Recentemente, um casal obteve uma importante vitória judicial contra a companhia aérea Transport Air Portugal – TAP. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trouxe alívio para os passageiros que tiveram suas malas extraviadas durante uma viagem de lua de mel. Neste artigo, vamos detalhar os eventos que levaram ao julgamento favorável, destacando a importância de buscar orientação jurídica em casos semelhantes.
O casal, que havia adquirido passagens aéreas com destino a Paris, enfrentou um grande problema ao chegar ao seu destino final: ambas as malas despachadas haviam sido extraviadas. Este imprevisto ocorreu durante uma conexão em Lisboa, operada pela TAP.
Assim que perceberam o extravio, os passageiros imediatamente procuraram a TAP em busca de uma solução. Infelizmente, suas tentativas se mostraram infrutíferas. A companhia aérea forneceu informações desencontradas e, apesar dos esforços do casal, as malas não foram localizadas durante a lua de mel.
Durante a estadia em Paris, o casal precisou comprar roupas e objetos de uso pessoal, acumulando despesas inesperadas. A falta de assistência adequada e o prolongado período sem as bagagens causaram grande frustração e desconforto, prejudicando a experiência da viagem.
Ação contra a TAP
Diante da falta de suporte da TAP e dos prejuízos acumulados, o casal decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em direitos do consumidor e transporte aéreo. A decisão de acionar a justiça foi motivada pela necessidade de reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Os passageiros ingressaram com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a TAP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No processo, eles detalharam o ocorrido, apresentaram comprovantes das despesas realizadas devido ao extravio das bagagens e argumentaram a negligência da companhia aérea.
Em sua defesa, a TAP alegou que o extravio foi temporário e que as malas foram devolvidas antes do prazo de 21 dias estabelecido pela Convenção de Montreal. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar a entrega das bagagens nas datas mencionadas, enfraquecendo sua posição no caso.
O julgamento do Tribunal
O juiz de Direito, Dr. Diego Bocuhy Bonilha, analisou os documentos apresentados e as alegações das partes. A sentença reconheceu a relação consumerista entre os passageiros e a TAP, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ficou claro que a empresa não cumpriu com seu dever de assistência, deixando o casal sem suas bagagens durante toda a viagem.
O tribunal decidiu em favor dos passageiros, condenando a TAP a pagar R$5.987,45 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais a cada um dos autores. A sentença ressaltou a importância de compensar integralmente os prejuízos sofridos pelos consumidores e servir como um alerta para que companhias aéreas melhorem seus serviços e suporte ao cliente.
Este caso é um exemplo claro de como a busca por direitos pode resultar em justiça para os consumidores. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo demonstra que companhias aéreas devem ser responsabilizadas por falhas em seus serviços, especialmente quando causam transtornos significativos aos passageiros.
Detalhes do Caso
Em 15 de julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na 30ª Vara Cível, sob a presidência do Juiz de Direito Dr. Diego Bocuhy Bonilha, proferiu a sentença do processo nº 1116287-54.2022.8.26.0100. A sentença, ainda sujeita a recurso, condenou a TAP a indenizar os passageiros por danos materiais e morais.