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Voo Atrasado? Saiba Seus Direitos!

Saiba quando o voo atrasado e a perda de conexão geram o direito à indenização por danos morais.

O passageiro que foi prejudicado pelo voo atrasado acaba por sofrer diversos prejuízos. Se você se enquadra na situação de atraso de voo entenda quais seus direitos inclusive se você pode receber uma indenização pelos transtornos causados. Caso sua intenção seja a de buscar na justiça seus interesses contra a empresa aérea confira este conteúdo feito especialmente para você!

Nosso escritório conta com 20 anos de experiência, já atuou em milhares de casos contra aéreas e certamente pode lhe ajudar a entender e se você tem direito e buscar a indenização pelo atraso do voo

A especialidade em casos assim exigem experiência jurídica. Contamos com dprofissionais devidamente capacitados para lidar com a legislação aeronáutica e regulamentação da ANAC e poderemos ajudá-lo.

Por que um voo atrasa e o que fazer se perder a conexão?

Diversos são os fatores que acarretam no atraso de voo e consequente perda de conexão. Entre eles, vale ressaltar:

  • problemas mecânicos;
  • condições meteorológicas desfavoráveis e mau tempo;
  • aeroportos fechados;
  • tráfego aéreo.

Nesses casos de voos atrasados tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar no dever da indenização. Continue na leitura abaixo para entender como funciona a indenização em cada um desses casos.

Voo Atrasado e direito a indenização por Danos materiais e danos morais

A situação pode acarretar na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da empresa por tais prejuízos.

Assim, os transtornos com o atraso de voo causados causam indenizaçào pelos danos morais conforme o entendimento da jurisprudência (Tribunais).

O atraso de voo superior a 7 horas pode gerar indenização por dano moral de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro e a situação também pode render indenização por dano material. sobretudo quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

Gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação acarretados imediatamente com o atraso de voo ou a perda de conexão também podem acontecer e ser computados nos prejuízos materiais do passageiro.

Se você teve situação de voo cancelado, confirma este conteúdo feito especialmente para estes casos.

Regulamentação da ANAC para voo atrasado

A perda de conexão ou atraso de voo, inclusive em voos internacionais, mesmo no regresso do passageiro ao Brasil, acarretam na obrigação de as empresas aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros, conforme a Resolução 400 da ANAC, como:

  • hospedagem;
  • vouchers para refeição;
  • traslados;
  • acesso à comunicação.

Além disso, os passageiros prejudicados devem ser reacomodados em outros voos gratuitamente, sejam eles da própria empresa aérea ou de outra empresa.

O fornecimento dos serviços pelas aéreas aos passageiros lesados pela preterição de embarque em caso de perda de conexão após atraso de voo varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Há muitos casos, inclusive dentre os que já ajuizamos ação de indenização, em que o passageiro fica mais de 4 horas esperando, podendo ultrapassar 12 horas e até mesmo, ter uma espera que chegue ao dia seguinte, com necessidade de pernoite.

Situações assim são passíveis de indenização por danos morais e danos materiais, pois há violação da lei.

Tipos de assistência por tempo de atraso de voo

A assistência material obrigatória estabelecida pela ANAC varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto, e deve ser prestada pela empresa aérea. Entenda como funciona a prestação desse serviço:

A partir de 1 hora: comunicação

A assistência para comunicação é crucial para que o passageiro possa entrar em contato com seus familiares e conhecidos para avisá-los do ocorrido. Por meio desta, o viajante pode reagendar compromissos e fazer um novo planejamento para amenizar os transtornos na sua programação.

Para isso, a empresa aérea deve oferecer acesso à internet e um meio pelo qual seja possível fazer ligações.

A partir de 2 horas: alimentação

Na correria da viagem, muitos passageiros não encontram tempo de fazer refeições completas. Além disso, existem casos em que o viajante não tem como pagar pelos alimentos comercializados no aeroporto, que são geralmente muito caros, e contam com o serviço de bordo.

Nesse sentido, diante do atraso de voo, o passageiro pode ficar horas sem comer nada caso não receba a devida assistência para alimentação, que deve ser prestada por meio do fornecimento de lanches, refeições ou até mesmo vouchers que possam ser utilizados nos estabelecimentos do aeroporto.

Superior a 4 horas: hospedagem e traslado

Caso o passageiro precise pernoitar no aeroporto, a empresa deve oferecer transporte de ida e volta para que ele descanse em um local apropriado. Se estiver em seu local de domícilio, a empresa pode encaminhar o cliente de volta para sua residência e desta para o aeroporto.

Fora do local de domicílio do passageiro, a empresa aérea deve fornecer, além do traslado, hospedagem em um hotel conveniado.

Voo atrasado e ação judicial

Quase na totalidade das vezes, o valor da indenização oferecido não é suficiente para cobrir os prejuízos causados, sem falar nos transtornos emocionais em casos de atrasos de voo e perda de conexão.

O papel de um bom advogado é fazer com que a situação se resolva, orientando o cliente com a melhor ação a ser tomada. As ações ajuizadas demoram, em média, de 6 a 24 meses para a obtenção da indenização.

Todo o trâmite pode ser feito pelo envio digital dos documentos:

  • fotos (inclusive da passagem aérea);
  • trocas de e-mails;
  • documentos pessoais.
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Documentos que comprovem o ocorrido são essenciais para entrar com o pedido de indenização.|Imagem: Pexels

O cliente não precisa da comparecer ao longo do processo, simplificado ao máximo pelo nosso escritório, facilitando a ação.

Nesta página, há um formulário de preenchimento em que o cliente pode expor o seu caso para que, em seguida, o nosso time especializado possa analisar e entrar em contato.

O que fazer em caso de voo atrasado?

É muito importante guardar os comprovantes, notas de despesas com comida e comunicação, bilhete aéreo, recibos de transporte e hospedagem. Em caso de viagem de negócios, manter consigo os documentos e notas relativos às atividades que perdeu pelo voo atrasado, como, por exemplo, inscrição para congressos, reuniões, conferências, feiras, etc.

Também verificar e guardar (com fotos pelo celular) o painel do aeroporto no momento do atraso, para ver se outros voos atrasaram ou só o seu.

Também recomenda-se pesquisar preços e disponibilidade de voos em seguida mesmo que de outras empresas, guardando todos os registros que servirão no processo .

Pode-se inclusive utilizar fotos e vídeos como prova das filas, tumulto, noite dormida no aeroporto, dentre outros.

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Caso de sucesso com indenização por danos morais e danos materiais em situação de atraso de voo e perda de conexão

Apenas para ilustrar uma das inúmeras decisões judiciais a respeito, trazemos decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça que garantiram a indenização que supera a cifra de R$ 10.000,00:

Ação de indenização por danos morais e materiais Atraso de mais de uma hora em voo internacional de Phoenix para Dallas (EUA), ocasionando a perda do voo de conexão em Dallas e retorno ao Brasil no dia seguinte à data prevista Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Prestação de serviços inadequada importando em responsabilidade objetiva … (art. 14 do CDC) – Perda do voo de conexão, sendo o autor obrigado a permanecer Dallas por mais 24 horas, sem sua bagagem com bens pessoais – Dano moral que se opera in re ipsa, ou seja, se comprova por força do próprio fato lesivo Valor da indenização que se fixa em R$ 10.000,00, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença reformada – Recurso provido.“(AC 1104151-69.2015.8.26.0100, Data do julgamento: 16/09/2016)

Por meio de nosso time de especialistas, o cliente obterá toda a informação necessária para entrar com ação na Justiça pleitando seus danos materiais e morais, não sendo necessária a presença física durante o processo, adaptado da melhor maneira para o cliente que estiver em qualquer local do Brasil, sendo que inclusive facilitamos para que todo o contato inclusive o envio dos documentos seja feito por whatsapp.

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O especialista pode ser um forte aliado do passageiro que deseja ajuizar uma ação.|Imagem: Pexels

Somos especialistas em caso de voo atrasado e estamos à inteira disposição. Nossos profissionais têm grande experiência na área e saberão orientar o cliente da melhor forma possível.

Principais dúvidas sobre voos atrasados

Quanto tempo o voo pode atrasar?

Não existem regras previstas quanto ao tempo em que um voo pode atrasar. Porém, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que o viajante não deve ficar desamparado, durante a espera no aeroporto. 
A ANAC prevê uma série de direitos, a fim de amenizar o transtorno causado pelo atraso de voo.

Como saber se o voo vai atrasar?

Em caso de atraso de voo, a empresa deve alertar o passageiro aéreo com pelo menos 24h de antecedência. Este alerta é feito por e-mail.
Além disso, o passageiro pode buscar outras alternativas para se informar do atraso de voo. Entre elas estão: o site ou aplicativo da empresa, uma ferramenta de rastreamento como a da Infraero ou até mesmo a pesquisa do Google.

Como reclamar do voo atrasado?

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Primeiro, o passageiro deve procurar um balcão de atendimento da aérea. Caso não tenha sucesso, é possível registrar reclamações no site da ANAC, no Procon, no Consumidor.gov.br e até mesmo mover ação na Justiça.

Quais os direitos em voo atrasado?

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:
– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque;
– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra.
Caso o passageiro esteja no aeroporto de conexão e o atraso for maior do que 4h, ele tem direito a:
– reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque, e retornar ao aeroporto de origem;
– permanecer no local onde a viagem foi interrompida, recebendo o reembolso do trecho não percorrido;
– embarcar no próximo voo disponível com o mesmo destino, da mesma empresa ou de outra;
– concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc);
– remarcar o voo para a data e horário que desejar, sem custos adicionais;
– para voos domésticos no período noturno, cabe à aérea direcionar o passageiro a um hotel, prestando toda a assistência material, com transporte e alimentação.

Como comprovar o atraso de voo e indenização?

Para comprovar o atraso de voo e ter direito a indenização, o passageiro deve guardar a passagem aérea, os bilhetes dos voos, notas fiscais de despesas, comprovantes de perdas de compromissos, fotografias e vídeos dos painéis de embarque e desembarque, etc. Além disso, o viajante deve solicitar a Declaração de Atraso junto à companhia.

O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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