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Indenização por furto de veículo negada pela Tokio Marine é revertida na Justiça

Direito dos Seguros
Tokio Marine nega indenização por furto de veículo.
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Redação

outubro 16, 2024

O seguro de veículos é uma proteção indispensável para quem busca resguardar seu patrimônio contra eventuais imprevistos, como o furto. No entanto, em alguns casos, seguradoras acabam negando a cobertura, alegando cláusulas contratuais e informações cadastrais. Foi o que aconteceu com um segurado que, após o furto de seu veículo, teve o pedido de indenização por furto de veículo negado pela Tokio Marine.

O consumidor contratou a Tokio Marine para proteger seu automóvel contra diversos riscos, incluindo furto e roubo, conforme a apólice firmada. Após cumprir todas as obrigações contratuais, o segurado acreditava estar amparado em qualquer situação de risco prevista na apólice. Ocorre que, em novembro de 2023, o veículo foi furtado enquanto estava estacionado em uma rua pública de São Paulo. O segurado havia deixado o carro no local por cerca de 20 minutos para uma breve refeição, mas, ao retornar, o veículo já havia desaparecido.

Imediatamente, o segurado tomou as providências necessárias, registrando o boletim de ocorrência e acionando o seguro no dia seguinte. Para sua surpresa, a Tokio Marine negou a cobertura, justificando que havia divergência no CEP de pernoite do veículo informado no contrato e o endereço real.

Tentativa de resolver o problema diretamente com a seguradora

O segurado, ao receber a negativa, tentou resolver o problema diretamente com a seguradora, explicando que o furto ocorreu durante um curto período de tempo em um local que não correspondia ao pernoite regular do veículo. Ele também destacou que, pouco antes do sinistro, havia atualizado seu endereço cadastral no sistema da seguradora, como exigido pela apólice.

A Tokio Marine, no entanto, insistiu na negativa, baseando-se no argumento de que o agravamento de risco ocorreu porque o CEP onde o veículo pernoitava não foi devidamente informado durante a contratação inicial do seguro. A empresa alegou que o risco foi calculado com base no endereço de um município diferente e, por isso, não estaria obrigada a pagar a indenização.

A importância de um advogado especializado em Direito Securitário

Diante da recusa da seguradora, o segurado viu-se em uma situação em que não restava alternativa a não ser procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Securitário. O profissional analisou o caso e identificou que a negativa da Tokio Marine era abusiva, uma vez que o furto ocorreu em via pública, fora do local de pernoite, e que o segurado havia informado a alteração de endereço dentro do prazo estabelecido.

Ação judicial: quando a Justiça é o único caminho

Com todas as tentativas de resolução amigável esgotadas, o segurado decidiu acionar a Justiça para reivindicar seu direito à indenização, conforme previsto no contrato de seguro. A ação foi movida junto à 2ª Vara Cível de São Paulo, destacando que o veículo havia sido furtado em local público e que a negativa da seguradora feriu os princípios de boa-fé contratual.

Contestação da seguradora

Na contestação, a Tokio Marine manteve sua posição, afirmando que o segurado havia omitido informações relevantes sobre o endereço de pernoite do veículo, o que configuraria um agravamento de risco. Além disso, a empresa argumentou que o fato de o sinistro ter ocorrido em uma área geograficamente diferente daquela prevista no contrato alterava o cálculo do prêmio e, por consequência, a cobertura.

Decisão favorável à indenização por furto de veículo

Após a análise do caso, o tribunal concluiu que a negativa da Tokio Marine foi abusiva. O juiz destacou que o local do furto não tinha relação com o endereço de pernoite, uma vez que o crime ocorreu em uma área pública, durante um curto intervalo de tempo. Assim, o tribunal determinou que a seguradora pagasse o valor correspondente ao veículo, conforme a Tabela FIPE, acrescido de correção monetária e juros.

Essa decisão representa uma importante vitória para os consumidores, demonstrando que, mesmo em face de negativas injustas, é possível reverter a situação por meio da Justiça. Em casos como este, a atuação de um advogado especializado em seguros foi crucial para assegurar que o direito do segurado fosse respeitado.

Conclusão: o consumidor deve lutar por seus direitos

Infelizmente, casos de negativas de indenização como este não são incomuns. As seguradoras, muitas vezes, tentam eximir-se de suas responsabilidades por meio de justificativas contratuais que podem parecer válidas, mas que, na prática, violam o direito do consumidor. O apoio de um advogado especializado pode ser decisivo para que o segurado consiga obter a reparação justa e prevista em contrato.

Se você enfrenta problemas com uma seguradora ou teve sua indenização negada, é fundamental buscar a orientação de profissionais capacitados em Direito Securitário. Nosso escritório de advocacia tem ampla experiência em lidar com seguradoras e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Informações sobre o caso: A sentença foi proferida em 06/08/2024, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo número 1001798-15.2024.8.26.0009, ainda passível de recurso.

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