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Vítima de golpista vence a Nubank em ação judicial e é indenizada em R$17 mil

Direito Bancário
Cliente do Nubank sofre golpe e perde R$17 mil.
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Redação

julho 4, 2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação de um consumidor que sofreu um golpe bancário, condenando o Nubank a pagar uma indenização por danos materiais. O caso exemplifica a importância de se buscar a justiça em situações onde as tentativas de resolução com a empresa não têm sucesso, ressaltando a necessidade da orientação de um advogado especializado.

Em janeiro de 2024, um consumidor recebeu uma mensagem via WhatsApp, supostamente do Nubank, alertando sobre uma suspeita de fraude em sua conta. A mensagem parecia legítima e instruía o cliente a ligar para um determinado número para confirmar a segurança de sua conta.

Durante a ligação, a pessoa do outro lado se identificou como funcionária do Nubank e solicitou informações pessoais e bancárias para verificar tentativas de compras em seu nome. Após fornecer os dados, o consumidor percebeu que duas transações indevidas haviam sido realizadas: uma de R$17.642,41 no débito, em favor de Katia Farias, e outra de R$2.159,02 no crédito, em favor de André Máximo da Silva.

O cliente imediatamente contatou o Nubank para contestar as operações fraudulentas. A instituição bancária reembolsou a transação do cartão de crédito em poucos dias, mas negou a devolução da quantia retirada do débito, alegando a impossibilidade de reembolso.

Sem conseguir resolver a situação amigavelmente, o consumidor registrou um Boletim de Ocorrência e decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em casos de golpes bancários.

Ação judicial contra o banco Nubank

Com a ajuda de seu advogado especialista em fraudes bancárias, o consumidor acionou a justiça contra o Nubank, alegando falha de segurança por parte da instituição. Argumentou que apenas o banco tinha acesso aos seus dados pessoais e bancários sigilosos, o que facilitou o golpe. O advogado solicitou indenização por danos materiais no valor de R$17.642,41.

Em sua defesa, o Nubank alegou que não tinha conhecimento prévio do golpe e que as transações foram autorizadas por senha e reconhecimento facial no celular do cliente. A empresa argumentou também que não poderia ser responsabilizada pela fraude e que havia tentado, sem sucesso, recuperar o valor transferido via PIX devido à falta de saldo na conta de destino.

Após a análise dos fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o Nubank era responsável pelo evento fraudulento, já que foi pelos seus sistemas que os recursos do cliente foram retirados. O tribunal enfatizou que a instituição bancária tem o dever de zelar pelos recursos de seus clientes, adotando medidas eficazes para evitar fraudes.

O juiz Dr. Clovis Ricardo de Toledo Junior destacou que o Nubank reconheceu os indícios de fraude durante a análise das transações, mas não tomou medidas suficientes para impedir a retirada indevida dos valores. Além disso, as operações estavam completamente fora do perfil de consumo do cliente, o que deveria ter sido um sinal de alerta para a instituição bancária.

Decisão do Tribunal

Com base nas provas apresentadas, o tribunal julgou procedente o pedido do consumidor e condenou o Nubank a pagar R$17.642,41 em danos materiais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. A decisão foi fundamentada no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, contados da data da saída dos recursos da conta do cliente.

Este caso destaca a responsabilidade das instituições bancárias em proteger os recursos de seus clientes e a importância de buscar a justiça quando as tentativas de resolução com a empresa falham. A condenação do Nubank serve como um alerta para que outras instituições financeiras reforcem suas medidas de segurança e garantam um atendimento adequado aos seus clientes.

Informações do caso

Em 28 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a sentença no processo nº 1006518-49.2024.8.26.0001, julgando procedente o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$17.642,41. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Este caso exemplifica a importância da orientação de um advogado especializado em situações de golpe bancário, reforçando a necessidade de se buscar a justiça para garantir a reparação de danos causados por falhas de segurança das instituições financeiras.

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