Home / Artigos e Noticias / Justiça determina que Gencitabina com Paclitaxel deve ser garantido pela Vivest

Justiça determina que Gencitabina com Paclitaxel deve ser garantido pela Vivest

Remédio
Vivest cobre Gencitabina com Paclitaxel
Avatar

Redação

dezembro 17, 2024

A negativa de operadoras de saúde em fornecer tratamentos essenciais tem sido motivo de diversos conflitos judiciais no Brasil. Em um recente caso julgado pela 29ª Vara Cível de São Paulo, a Justiça determinou que a Vivest custeasse o tratamento de um paciente com câncer pancreático metastático.

O protocolo prescrito incluía os medicamentos Gencitabina com Paclitaxel (Abraxane), que haviam sido negados sob alegação de uso off-label.

Este caso reforça a importância de conhecer seus direitos, especialmente em situações onde a saúde e a dignidade do paciente estão em risco devido a decisões abusivas dos planos de saúde. Saiba mais sobre como um advogado pode auxiliar em negativas de cobertura de medicamentos.

Detalhes da negativa de cobertura de Gencitabina com Paclitaxel

O paciente, diagnosticado com câncer de pâncreas em estágio avançado, recebeu indicação médica para o uso de Gencitabina com Paclitaxel (Abraxane). O medicamento, embora considerado eficaz no controle da progressão da doença, foi recusado pela Vivest, sob a justificativa de que seu uso não constava no registro da ANVISA para a referida condição clínica.

A relevância da prescrição médica

A Justiça, ao analisar o caso, destacou a centralidade da prescrição médica no tratamento de doenças graves. Segundo o entendimento do Tribunal, cabe exclusivamente ao médico responsável pelo acompanhamento determinar qual medicamento é mais adequado ao quadro clínico do paciente.

Assim, o argumento da operadora, baseado em diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi considerado inválido, uma vez que as restrições normativas não podem prevalecer sobre o direito fundamental à saúde. Entenda mais sobre os direitos relacionados a tratamentos fora do rol da ANS.

Pontos que fundamentaram a decisão

  1. Prevalência da prescrição médica: A decisão judicial ressaltou que o papel do médico é soberano na escolha do tratamento, e as operadoras não possuem autoridade para interferir.
  2. Respeito ao direito constitucional à saúde: Negar a cobertura de um tratamento recomendado viola os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
  3. Previsão contratual de quimioterapia: Embora o medicamento específico estivesse fora do rol da ANS, o contrato do plano previa cobertura para tratamentos quimioterápicos, reforçando que os tratamentos indicados por médicos devem ser cobertos, mesmo que estejam fora do rol da ANS.

O Tribunal também destacou que a lista da ANS é apenas exemplificativa, não podendo ser utilizada como justificativa para restringir tratamentos médicos necessários. Casos envolvendo tratamentos off-label frequentemente seguem a mesma lógica, garantindo os direitos do paciente.

Impacto jurídico da decisão

A sentença da Juíza Dra. Laura de Mattos Almeida representa um marco no combate às práticas abusivas de planos de saúde. Baseando-se nas Súmulas nº 95 e nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso reforça que a negativa de medicamentos sob alegação de experimentalidade ou ausência no rol da ANS é considerada ilegal.

  • Súmula 95: A prescrição médica de medicamentos associados a tratamentos quimioterápicos deve prevalecer, mesmo que os medicamentos não estejam especificados no contrato.
  • Súmula 102: A recusa com base na natureza experimental de um medicamento é abusiva, especialmente quando há indicação médica expressa, garantindo que situações como as de negativa de cobertura de medicamentos sejam revertidas no Judiciário.

Esse entendimento jurídico fortalece os direitos dos pacientes e reafirma que a saúde não pode ser tratada como um privilégio condicionado às políticas das operadoras. Para os pacientes com câncer, casos como esse evidenciam a importância de buscar apoio jurídico especializado para garantir o acesso a tratamentos vitais. Saiba mais sobre os direitos de pacientes com câncer.

Direitos do paciente frente à negativa de cobertura

Os pacientes enfrentando negativas abusivas de cobertura têm direitos claros e protegidos pela legislação. Entre os principais, destacam-se:

  1. Tratamentos fora do rol da ANS: O rol de procedimentos e medicamentos da ANS é meramente exemplificativo. Portanto, tratamentos essenciais não podem ser recusados com base em sua ausência na lista.
  2. Reembolso de despesas médicas: A Justiça determinou que o paciente fosse reembolsado em R$ 9.124,28, valor referente às despesas com a compra do medicamento antes da concessão da tutela de urgência. Este reembolso é fundamental para evitar que o paciente sofra prejuízos financeiros causados pela conduta da operadora.
  3. Cobertura de tratamentos quimioterápicos: Mesmo em casos de medicamentos de uso off-label, a indicação médica fundamentada é suficiente para assegurar o direito ao custeio do tratamento.

A proteção desses direitos reforça a relevância do suporte jurídico. Em situações semelhantes, a orientação de um advogado especializado pode fazer a diferença entre a garantia de um tratamento eficaz e o agravamento do quadro de saúde do paciente. Entenda a importância de um advogado especializado em planos de saúde.

Reflexões sobre a decisão

O caso envolvendo a Vivest traz lições importantes para consumidores de planos de saúde. Ele reafirma a necessidade de as operadoras respeitarem não apenas os contratos firmados, mas também os princípios constitucionais que regem o acesso à saúde. Para além das questões contratuais, a decisão valoriza a dignidade humana e a legítima expectativa do consumidor em receber tratamentos atualizados e eficazes.

No julgamento, também foi destacada a possibilidade de importar medicamentos não registrados na ANVISA para uso pessoal, o que amplia as opções terapêuticas para pacientes em situações críticas. Essa flexibilização, muitas vezes vinculada ao conceito de tratamentos off-label, é especialmente relevante em casos de doenças graves, onde o tempo é um fator determinante para a eficácia do tratamento.

Conclusão

A sentença do processo nº 1126404-70.2023.8.26.0100, proferida em 11 de abril de 2024, condenou a Vivest a autorizar e custear o tratamento com Gencitabina e Paclitaxel (Abraxane), de acordo com a prescrição médica. Além disso, a operadora foi obrigada a reembolsar os valores gastos pelo paciente antes da decisão liminar e a pagar honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Esse precedente reforça que as operadoras de saúde devem atuar com responsabilidade e respeito aos direitos do consumidor. A negativa de tratamentos essenciais, especialmente quando recomendados por um médico, pode ser revertida por meio da atuação do Poder Judiciário.

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp