Um golpe digital tem causado prejuízos significativos para consumidores em todo o Brasil: o golpe da maquininha adulterada. A fraude consiste na utilização de um dispositivo modificado que, em vez de cobrar o valor correto do serviço ou produto adquirido, insere uma quantia muito maior sem que a vítima perceba no momento da transação.
Foi exatamente esse tipo de golpe que aconteceu com uma consumidora ao contratar um serviço pela plataforma GetNinjas. No dia 31 de maio de 2024, ao pagar um prestador de serviço, ela inseriu seu cartão na maquininha e digitou a senha, sem suspeitar de qualquer irregularidade. No entanto, em vez de pagar pelo serviço contratado, a vítima teve R$33.400,00 debitados indevidamente de seu cartão de crédito.
Assim que percebeu o golpe, a consumidora entrou em contato com o Itaú, banco emissor do cartão, para solicitar o cancelamento das transações. No entanto, a instituição financeira negou o pedido, alegando que a operação havia sido autorizada normalmente, com o uso de cartão com chip e senha, e que, portanto, não haveria falha na prestação do serviço bancário.
Sem conseguir resolver a situação diretamente com o banco, a vítima registrou um boletim de ocorrência e reuniu provas para ingressar com uma ação judicial contra os responsáveis, buscando o reembolso do valor indevidamente cobrado.
A defesa do Itaú e do GetNinjas
Na ação judicial, tanto o GetNinjas quanto o Itaú foram citados como réus e apresentaram suas defesas, cada um tentando se eximir da responsabilidade sobre o ocorrido.
A plataforma GetNinjas argumentou que atua apenas como um classificado digital, ou seja, apenas conecta consumidores a prestadores de serviço, sem qualquer controle sobre as transações financeiras entre as partes. Por isso, alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que não deveria nem sequer figurar como ré no processo.
Além disso, a empresa destacou que não intermedeia pagamentos e que a negociação financeira é feita diretamente entre o consumidor e o prestador de serviço. Dessa forma, não poderia ser responsabilizada pelo golpe sofrido pela autora da ação.
Já o Itaú apresentou uma defesa baseada na segurança dos meios de pagamento digitais, argumentando que não houve qualquer falha na prestação do serviço bancário. Segundo a instituição, a compra foi realizada com o uso do cartão e senha, fatores que, segundo o banco, demonstram a autenticidade da transação.
O banco também afirmou que não há falha no sistema que possibilitasse o golpe e que a responsabilidade pela fraude recai exclusivamente sobre a vítima e sobre o prestador de serviço fraudulento. Com isso, o Itaú pleiteou a improcedência da ação, sem qualquer obrigação de reembolso.
Decisão da Justiça sobre o golpe da maquininha adulterada
Após analisar as provas apresentadas no processo, a Justiça tomou uma decisão parcialmente favorável à vítima, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço bancário e determinando a devolução do valor pago indevidamente.
A Justiça acolheu a argumentação do GetNinjas, reconhecendo que a plataforma não pode ser responsabilizada por golpes aplicados por terceiros que anunciam seus serviços por meio dela. Como a empresa apenas conecta prestadores e clientes sem intermediar pagamentos, ela foi excluída do processo por não ter responsabilidade sobre a transação fraudulenta.
Já o Itaú foi considerado responsável pela falha na segurança bancária e condenado a restituir os R$33.400,00 à cliente. A decisão destacou alguns pontos cruciais:
- As transações realizadas fugiam completamente do perfil de consumo da cliente, sendo obrigação do banco identificar a movimentação como suspeita.
- O banco não conseguiu comprovar que a culpa era exclusivamente da vítima, já que não apresentou evidências de que ela tenha fornecido seus dados bancários ou senha a terceiros.
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, determinando que os bancos devem garantir a segurança das transações de seus clientes.
- A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que bancos devem responder por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias.
Contudo, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais, sob o entendimento de que, embora tenha havido falha bancária, não houve lesão direta à dignidade da vítima que justificasse a indenização além do reembolso do valor perdido.
O que essa decisão significa para outros consumidores?
Este caso reforça um entendimento importante: bancos têm responsabilidade sobre golpes financeiros que envolvem seus sistemas de pagamento. Isso significa que, quando um consumidor sofre um golpe digital como o golpe da maquininha adulterada, ele pode exigir o reembolso junto à instituição financeira.
Além disso, a decisão deixa claro que plataformas de classificados online, como o GetNinjas, não são responsáveis por golpes aplicados por prestadores de serviço que anunciam nelas. Portanto, o primeiro caminho para a vítima buscar ressarcimento é acionar o banco emissor do cartão utilizado na fraude.
A decisão judicial também serve como alerta para que os consumidores fiquem atentos ao realizarem pagamentos por meio de maquininhas de cartão. Algumas dicas para evitar esse tipo de golpe incluem:
- Conferir o valor na tela da maquininha antes de digitar a senha.
- Evitar pagamentos em locais suspeitos ou com maquininhas desconhecidas.
- Monitorar o extrato bancário frequentemente para identificar transações irregulares rapidamente.
O golpe da maquininha adulterada é um problema crescente, causando prejuízos a consumidores em todo o Brasil. Por isso, a orientação de um advogado especializado em golpes digitais e virtuais é recomendável.
A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na 25ª Vara Cível, sob a relatoria da juíza Leila Hassem da Ponte, no processo 1108036-76.2024.8.26.0100. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Se você foi vítima de um golpe semelhante, conhecer seus direitos e agir rapidamente pode ser essencial para recuperar seu dinheiro.