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Itaú é condenado após um dos sócios de uma empresa ser sequestrado e perder R$40 mil

Direito Bancário
Cliente do Itaú durante sequestro relâmpago.
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Redação

junho 18, 2024

Em um recente e marcante julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma empresa que sofreu um prejuízo financeiro significativo após um sequestro relâmpago.

A empresa afetada, conseguiu reverter a sentença de primeira instância e obteve a condenação do Itaú Unibanco. Este caso ilustra a importância de uma atuação efetiva na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações de fraude e crimes violentos.

O sequestro relâmpago

O sócio e representante legal da empresa foi vítima de um sequestro relâmpago após marcar um encontro por meio de um aplicativo de relacionamento.

O encontro, que deveria ocorrer na Cidade de Pirituba, resultou em uma emboscada onde dois criminosos anunciaram o sequestro e obrigaram o sócio a entrar em um carro. Sob ameaça de morte, ele foi levado a um local isolado, onde foi forçado a entregar todos os seus cartões bancários e as senhas de cada um deles.

Logo após o sequestro, os criminosos efetuaram três transferências bancárias no valor total de R$40 mil, utilizando os dados obtidos da vítima e, outro sócio da empresa, ao perceber as transações fraudulentas, imediatamente entrou em contato com o Itaú Unibanco para contestar as operações e solicitar o bloqueio das contas e o estorno dos valores.

No entanto, a resposta da instituição financeira foi insatisfatória: o Itaú Unibanco realizou apenas a devolução parcial de R$5 mil, reconhecendo parcialmente a fraude, mas se recusou a reembolsar o valor total subtraído, deixando um prejuízo de R$35 mil para os empresários.

A falha do banco em bloquear as contas destinatárias das transferências fraudulentas permitiu que os criminosos tivessem livre acesso aos recursos.

Ação judicial contra o banco Itaú

Diante da ineficácia das tentativas de resolver o problema diretamente com o banco, a empresa percebeu que a única opção viável era acionar a justiça. A frustração e o sentimento de impotência levaram a empresa a buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e direito bancário.

O caso foi levado à 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, onde inicialmente os pedidos da empresa foram julgados improcedentes.

Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu reverter a sentença. A apelação cível destacou a falha do banco em identificar e bloquear as transações fraudulentas, apesar do perfil claramente atípico das operações.

O Itaú Unibanco apresentou contrarrazões, argumentando que a empresa autora não havia impugnado adequadamente os fundamentos da sentença inicial e que as transações não configuravam responsabilidade do banco. No entanto, a argumentação não foi suficiente para convencer o tribunal.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, reconheceu a responsabilidade objetiva do Itaú Unibanco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na decisão, o tribunal destacou que a instituição financeira falhou em garantir a segurança das operações bancárias e não conseguiu bloquear as contas fraudulentas a tempo, resultando em um prejuízo substancial para a vítima.

A relatora do caso, Desembargadora Daniela Menegatti Milano, enfatizou a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.

A decisão determinou a restituição integral do valor subtraído, descontando-se o montante já devolvido, totalizando R$35 mil, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

Este caso ressalta a importância de uma atuação diligente e eficaz por parte das instituições financeiras na proteção dos dados e recursos de seus clientes. Quando essa proteção falha, a justiça deve intervir para garantir a reparação dos danos sofridos. Empresas e indivíduos, ao enfrentarem situações semelhantes, devem buscar orientação especializada para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 14 de junho de 2024, sob a relatoria da Desembargadora Daniela Menegatti Milano. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1040808-37.2023.8.26.0224 e ainda cabe recurso para os tribunais superiores.

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