo inicial sofreria um atraso na decolagem, o que impediria que chegassem a tempo para o segundo trecho da viagem.
Sem qualquer explicação detalhada sobre a causa do atraso ou alternativas oferecidas de imediato, os passageiros foram realocados para um voo no dia seguinte.
Para chegar ao destino final, tiveram que fazer uma escala extra em Paris, em vez de seguir diretamente de Zurique para São Paulo. Esse percurso inesperado aumentou o tempo de viagem e gerou enorme desgaste físico e emocional, já que estavam acompanhados de duas crianças pequenas.
Além da longa espera no aeroporto e da alteração do trajeto original, ao chegarem ao Brasil os passageiros se depararam com outro grande problema: suas bagagens haviam sido extraviadas.
No total, cinco malas e uma cadeirinha de bebê não foram entregues. Os pertences foram devolvidos somente cinco dias depois, sendo que a cadeirinha chegou danificada.
Direitos do passageiro e responsabilidade da companhia
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), passageiros que enfrentam atraso na decolagem superior a quatro horas devem receber assistência adequada da companhia aérea. Isso inclui alimentação, hospedagem (caso necessário) e reacomodação em outro voo.
No entanto, o que se observou no caso da SWISS Airlines foi uma demora excessiva na solução do problema, além da total falta de transparência com os passageiros. A situação se tornou ainda mais grave porque a empresa não ofereceu informações claras sobre os motivos do atraso e as opções disponíveis para minimizar os impactos da falha.
A responsabilidade objetiva das companhias aéreas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as empresas que oferecem serviços ao público têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos prejuízos causados independentemente da existência de culpa. Isso significa que problemas operacionais internos da companhia aérea são considerados um risco da atividade empresarial, e o ônus do prejuízo não pode ser transferido ao passageiro.
No caso julgado, a SWISS Airlines argumentou que o atraso foi causado por motivos operacionais e que toda a assistência necessária foi prestada. Além disso, tentou alegar que a responsabilidade pelo extravio das bagagens seria da Air France, que operou o novo voo após a realocação dos passageiros.
No entanto, a Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que a empresa que vende a passagem e organiza o itinerário do passageiro é solidariamente responsável por qualquer dano ocorrido durante a execução do serviço. Dessa forma, mesmo que o voo realocado tenha sido operado por outra companhia, a SWISS Airlines continuava sendo responsável por garantir que os passageiros chegassem ao destino final sem prejuízos adicionais.
Decisão judicial e valor da indenização
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os passageiros passaram por um grande desgaste emocional devido à demora na solução do problema, à falta de assistência adequada e ao extravio de seus pertences.
Diante disso, condenou a SWISS Airlines ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada passageiro, totalizando R$ 10.000,00 em indenização por danos morais. A companhia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
A decisão considerou que a falha da companhia aérea afetou significativamente os direitos dos consumidores, sendo necessária uma compensação financeira para reparar os danos sofridos.
O que fazer em caso de atraso de voo?
Se você for vítima de um atraso na decolagem superior a quatro horas ou perder uma conexão, é essencial conhecer seus direitos e exigir assistência da companhia aérea. Algumas das medidas que podem ser tomadas incluem:
- Solicitar informações claras sobre o motivo do atraso e a previsão para o novo embarque.
- Exigir assistência da companhia aérea, incluindo alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
- Registrar todas as ocorrências, guardando comprovantes de gastos adicionais causados pelo atraso.
- Reivindicar indenização, caso o atraso gere prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes ou desgaste físico e emocional.
Lembrando que, quando necessário, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo e ações contra companhias aéreas.
Dessa forma, é possível entender a melhor opção para lidar com um transtorno como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, overbooking, entre outros.
Resumo da decisão
- Data da decisão: 13 de outubro de 2024
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Juiz: Dr. Baiardo de Brito Pereira Junior
- Número do processo: 1122499-23.2024.8.26.0100
- Possibilidade de recurso: Sim
Casos como esse reforçam a importância de conhecer seus direitos ao viajar. O atraso na decolagem pode causar transtornos significativos, e a indenização é uma forma de garantir que as companhias aéreas cumpram sua responsabilidade com os passageiros.