O setor imobiliário é repleto de desafios e expectativas. Quando um casal investe suas economias na compra de um imóvel, espera receber o bem no prazo acordado. Infelizmente, nem sempre é isso que ocorre. Um exemplo recente é o caso envolvendo a Granja Nobre, onde o atraso na entrega de um empreendimento levou à busca por justiça.
Tudo começou com a compra de uma unidade no empreendimento “Maderá Granja Viana”, desenvolvido pela Granja Nobre. O contrato, firmado entre as partes, previa a entrega do imóvel em maio de 2022, já considerando a prorrogação de 180 dias. Contudo, quando o prazo chegou, a unidade não estava pronta para ser entregue.
O casal, ansioso para se mudar para o novo lar, foi informado pela empresa que a nova previsão de entrega seria dezembro de 2022. Essa nova data também não foi cumprida, deixando os compradores em uma situação de incerteza e frustração.
Na tentativa de resolver a situação amigavelmente, os compradores buscaram um acordo com a Granja Nobre. Eles solicitaram o distrato do contrato e a devolução das quantias pagas. No entanto, a empresa ofereceu uma proposta que os consumidores consideraram injusta: a devolução de apenas 50% dos valores pagos, sem incluir a comissão de corretagem.
Além de não fornecerem uma justificativa plausível para o atraso, as fornecedoras não atenderam aos pedidos dos consumidores de forma satisfatória. Tal postura evidenciou a falta de compromisso da empresa em resolver o problema de forma justa.
Ação contra a Granja Nobre
Diante da negativa da Granja Nobre em oferecer uma solução justa, o casal decidiu buscar orientação jurídica especializada. Contratar um advogado especializado em direito imobiliário foi a medida necessária para garantir seus direitos e obter a compensação adequada pelo atraso e pelos transtornos sofridos.
Com o apoio jurídico, os consumidores entraram com uma ação judicial de rescisão contratual contra a Granja Nobre e Ekko Group Incorporações e Participações S.A.. Na ação, solicitaram a suspensão das parcelas vincendas e que as empresas se abstivessem de realizar qualquer lançamento nos órgãos de proteção ao crédito.
A principal reivindicação era a rescisão do contrato por culpa das fornecedoras, com a restituição integral dos valores pagos e uma multa contratual de 10% sobre esses valores. Além disso, incluíam a devolução da comissão de corretagem no valor de R$ 27.384,00, bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A empresa contestou a ação, negando o atraso na obra e alegando que o “habite-se” foi expedido em maio de 2022, dentro do prazo legal. Justificaram que a pandemia de COVID-19 havia causado obstáculos significativos, afetando a disponibilidade de mão de obra e materiais.
A Granja Nobre argumentou que o contrato previa prorrogações em casos de força maior ou fortuitos, como a pandemia. Apesar disso, afirmaram que não se opunham à rescisão contratual, mas consideravam inviável a aplicação da multa, alegando que não deram causa à rescisão e tinham direito à retenção de parte do preço pago, conforme a Lei de Distrato.
Julgamento do Tribunal
Após avaliar os argumentos e provas apresentadas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Cotia, decidiu a favor dos consumidores. O juiz Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy constatou que a relação estabelecida era de consumo e que as alegações dos autores eram verossímeis. A decisão considerou que a expedição do “habite-se” sem a efetiva entrega do imóvel não afastava a mora contratual.
O tribunal reconheceu a culpa da empresa e determinou a rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. Além disso, a Granja Nobre foi condenada a pagar uma multa de 10% sobre os valores pagos, corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês.
Principais detalhes do processo judicial
A sentença, proferida em 20 de junho de 2024 pelo juiz Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, referente ao processo nº 1009256-76.2023.8.26.0152, condenou a Granja Nobre e Ekko Group Incorporações e Participações S.A. a restituírem integralmente os valores pagos por um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão inclui a devolução da comissão de corretagem e uma multa de 10% sobre os valores pagos, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença foi proferida em 20 de junho de 2024, e está sujeita a recurso.