O litígio começou quando E.T., cliente do Banco Sicredi, teve seu celular furtado e, posteriormente, diversas transferências não autorizadas foram realizadas de sua conta, totalizando R$25 mil. O banco reembolsou parcialmente a quantia, mas recusou-se a pagar a diferença de R$15 mil, alegando falta de provas de fraude nas transações. Contudo, E.T. insistiu que as operações foram fraudulentas e levou o caso à justiça.
Argumentos no Tribunal
E.T. argumentou que as transferências foram feitas após o furto de seu celular, utilizando seu aplicativo bancário, sem seu conhecimento ou consentimento. O Banco Sicredi, por outro lado, sustentou que as operações foram autenticadas e realizadas com a senha de segurança do cliente, sem indícios de acessos indevidos ou alterações.
Fundamentos Jurídicos e Decisão do Tribunal
O tribunal analisou as evidências, incluindo o Boletim de Ocorrência e os registros das transações. Foi constatado que todas as movimentações questionadas ocorreram após o furto, caracterizando a ação como fraude bancária. A instituição financeira foi criticada por não adotar procedimentos adicionais de segurança diante de operações atípicas. O tribunal aplicou a teoria do risco do empreendimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que o banco assumiu os riscos ao oferecer seus serviços, incluindo a exposição a fraudes.
Decisão
Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu a favor de E.T., condenando o Banco Sicredi a pagar a indenização de R$15 mil pelos danos materiais sofridos, além das custas processuais e honorários advocatícios. Esta decisão destaca a importância da segurança bancária e a responsabilidade dos bancos em proteger seus clientes de fraudes.
Autos nº. 0007154-90.2023.8.16.0083
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