Home / Artigos e Noticias / Negativa de Venclexta® (Venetoclax) pela Prevent Senior: Justiça assegura direito da paciente com câncer

Negativa de Venclexta® (Venetoclax) pela Prevent Senior: Justiça assegura direito da paciente com câncer

Direito à Saúde
Prevent Senior nega Venclexta® (Venetoclax) para paciente com câncer.
Avatar

Redação

novembro 14, 2024

A Prevent Senior negou a cobertura do medicamento Venclexta® (Venetoclax) a uma paciente diagnosticada com linfoma não-Hodgkin, um tipo de câncer agressivo que exige tratamento especializado. Após desenvolver uma grave reação alérgica à quimioterapia inicialmente oferecida pelo plano, a paciente teve seu quadro agravado, inclusive com complicações cardíacas. Devido a isso, a equipe médica prescreveu o uso do medicamento Venetoclax, considerado essencial para seu tratamento, mas a operadora de saúde negou a cobertura, alegando que o medicamento não fazia parte do rol da ANS e que seu uso seria off-label.

Tentativas frustradas de resolução com o plano de saúde

Diante da recusa da Prevent Senior em cobrir o tratamento, a paciente buscou resolver a situação junto ao plano, mas as tentativas não tiveram sucesso. Com a saúde em risco e sem alternativas oferecidas pelo plano de saúde, ela decidiu procurar apoio jurídico. Ao acionar um advogado especializado em planos de saúde, entrou com uma ação judicial buscando a cobertura para o uso do Venetoclax, medicamento que tem registro na ANVISA e é amplamente utilizado para casos similares ao da autora.

Argumentos da defesa da Prevent Senior

Em sua defesa, a Prevent Senior argumentou que a negativa de cobertura era legal. Segundo o plano, o Venetoclax não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, configurando um uso fora das indicações previstas na bula, conhecido como off label. Além disso, a empresa apontou que o contrato firmado com a paciente excluía tratamentos desse tipo, por considerá-los experimentais. Contudo, a Justiça contestou esses argumentos, destacando que a negativa do plano era abusiva e colocava em risco a saúde da paciente.

A decisão judicial favorável ao tratamento da paciente com Venclexta® (Venetoclax)

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura pela Prevent Senior. O juiz destacou que, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor e as Diretrizes de Utilização da ANS, as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer cobertura para tratamentos indicados por médicos, ainda que o medicamento prescrito não conste no rol da ANS. A decisão ainda ressaltou que impedir a paciente de acessar o tratamento indicado pelo seu médico em razão de cláusulas contratuais limitativas é contrário aos direitos de quem busca assistência médica adequada através de um plano de saúde.

Além disso, o tribunal lembrou que o Venetoclax possui registro na ANVISA como antineoplásico (usado no tratamento de câncer), sendo indicado para pacientes em tratamento domiciliar. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), é dever da operadora cobrir tratamentos quimioterápicos orais, como o Venetoclax, quando prescritos como fundamentais para o paciente.

Importância do suporte jurídico em casos de negativa de cobertura

Esse caso evidencia a importância de procurar orientação especializada em saúde em situações de negativa de cobertura. Diversas decisões dos tribunais confirmam que medicamentos essenciais e prescritos por especialistas devem ser cobertos pelo plano de saúde, independentemente de estarem ou não no rol da ANS. A decisão também ressalta que a negativa de cobertura baseada em argumentos contratuais que limitem tratamentos pode ser considerada abusiva. Para casos como esse, o suporte jurídico é crucial para assegurar o direito ao tratamento adequado.

Julgamento e conclusão

Diante dos fatos apresentados e da documentação médica comprovando a urgência do tratamento com Venclexta® (Venetoclax), o Tribunal de Justiça de São Paulo, na 37ª Vara Cível, emitiu uma decisão favorável à paciente, obrigando a Prevent Senior a arcar integralmente com o tratamento recomendado. A sentença, proferida pela juíza Dra. Adriana Cardoso dos Reis em 29 de julho de 2020 no processo de número 1022717-82.2020.8.26.0100, determina a cobertura do medicamento até que a paciente receba alta médica.

Essa decisão representa uma importante vitória para os direitos dos pacientes que enfrentam neoplasias e tratamentos de alto custo, reafirmando que o objetivo dos planos de saúde é proporcionar acesso a tratamentos adequados, sem que o paciente precise lidar com barreiras contratuais abusivas que coloquem em risco sua saúde.

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp