Em uma disputa judicial contra a NotreDame Intermédica, dois beneficiários procuraram a justiça para contestar cobranças de mensalidades de um plano de saúde após o cancelamento do mesmo. O caso foi decidido na 4ª Vara Cível do Foro de Suzano, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os consumidores alegaram que, após cumprirem os prazos de fidelidade e permanência estabelecidos no contrato, manifestaram por escrito seu desejo de encerrar o vínculo contratual em 13 de dezembro de 2023. A empresa, porém, exigiu o cumprimento de um aviso prévio de 60 dias, continuando a cobrar as mensalidades por mais dois meses.
Na ação, os beneficiários argumentaram que a cláusula que fundamentava essa exigência era inválida, baseando-se em decisões judiciais anteriores e alterações na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A NotreDame Intermédica contestou, defendendo a legalidade das cobranças. No entanto, o juiz considerou que a cláusula era de fato nula e que os precedentes judiciais confirmavam a ilegalidade da cobrança após o pedido de cancelamento do plano.
O julgamento concluiu com a decisão de que as cobranças feitas após 13 de dezembro de 2023 eram indevidas, resultando na declaração da inexistência e inexigibilidade das dívidas em questão.
A NotreDame Intermédica foi também condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 5.716,05, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado da sentença.
Essa decisão é um exemplo significativo de como cláusulas contratuais podem ser contestadas legalmente quando se baseiam em regulamentos já considerados inválidos pela justiça, reforçando a proteção dos direitos dos consumidores no setor de saúde suplementar.
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